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CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – O que é?

Uma imagem com fundo verde, uma logomarca do CONAMA e escrito Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA e Ministério do meio ambiente

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é uma das instituições mais relevantes e estratégicas no cenário da governança ambiental brasileira. Criado pela Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o CONAMA atua como o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sua função primordial é assessorar e propor diretrizes para o governo federal na formulação e execução da política ambiental.

Além disso, o CONAMA estabelece normas e critérios que orientam o uso racional dos recursos naturais e garantem a preservação do meio ambiente. Ele também é responsável por definir padrões de qualidade ambiental, regulamentar o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e deliberar sobre temas críticos, como por exemplo os resíduos sólidos, a poluição atmosférica e a conservação da biodiversidade.


O Que é o CONAMA e Qual a Sua Importância?

O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é um colegiado paritário e tripartite, o que significa que sua composição busca equilibrar a representação. Principalmente:

  • Poder Público: Representantes de diversos ministérios e órgãos federais.
  • Setor Produtivo: Representantes de confederações e associações de setores econômicos.
  • Sociedade Civil: Representantes de organizações não governamentais (ONGs) e entidades ambientalistas.

Essa estrutura diversificada é fundamental para garantir que as decisões ambientais levem em conta múltiplos pontos de vista, buscando um consenso entre diferentes interesses e promovendo a democracia participativa na gestão ambiental.

A importância do CONAMA reside em sua capacidade de:

  • Definir Normas e Critérios: O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente é responsável por estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, visando ao uso racional dos recursos naturais.
  • Propor Políticas: Sugerir diretrizes e políticas para a proteção ambiental, a gestão de recursos hídricos, a conservação da biodiversidade, entre outros temas.
  • Acompanhar e Avaliar: Monitorar a execução da Política Nacional do Meio Ambiente e de programas governamentais, avaliando seus resultados.
  • Resolver Conflitos: Atuar como instância de conciliação em questões ambientais de caráter nacional ou de grande repercussão.
  • Publicar Resoluções: Suas deliberações são materializadas em Resoluções CONAMA, que possuem força de lei e são cruciais para o ordenamento jurídico ambiental brasileiro.

Estrutura e Funcionamento

O CONAMA é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. Suas decisões são tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias, onde são debatidos e votados os diversos temas que chegam ao conselho. Para aprofundar as discussões e preparar as propostas, o CONAMA conta com Câmaras Técnicas permanentes e grupos de trabalho temporários, que reúnem especialistas e representantes dos segmentos que compõem o conselho.

Especialidades das câmaras:

A atuação das Câmaras Técnicas se tornou fundamental para a elaboração de propostas que serão posteriormente discutidas e votadas em plenário pelo CONAMA.


Principais Áreas de Atuação e Impacto das Resoluções CONAMA

As Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente abrangem uma vasta gama de temas ambientais, impactando diretamente diversas atividades econômicas e a vida dos cidadãos. Algumas das áreas mais significativas de atuação incluem:

  • Licenciamento Ambiental: O CONAMA estabelece os critérios gerais e as fases do licenciamento ambiental, um instrumento fundamental para a avaliação prévia de impactos de empreendimentos. Ex: Resolução CONAMA nº 237/1997.
  • Controle da Poluição: Define padrões de qualidade do ar, da água, do solo e de emissão de poluentes por diversas fontes. Ex: Resolução CONAMA nº 357/2005 (classificação de corpos d’água e padrões de qualidade).
  • Resíduos Sólidos: Estabelece diretrizes para a gestão de resíduos, incluindo aterros sanitários e o descarte adequado de produtos. Ex: Resolução CONAMA nº 465/2014 (gestão de resíduos de serviços de saúde).
  • Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal: Complementa a legislação florestal, detalhando as definições e critérios para essas áreas de proteção. Ex: Resolução CONAMA nº 303/2002.
  • Ruído: Define limites de ruído para diversas fontes, contribuindo para a qualidade de vida nas cidades.
  • Educação Ambiental: Incentiva e normatiza ações de educação ambiental em diferentes níveis.

