Devian Zutter
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Atualizado em: 26/10/2026
A Área de proteção ambiental da Serra da Mantiqueira é uma área protegida de Mata Atlântica que se estende por Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Foi criada pelo Decreto Federal 91.304, de 3 de junho de 1985, e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Nome | área de proteção ambiental da Serra da Mantiqueira |
| Categoria | área de proteção ambiental (uso sustentável) |
| Administração | Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) |
| Estados e municípios | Minas Gerais (15 municípios), São Paulo (10) e Rio de Janeiro (2), segundo o CNUC |
| bioma | Mata Atlântica |
| Área | 411.184 hectares no decreto; cerca de 437.525 hectares calculados pelo CNUC |
| Criação | Decreto Federal 91.304, de 3 de junho de 1985 |
| plano de manejo e conselho | Sim; plano aprovado pela Portaria 1.046, de dezembro de 2018, segundo o CNUC |
| Outros reconhecimentos | Faz parte do Mosaico Mantiqueira, reconhecido em 2006, segundo o CNUC |
Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e da página da unidade no ICMBio.
Onde fica
A APA ocupa a Serra da Mantiqueira em 27 municípios. Em Minas Gerais estão, entre outros, Aiuruoca, Baependi, Itamonte, Passa Quatro e Virgínia; em São Paulo, Campos do Jordão, Guaratinguetá e São Bento do Sapucaí; no Rio de Janeiro, Itatiaia e Resende, segundo o CNUC. A sede fica na floresta nacional de Passa Quatro, segundo o ICMBio.
O que protege
Segundo o relatório do CNUC, a APA tem como objetivos conservar a paisagem e a cultura da serra, proteger a flora endêmica e a flora andina, os restos de mata de araucária, a continuidade da vegetação no alto da serra e a fauna, principalmente as espécies ameaçadas.
Como foi criado
A APA foi criada em 3 de junho de 1985, pelo Decreto Federal 91.304, segundo o CNUC. O plano de manejo foi aprovado em 2018, e o Mosaico Mantiqueira, que reúne as áreas protegidas da serra, foi reconhecido em 2006, segundo o mesmo cadastro.
Pela Lei 9.985/2000, uma área de proteção ambiental é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, que tem como objetivos proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Ela pode ter terras públicas e particulares. Nas particulares, a lei permite regras e restrições de uso, e o dono define as condições para pesquisa e visitação, respeitadas essas exigências. As categorias de unidade de conservação estão explicadas em Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Resumo: principais perguntas e respostas
Em 27 municípios de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
Em 3 de junho de 1985, pelo Decreto Federal 91.304.
Sim. A APA pode ter terras particulares e ocupação humana, pela Lei 9.985/2000.
A paisagem e a cultura da serra, a mata de araucária e a fauna ameaçada.
Cerca de 437 mil hectares, segundo o CNUC.
Fontes
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima. Relatório da APA da Serra da Mantiqueira no CNUC. Consultado em 26 de outubro de 2026.
- Instituto Chico Mendes de Conservação da biodiversidade (ICMBio). Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira. Consultado em 26 de outubro de 2026.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026.
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/area-de-protecao-ambiental-da-serra-da-mantiqueira/ · Atualizado em 26/10/2026 · 123 Ecos

