Veja como é criado um parque nacional no Brasil: primeiro, o órgão ambiental faz estudos técnicos sobre a área. Depois, faz uma consulta pública, para ouvir a população do lugar e os interessados. Por fim, o governo federal cria o parque por um ato oficial, em geral um decreto do presidente da República. As etapas estão na Lei 9.985/2000 e no Decreto 4.340/2002, que a regulamenta.
As etapas #
- Proposta e estudos técnicos. O órgão que propõe o parque, no caso dos parques nacionais o ICMBio, faz os estudos técnicos preliminares (Decreto 4.340, art. 4º). Eles mostram o que a área tem de importante e ajudam a definir o melhor lugar, o tamanho e os limites.
- Consulta pública. A criação deve ser precedida de consulta pública (Lei 9.985, art. 22, § 2º). Ela é feita em reuniões públicas ou, se o órgão decidir, por outras formas de ouvir as pessoas. O órgão deve explicar, de modo claro e em linguagem acessível, o que muda para quem mora dentro e em volta da área (Decreto 4.340, art. 5º).
- Ato de criação. A unidade de conservação é criada por ato do Poder Público (Lei 9.985, art. 22). Os parques nacionais recentes foram criados por decreto.
Depois de criado, o parque passa a seguir as regras da lei. A terra do parque é pública: as áreas particulares dentro dos limites devem ser desapropriadas, como manda a lei (Lei 9.985, art. 11, § 1º).
Um exemplo: o Albardão (RS) #
O Parque Nacional do Albardão, no mar de Santa Vitória do Palmar (RS), mostra como o caminho pode ser longo:
- a área foi classificada como de “extrema importância” para a biodiversidade nos mapas do Ministério do Meio Ambiente de 2003 e 2004;
- em 2008, o processo de criação foi aberto no ICMBio;
- a proposta foi apresentada em consulta pública, segundo a proposta do ICMBio;
- o parque foi criado pelo Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026, cerca de 18 anos depois da abertura do processo.
No mesmo ano, em junho, foi criado o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, em Rondônia, pelo Decreto nº 13.016. Com os dois, o Brasil chegou a 77 parques nacionais, segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (julho de 2026).
As outras categorias de áreas protegidas estão em Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Resumo: principais perguntas e respostas #
Com estudos técnicos, consulta pública à população e um ato do governo federal, em geral um decreto.
O órgão ambiental. Nos parques nacionais, o ICMBio, que faz os estudos técnicos e a consulta pública.
Para ouvir a população e ajudar a definir o lugar, o tamanho e os limites do parque. O órgão deve explicar o que muda para quem mora na área e em volta dela.
Pela Lei 9.985/2000, elas devem ser desapropriadas, porque a terra do parque é pública.
O parque nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru (RO), em junho de 2026. Antes dele, em março, o do Albardão (RS).
Fontes #
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (arts. 11 e 22).
- Brasil. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta a Lei 9.985 (arts. 4º e 5º).
- Brasil. Decreto nº 12.868, de 6 de março de 2026. Cria o parque nacional do Albardão e a Área de Proteção Ambiental do Albardão.
- ICMBio. Proposta de criação do Parque Nacional do Albardão. Consulta pública.