Desafios e Críticas ao CONAMA

Apesar de sua importância, o CONAMA enfrenta desafios e por isso tem se tornado alvo de críticas ao longo dos anos. Por exemplo:

  • Equilíbrio de Interesses: A complexidade de conciliar os interesses ambientais com os econômicos e sociais, o que pode levar a impasses ou decisões consideradas aquém das necessidades ambientais.
  • Composição e Representatividade: Discussões sobre a proporção da representação de cada setor, com argumentos de que a sociedade civil e o meio ambiente nem sempre têm a mesma voz que o setor produtivo.
  • Impacto das Mudanças Políticas: A composição e a atuação do CONAMA normalmente sofrem influências por mudanças nas políticas governamentais, o que pode gerar instabilidade na segurança jurídica ambiental.
  • Burocracia: A lentidão em algumas tomadas de decisão, em razão da complexidade do processo e da necessidade de consenso entre tantos representantes.

O CONAMA no Contexto Atual

Em tempos de crescentes preocupações com as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação ambiental, o papel do CONAMA torna-se ainda mais crucial. A sua capacidade de articular diferentes setores e de produzir normas que reflitam um consenso sobre a proteção ambiental é um diferencial para o Brasil.

A participação da sociedade civil e o monitoramento das decisões do CONAMA são fundamentais para garantir que o conselho continue cumprindo sua missão de zelar pela qualidade ambiental e pelo desenvolvimento sustentável do país.


Tomada de decisões do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

A tomada de decisões no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um processo complexo e multifacetado, regido principalmente por seu Regimento Interno. Ela busca conciliar interesses diversos – governamentais, setoriais e da sociedade civil – para a formulação de normas e diretrizes que impactam a política ambiental brasileira.

Para entender a tomada de decisões, é fundamental conhecer as etapas e os mecanismos envolvidos:

1. Início da Matéria (Proposição)

  • Quem pode propor? Qualquer conselheiro, entidade ou órgão integrante do Plenário do CONAMA pode submeter uma matéria à análise e deliberação do conselho, desde que devidamente justificada e fundamentada.
  • Formato: As propostas, principalmente de resoluções, exigem apresentação à Secretaria-Executiva do CONAMA na forma de minuta, acompanhada de justificativa e conteúdo técnico mínimo para sua apreciação.

2. Tramitação nas Câmaras Técnicas (CTs) e Grupos de Trabalho (GTs)

  • Análise Preliminar: Após a proposição, encaminha-se a matéria para uma ou mais Câmaras Técnicas (CTs) ou Grupos de Trabalho (GTs) específicos, dependendo do tema. Essas instâncias são compostas por especialistas e representantes dos segmentos que compõem o CONAMA.
  • Discussão e Aprimoramento: Nas CTs e GTs, a proposta é minuciosamente debatida, analisada sob a perspectiva técnica e legal, e aprimorada. Portanto, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas a especialistas externos, se necessário.
  • Deliberação nas CTs: Tmam-se deliberações das Câmaras Técnicas por maioria simples dos membros presentes. O presidente da CT, além do voto pessoal, possui o voto de qualidade (voto de minerva) em caso de empate. É importante notar que o processo pode ser suspenso se não houver maioria absoluta dos membros da CT. As razões dos votos divergentes, principalmente em caso de voto de qualidade, tem encaminhamento ao Plenário para conhecimento.
  • Elaboração de Pareceres: As CTs e GTs elaboram pareceres e minutas consolidadas, que servirão de base para a discussão e votação no Plenário.

3. Deliberação no Plenário do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

O Plenário é a instância máxima de deliberação do CONAMA.

  • Pauta da Reunião: As matérias aprovadas nas Câmaras Técnicas ou as proposições de conselheiros são incluídas na pauta das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Plenário. A pauta é divulgada previamente.
  • Discussão: Na reunião do Plenário, a matéria é apresentada, e os conselheiros têm a oportunidade de discutir, apresentar emendas, fazer perguntas e defender seus pontos de vista.
  • Pedidos de Vista: Conselheiros podem solicitar “vista” da matéria, ou seja, um tempo adicional para análise e aprofundamento, antes da votação. Isso permite uma revisão mais cuidadosa e pode adiar a votação para uma reunião posterior. O pedido de vista pode ser feito uma única vez por conselheiro, antes do início da votação. Em caso de regime de urgência, o pedido de vista pode ser vedado.
  • Votação: Encerrada a discussão e não havendo pedidos de vista, a matéria é submetida à votação.
    • Quórum: Para que uma deliberação seja válida, é necessário um quórum mínimo de conselheiros presentes, conforme estabelecido no Regimento Interno.
    • Maioria: As deliberações do Plenário são tomadas por maioria simples dos votos dos conselheiros presentes.
    • Voto de Qualidade: Assim como nas Câmaras Técnicas, o Presidente do CONAMA (Ministro de Estado do Meio Ambiente), além do seu voto pessoal, possui o voto de qualidade (voto de minerva) em caso de empate.
    • Votação Nominal: A votação pode ser nominal (os votos de cada conselheiro são registrados) se solicitada por escrito por um número mínimo de conselheiros (atualmente, no mínimo oito).
    • Declaração de Voto: Qualquer conselheiro pode apresentar uma declaração de voto após a votação, para registrar sua posição e justificativa, mesmo que seu voto tenha se tornado vencido.

