Pela lei, não. Um parque nacional é de terra pública, e não se pode morar dentro de parque nacional depois que ele é criado. Quando já havia moradores no lugar, as terras particulares devem ser desapropriadas. As populações tradicionais que viviam ali têm direito a indenização e a reassentamento. Enquanto não são reassentadas, a permanência é regulada por um acordo com o ICMBio.
O que diz a lei #
A Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), diz que:
- o parque nacional é de posse e domínio públicos, e as áreas particulares dentro dos seus limites serão desapropriadas (art. 11, § 1º);
- as populações tradicionais que vivem em unidades onde a permanência não é permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias e reassentadas pelo Poder Público, em local e condições combinados entre as partes (art. 42);
- até o reassentamento, devem existir normas e ações para compatibilizar a presença dessas populações com os objetivos da unidade, sem prejudicar o modo de vida, as fontes de subsistência e os locais de moradia delas, e com a participação delas (art. 42, § 2º).
Outras categorias de unidade de conservação, como as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, são feitas para que as populações tradicionais continuem vivendo nelas (Lei 9.985, arts. 18 e 20). A diferença entre as categorias está em Unidades de conservação do Brasil.
O termo de compromisso #
O Decreto 4.340/2002, que regulamenta a lei, explica como isso funciona:
- só têm direito ao reassentamento as populações tradicionais que moravam na unidade quando ela foi criada (art. 36);
- o processo de indenização deve respeitar o modo de vida e as fontes de subsistência dessas populações (art. 35);
- enquanto não houver reassentamento, a permanência nas unidades de proteção integral é regulada por um termo de compromisso, negociado entre o órgão gestor e as populações, ouvido o conselho da unidade, e assinado pelo órgão e pelo representante de cada família (art. 39);
- o termo indica as áreas ocupadas, as limitações necessárias para a conservação e os prazos e condições do reassentamento.
No ICMBio, as regras para fazer e acompanhar esses termos estão na Instrução Normativa nº 26, de 4 de julho de 2012.
Como um parque é criado, com a consulta à população do lugar, está em Como é criado um parque nacional?
Resumo: principais perguntas e respostas #
Pela lei, não. A terra do parque é pública, e as áreas particulares devem ser desapropriadas.
Pela Lei 9.985/2000, devem ser indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias e reassentadas em local e condições combinados com elas.
As populações tradicionais que moravam na unidade quando ela foi criada, segundo o Decreto 4.340/2002.
Um acordo entre o ICMBio e as populações tradicionais que regula a permanência delas na unidade até o reassentamento.
Em categorias de uso sustentável, como as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável.
Fontes #
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (arts. 11, 18, 20 e 42).
- Brasil. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta a Lei 9.985 (arts. 35, 36 e 39).
- ICMBio. Instrução Normativa nº 26, de 4 de julho de 2012. Termos de compromisso com populações tradicionais residentes em unidades de conservação.
