O Parque Natural Municipal Fazenda Santa Cecília do Ingá é uma área protegida de Mata Atlântica em Volta Redonda, no Rio de Janeiro. O CNUC registra como ato de criação o Decreto Municipal 11.825, de 11 de agosto de 2010, e a administração pela Prefeitura de Volta Redonda.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Nome | Parque Natural Municipal Fazenda Santa Cecília do Ingá |
| Categoria | parque natural municipal (proteção integral) |
| Administração | Prefeitura de Volta Redonda |
| Estado e município | Rio de Janeiro; Volta Redonda |
| Bioma | Mata Atlântica |
| Área | 211 hectares, segundo o CNUC; 211,2514 hectares, segundo artigo da UniFOA (2014) |
| Criação | Decreto Municipal 10.468, de 18 de novembro de 2005, substituído pelo Decreto Municipal 11.825, de 2010 (o CNUC registra este último, de 11 de agosto de 2010) |
| Plano de manejo e conselho | Plano de manejo: sim; conselho: sim, segundo o CNUC (julho de 2026) |
Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), dos atos de criação e da prefeitura.
Onde fica #
O parque fica em Volta Redonda e é a maior área verde da cidade, segundo um artigo publicado nos Cadernos UniFOA (2014). O CNUC o registra dentro da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
O que protege #
Segundo o artigo da UniFOA (2014), cerca de 90 hectares do parque são de Mata Atlântica nativa e de trechos reflorestados, e há uma represa de água doce que pode servir de reserva de água. O artigo cita como problemas o lixo, o desmatamento, a criação de animais sem autorização e o plantio de árvores frutíferas; um levantamento de 1995 contou 12 moradores e 10 usuários dentro da área. O autor alerta que, com o fim do Grupamento Ambiental, a vigilância ficou mais fraca, o que aumenta o risco de desmatamento e caça. As fontes abertas consultadas não trazem lista de plantas ou animais do parque.
Como foi criado #
A proteção da antiga fazenda começou antes do parque, segundo o artigo da UniFOA (2014): uma lei municipal de 1985 reservou a área para preservação e proibiu loteamentos, a Lei Orgânica de 1990 a incluiu entre as áreas protegidas, em 1993 um viveiro de mudas da prefeitura passou a funcionar ali, e o Plano Diretor de 2008 a classificou como zona de preservação ambiental. O Decreto Municipal 10.468, de 18 de novembro de 2005, criou o parque, e o Decreto 11.825, de 2010, substituiu o primeiro e definiu os objetivos da área. O CNUC registra plano de manejo e conselho (julho de 2026).
Pela Lei 9.985/2000, um parque criado por um município se chama parque natural municipal e segue as mesmas regras dos parques nacionais: só são permitidas a pesquisa científica, a educação ambiental, a recreação e o turismo ecológico, conforme o plano de manejo. Os outros parques do estado estão em Parques naturais do Rio de Janeiro.
Resumo: principais perguntas e respostas #
Em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.
Mata Atlântica nativa, trechos reflorestados e uma represa de água doce.
É a maior área verde de Volta Redonda, segundo artigo da UniFOA (2014).
211 hectares, segundo o CNUC.
Em 18 de novembro de 2005; o decreto atual é de 2010.
Fontes #
- Gurgel Júnior, F. J. Aspectos legais da recategorização de uma unidade de conservação: o caso do Parque Natural Municipal Fazenda Santa Cecília do Ingá (Volta Redonda/RJ). Cadernos UniFOA, n. 24, p. 49-56, abril de 2014.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026.
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

