Xenofobia é a aversão, a desconfiança ou a hostilidade contra pessoas estrangeiras ou vistas como “de fora”, por causa do país, da cultura ou da origem delas. A palavra junta os termos gregos xénos (estrangeiro) e phóbos (medo). Ela pode ficar no sentimento, mas também aparece em atos: ofensas, agressões, recusa de emprego ou de atendimento e leis que tratam o estrangeiro como ameaça. Quando vira ato, é uma forma de discriminação.
Causas apontadas #
Os estudos sobre o tema costumam citar quatro grupos de fatores, que aparecem juntos:
- medo do desconhecido: pouco contato com outras culturas facilita estereótipos, como descreve a psicologia do preconceito;
- disputa econômica percebida: em crises, cresce a ideia de que o imigrante “toma” empregos ou serviços públicos;
- nacionalismo e discurso político: discursos que associam imigrantes a crime ou doença;
- história: guerras, colonização e rivalidades antigas entre povos.
Um caso no Brasil #
Em 18 de agosto de 2018, em Pacaraima (RR), na fronteira com a Venezuela, um comerciante foi ferido num assalto atribuído pela família a venezuelanos. Em seguida, dezenas de moradores atacaram os dois principais acampamentos de imigrantes e queimaram os seus pertences, e muitos venezuelanos voltaram a pé para o seu país (Exame, com a AFP, 19/08/2018). Na época, cerca de 500 venezuelanos entravam no Brasil por dia.
Quem chega ao Brasil #
Segundo o relatório Refúgio em Números (10ª edição, 2025), do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e do Ministério da Justiça:
- em 2024, o Brasil recebeu 68.159 pedidos de refúgio, sobretudo de venezuelanos (39,8%) e cubanos (32,7%);
- de 2015 a 2024, foram 454.165 pedidos, de pessoas de 175 países;
- até 2024, o país reconheceu 156.612 pessoas como refugiadas; na década, 93,6% dos reconhecidos eram venezuelanos.
O que diz a lei brasileira #
- Constituição. O art. 5º garante a igualdade “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País” (Constituição).
- Lei do Racismo. A Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desde a Lei 14.532/2023, a ofensa à dignidade de alguém por sua origem nacional (injúria) também entra nessa lei, com reclusão de 2 a 5 anos.
- Lei de Migração. A Lei 13.445/2017 substituiu o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), feito na ditadura, que tratava o imigrante sobretudo como questão de segurança nacional. Entre os princípios da lei nova está o “repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação” (art. 3º, II).
O que a lei e as políticas preveem #
A Lei de Migração lista entre os seus princípios a “acolhida humanitária” e a “inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas” (art. 3º, VI e X). O art. 4º garante ao migrante, em igualdade com os brasileiros, acesso à saúde pública, à educação pública e às normas de proteção ao trabalhador, “sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”.
Resumo: principais perguntas e respostas #
É a aversão, a desconfiança ou a hostilidade contra estrangeiros ou pessoas vistas como de fora, por causa do país, da cultura ou da origem.
Do grego: xénos quer dizer estrangeiro, e phóbos, medo.
A discriminação e a ofensa por procedência nacional são crimes previstos na Lei 7.716/1989, a mesma lei do racismo.
O ataque aos acampamentos de venezuelanos em Pacaraima (RR), em agosto de 2018, depois de um assalto atribuído a imigrantes.
Até 2024, 156.612 pessoas, segundo o Refúgio em Números 2025. Na década, 93,6% eram venezuelanos.
Fontes #
- Brasil. Constituição Federal de 1988, art. 5º.
- Brasil. Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
- Brasil. Lei 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).
- OBMigra; Ministério da Justiça e Segurança Pública. Refúgio em Números, 10ª edição. 2025.
- Exame (AFP). Fronteira de Roraima vive dia de tensão e venezuelanos são alvo de ataques. 19 ago. 2018.

