123 Ecos Redação
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Atualizado em: 29/10/2026
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A Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é o sistema de produção que combina lavoura, criação de animais e árvores na mesma área. A Lei 12.805/2013 a define como “a estratégia de produção sustentável que integra atividades agrícolas, pecuárias e florestais” (art. 1º, § 1º) (Câmara, Lei 12.805/2013). As atividades podem ser feitas em rotação, em consórcio (ao mesmo tempo) ou em sucessão, no mesmo ano agrícola ou ao longo de vários anos (Embrapa).
Ficha
| O que junta | lavoura, pecuária e floresta, em duas ou nas três combinações |
|---|---|
| Lei | Lei 12.805/2013, Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta |
| Área no Brasil | cerca de 11,5 milhões de hectares em 2016; cerca de 17 milhões na safra 2020/2021 (Embrapa) |
| Modalidade mais usada | lavoura-pecuária (ILP) |
| Meta do Plano ABC+ | mais 10 milhões de hectares até 2030 |
As quatro modalidades
| Modalidade | Nome técnico | O que combina | Postagem |
|---|---|---|---|
| ILP | sistema agropastoril | lavoura e pecuária | Agropastoril |
| IPF | sistema silvipastoril | pecuária e floresta | Sistema silvipastoril |
| ILF | sistema silviagrícola | lavoura e floresta | — |
| ILPF | sistema agrossilvipastoril | lavoura, pecuária e floresta | Agrossilvipastoril |
Fonte: Embrapa, Integração Lavoura-Pecuária-Floresta no Brasil, cap. 1.
O que a lei pede
A Lei 12.805/2013 lista objetivos para a política (art. 1º), entre eles (Câmara):
- melhorar de forma sustentável a produtividade e a renda em “áreas já desmatadas, como alternativa aos monocultivos tradicionais” (inciso I);
- “mitigar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em áreas de pastagens ou de lavouras” (inciso II);
- “promover a recuperação de áreas de pastagens degradadas” (inciso V);
- apoiar práticas que mantenham a matéria orgânica do solo e reduzam a emissão de gases de efeito estufa (inciso VI) e alternativas às queimadas (inciso VIII);
- estimular sistemas agrossilvopastoris com práticas conservacionistas e bem-estar animal (inciso X).
A área no Brasil
- 2016: cerca de 11,5 milhões de hectares. Os estados com mais área eram Mato Grosso do Sul (2,0 milhões), Mato Grosso (1,5 milhão), Rio Grande do Sul (1,4 milhão), Minas Gerais (1,0 milhão) e Santa Catarina (680 mil) (Embrapa).
- Safra 2020/2021: cerca de 17 milhões de hectares, estimativa da Embrapa, a maior parte em lavoura-pecuária (Embrapa, 2021).
- Entre os pecuaristas que usam a integração: 83% adotam lavoura-pecuária, 9% as três juntas e 7% pecuária-floresta, pela Embrapa. São parcelas de produtores, não de área.
Linha do tempo
| Data | Fato | Fonte |
|---|---|---|
| 29/4/2013 | Lei 12.805/2013 cria a Política Nacional de ILPF | Câmara |
| 2016 | Cerca de 11,5 milhões de hectares em integração | Embrapa |
| Safra 2020/2021 | Cerca de 17 milhões de hectares | Embrapa |
| 2020 a 2030 | Plano ABC+: mais 10 milhões de hectares | Embrapa |
Você sabia?
Em 2016, Mato Grosso do Sul era o estado com mais área em integração lavoura-pecuária-floresta: cerca de 2 milhões de hectares, pela Embrapa (Embrapa).
Termos vizinhos
- Agropastoril (link).
- Sistema silvipastoril (link).
- Agricultura de baixo carbono (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta: o sistema que combina lavoura, criação de animais e árvores na mesma área, em rotação, consórcio ou sucessão.
Lavoura-pecuária (agropastoril), pecuária-floresta (silvipastoril), lavoura-floresta (silviagrícola) e as três juntas (agrossilvipastoril).
A Lei 12.805/2013, que criou a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta.
Pela Embrapa, cerca de 17 milhões de hectares na safra 2020/2021, a maior parte em lavoura-pecuária.
Ampliar a adoção em 10 milhões de hectares até 2030.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei 12.805, de 29 de abril de 2013.
- Embrapa. Cordeiro, L. A. M. e outros. Integração Lavoura-Pecuária-Floresta no Brasil, cap. 1 de “Integração Lavoura-Pecuária-Floresta: cultivando o futuro” (PDF). doi:10.4322/9786586819427-1.
- Embrapa. Portfólio Integração Lavoura-Pecuária-Floresta, encarte (PDF). Brasília, 2021.
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