Menu completo
O que é "disposição final ambientalmente adequada"?
Definição
Disposição final ambientalmente adequada é, pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010, art. 3º, VIII), a "distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas". Só o rejeito, o que não tem mais como ser reaproveitado, deve ir para o aterro.
Relação com a sustentabilidade
É o último passo da ordem de prioridade da lei: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, só no fim, dispor os rejeitos. Não se confunde com a destinação final adequada, que inclui reciclagem, compostagem e aproveitamento de energia.
Exemplo prático
O aterro sanitário, com solo impermeabilizado, saída para os gases e drenagem do chorume, é a forma de disposição adequada. Lixões e aterros controlados são formas inadequadas.
Links relacionados
- Documento Relacionado: Gestão de resíduos
- Documento de Aprofundamento: Gestão integrada de resíduos
- Caso de Estudo: Aterro sanitário
