justiça social é a ideia de que a sociedade deve distribuir de forma justa os direitos, as oportunidades, a renda e os encargos entre as pessoas e os grupos que a compõem. A enciclopédia Britannica a define como “o tratamento justo e o status equitativo de todos os indivíduos e grupos sociais dentro de um Estado ou sociedade” (Britannica). O que é uma distribuição justa, e quem deve fazê-la, é justamente o que se discute.
De onde vem o termo #
A expressão “justiça social” parece ter sido usada pela primeira vez pelo padre jesuíta italiano Luigi Taparelli d’Azeglio, no Saggio teoretico di dritto naturale (Ensaio teórico de direito natural), de 1840. Ela ficou mais conhecida com o livro do filósofo e padre Antonio Rosmini La costituzione secondo la giustizia sociale (A Constituição segundo a justiça social), de 1848. Os dois partiam do direito natural de tradição católica (Robert Kraynak, The Review of Politics, 2018). No século XX, o termo passou a ser usado sobretudo para defender a redistribuição de renda pelo Estado, e é esse sentido que as críticas abaixo discutem.
A teoria de John Rawls #
O filósofo americano John Rawls, no livro Uma teoria da justiça (1971), propôs dois princípios para uma sociedade justa (Stanford Encyclopedia of Philosophy):
- cada pessoa tem direito igual ao conjunto mais amplo de liberdades básicas compatível com as mesmas liberdades para todos;
- as desigualdades sociais e econômicas só são aceitáveis se os cargos estiverem abertos a todos, com igualdade de oportunidades, e se trouxerem o maior benefício “aos membros menos favorecidos da sociedade” (o chamado princípio da diferença).
Para chegar a esses princípios, Rawls imaginou pessoas escolhendo as regras da sociedade sem saber que lugar ocupariam nela, o “véu da ignorância”. Ele resumiu a ideia como “justiça como equidade”, e a Britannica o chama de principal filósofo político do século XX.
As críticas #
- Robert Nozick (Anarquia, Estado e utopia, 1974) propôs a teoria da titularidade: uma distribuição é justa se cada um tem direito ao que possui, porque o adquiriu ou recebeu de forma legítima, qualquer que seja o resultado final. Para ele, redistribuir pelo Estado o que foi adquirido de forma justa é injusto (Stanford Encyclopedia of Philosophy).
- Friedrich Hayek, economista austríaco, Nobel de 1974, chamou a justiça social de “miragem” no livro A miragem da justiça social (volume 2 de Direito, legislação e liberdade, 1976). Argumentou que só uma ação intencional pode ser justa ou injusta; os resultados do mercado, que ninguém planejou, seriam infortúnio, não injustiça. Disse também que o conceito é vago demais para guiar políticas, porque necessidade, mérito e igualdade levam a distribuições diferentes (Raymond Plant, Gresham College, 2013).
- Quem defende a justiça social responde, como o filósofo Raymond Plant, que os resultados do mercado são em boa parte previsíveis, o que criaria uma obrigação coletiva de corrigi-los (mesma fonte).
Na Constituição brasileira #
A Constituição de 1988 usa a expressão em dois lugares:
- art. 170: a ordem econômica tem por fim “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”;
- art. 193: a ordem social “tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.
O art. 3º põe entre os objetivos do país “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
O Dia Mundial da justiça social #
Em 26 de novembro de 2007, a Assembleia Geral da ONU declarou o 20 de fevereiro como Dia Mundial da justiça social (resolução A/RES/62/10) (ONU).
Termos vizinhos #
- Igualdade e equidade: a diferença entre tratar todos igualmente e dar a cada um conforme a necessidade (Igualdade, equidade e justiça social).
- Justiça racial: a justiça social aplicada às desigualdades por cor ou raça (link).
- Justiça ambiental e socioambiental: a distribuição dos riscos e benefícios ambientais (Justiça ambiental, Justiça socioambiental).
- Desigualdade social: os números da desigualdade no Brasil (link).
Resumo: principais perguntas e respostas #
É a ideia de que a sociedade deve distribuir de forma justa os direitos, as oportunidades, a renda e os encargos entre as pessoas e os grupos.
Ele parece ter sido usado pela primeira vez pelo padre jesuíta italiano Luigi Taparelli d’Azeglio, em 1840, e ficou conhecido com Antonio Rosmini, em 1848.
Que as desigualdades só são justas se houver igualdade de oportunidades e se beneficiarem os menos favorecidos da sociedade.
Robert Nozick diz que é justo o que foi adquirido de forma legítima, qualquer que seja o resultado; Friedrich Hayek diz que os resultados do mercado não são justos nem injustos, porque ninguém os planejou.
Sim. O art. 170 diz que a ordem econômica deve seguir “os ditames da justiça social”, e o art. 193 põe a justiça social entre os objetivos da ordem social.
Fontes #
- Britannica. Social justice.
- Kraynak, R. P. The origins of “social justice” in the natural law philosophy of Antonio Rosmini. The Review of Politics, v. 80, n. 1, 2018.
- Stanford Encyclopedia of Philosophy. Distributive justice.
- Plant, R. Just markets. Gresham College, 29 jan. 2013.
- Organização das Nações Unidas. World Day of Social Justice.
- Brasil. Constituição Federal, art. 3º, 170 e 193.
