A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A seguir, exploraremos os principais objetivos da PNMA, os instrumentos utilizados para sua implementação e os órgãos responsáveis por sua execução.
Você sabia que a PNMA foi um marco na legislação ambiental brasileira, sendo posteriormente incorporada à Constituição Federal de 1988 como um direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Por isso, essa política pública é fundamental para garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
- Definir áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico;
- Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
- Desenvolver pesquisas e tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
- Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e principalmente formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
- Preservar e restaurar os recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente;
- Impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Esses objetivos visam assegurar que o desenvolvimento do país ocorra de forma sustentável, respeitando assim os limites do planeta e garantindo a qualidade de vida para todos.
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Para alcançar seus objetivos, a PNMA estabelece diversos instrumentos, tais como por exemplo:
- Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- Zoneamento ambiental;
- Avaliação de impactos ambientais;
- Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- Criação de espaços territoriais especialmente protegidos;
- Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA);
- Instrumentos econômicos, como por exemplo a cobrança pelo uso de recursos ambientais.
Esses instrumentos permitem que o poder público e a sociedade atuem de forma integrada na proteção e conservação do meio ambiente.
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA)
O SISNAMA é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Composição:
- Órgão superior: Conselho de Governo;
- Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
- Órgão central: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Órgãos executores: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
- Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
- Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
O SISNAMA garante a descentralização, bem como a participação de diferentes esferas de governo na gestão ambiental.
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, além de deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Ele é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, do setor empresarial e da sociedade civil organizada, garantindo assim a participação democrática na formulação das políticas ambientais.
Artigo completo sobre: CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – O que é?
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da PNMA, sendo obrigatório para atividades e empreendimentos que utilizem recursos ambientais ou que sejam potencialmente poluidores. Esse processo visa avaliar os impactos ambientais das atividades e estabelecer medidas de controle e mitigação.
O CONAMA regulamenta o licenciamento ambiental por meio de resoluções, como a Resolução nº 237/97, que estabelece os procedimentos e principalmente os critérios para o licenciamento.
Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental
A PNMA promove o desenvolvimento sustentável, buscando conciliar o crescimento econômico com a conservação ambiental e a justiça social. Além disso, ela incentiva a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a participação da comunidade na defesa do meio ambiente.
A formação de uma consciência pública sobre a importância da preservação ambiental é fundamental para o sucesso das políticas ambientais e principalmente para a construção de uma sociedade mais sustentável.
Perguntas e Respostas sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
É um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.938/81, visando assim, preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental no Brasil.
Compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação ambiental, estabelecer padrões de qualidade e assim promover a educação ambiental.
Incluem o licenciamento ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais e o SINIMA, entre outros.
Ao integrar crescimento econômico, conservação ambiental e justiça social, promovendo a educação ambiental e principalmente a participação da sociedade.