4. Publicação e Efeitos

  • Atos do CONAMA: As deliberações do CONAMA podem se materializar em diferentes tipos de atos:
    • Resoluções: Quando se trata de diretrizes, normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais. As Resoluções CONAMA possuem caráter normativo e força de lei.
    • Proposições: Quando a matéria ambiental se destina ao Conselho de Governo ou às Comissões do Senado Federal, bem como da Câmara dos Deputados.
    • Recomendações: Declarações sobre políticas, programas públicos, assim como as normas com repercussão na área ambiental.
    • Moções: Expressões de apoio ou repúdio a determinadas iniciativas ou projetos.
  • Publicação: As Resoluções CONAMA e outros atos de caráter normativo são publicados no Diário Oficial da União (DOU) para terem validade e eficácia. Além disso, se encontram disponibilizados no site oficial do CONAMA.

Aspectos Críticos da Tomada de Decisão

  • Caráter Democrático: A estrutura tripartite do CONAMA busca garantir um processo democrático, onde se ouvem diferentes vozes. No entanto, o equilíbrio de poder e a influência de determinados setores podem ser pontos de debate.
  • Segurança Jurídica vs. Flexibilidade: O CONAMA precisa equilibrar a necessidade de estabelecer normas claras e estáveis (segurança jurídica) com a flexibilidade para se adaptar a novas realidades e avanços científicos.
  • Pressões Políticas e Econômicas: O processo decisório no CONAMA está sujeito a fortes pressões políticas e econômicas, o que pode influenciar as decisões e, em alguns casos, levar a revogações de normas ou a decisões consideradas retrocessos ambientais. Exemplo notório: a tentativa de revogação de resoluções importantes em 2020, posteriormente derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Base Técnica: A qualidade das deliberações depende fortemente da solidez dos pareceres técnicos elaborados pelas Câmaras Técnicas e principalmente do conhecimento dos conselheiros.

A tomada de decisões no CONAMA é, portanto, um reflexo do complexo equilíbrio entre a proteção ambiental, o desenvolvimento socioeconômico e a participação social, essencial para a construção de uma política ambiental robusta no Brasil.


Resumo com perguntas e respostas sobre o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente

O que significa a sigla CONAMA?

O CONAMA significa Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão responsável por estabelecer normas e principalmente diretrizes para a proteção do meio ambiente no Brasil.

Qual é a função principal do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente?

A principal função do CONAMA é formular e deliberar sobre políticas ambientais, além de estabelecer normas que regulamentem ações de preservação, conservação, bem como o uso sustentável dos recursos naturais.

Qual a data de criação do CONAMA?

Criado em 18 de setembro de 1981, pela Lei nº 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.

Quem compõe o CONAMA?

Composto por representantes do governo federal, estadual e municipal, além de representantes da sociedade civil, incluindo ONGs, empresários e principalmente entidades acadêmicas.

Quais são os principais temas discutidos pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente?

O CONAMA discute temas como controle da poluição, qualidade do ar e da água, licenciamento ambiental, resíduos sólidosconservação da biodiversidade e mudanças climáticas.

O CONAMA possui poder de fiscalização?

Não, o CONAMA não possui poder de fiscalização direta. Sua função é normativa e consultiva, cabendo aos órgãos ambientais executores, como o IBAMA, a fiscalização e principalmente a aplicação das leis.

Qual é a importância do CONAMA para o meio ambiente brasileiro?

O CONAMA é essencial para garantir que as decisões sobre o meio ambiente sejam democráticas, envolvendo diversos setores da sociedade, e para assim estabelecer normas técnicas que orientam ações sustentáveis em todo o país.



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