Pode morar dentro de parque nacional?

Atualizado em: 25/10/2026 · Nível de leitura: Ensino Fundamental — anos finais

Pela lei, não. Um parque nacional é de terra pública, e não se pode morar dentro de parque nacional depois que ele é criado. Quando já havia moradores no lugar, as terras particulares devem ser desapropriadas. As populações tradicionais que viviam ali têm direito a indenização e a reassentamento. Enquanto não são reassentadas, a permanência é regulada por um acordo com o ICMBio.

O que diz a lei #

A Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), diz que:

  • o parque nacional é de posse e domínio públicos, e as áreas particulares dentro dos seus limites serão desapropriadas (art. 11, § 1º);
  • as populações tradicionais que vivem em unidades onde a permanência não é permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias e reassentadas pelo Poder Público, em local e condições combinados entre as partes (art. 42);
  • até o reassentamento, devem existir normas e ações para compatibilizar a presença dessas populações com os objetivos da unidade, sem prejudicar o modo de vida, as fontes de subsistência e os locais de moradia delas, e com a participação delas (art. 42, § 2º).

Outras categorias de unidade de conservação, como as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, são feitas para que as populações tradicionais continuem vivendo nelas (Lei 9.985, arts. 18 e 20). A diferença entre as categorias está em Unidades de conservação do Brasil.

O termo de compromisso #

O Decreto 4.340/2002, que regulamenta a lei, explica como isso funciona:

  • só têm direito ao reassentamento as populações tradicionais que moravam na unidade quando ela foi criada (art. 36);
  • o processo de indenização deve respeitar o modo de vida e as fontes de subsistência dessas populações (art. 35);
  • enquanto não houver reassentamento, a permanência nas unidades de proteção integral é regulada por um termo de compromisso, negociado entre o órgão gestor e as populações, ouvido o conselho da unidade, e assinado pelo órgão e pelo representante de cada família (art. 39);
  • o termo indica as áreas ocupadas, as limitações necessárias para a conservação e os prazos e condições do reassentamento.

No ICMBio, as regras para fazer e acompanhar esses termos estão na Instrução Normativa nº 26, de 4 de julho de 2012.

Como um parque é criado, com a consulta à população do lugar, está em Como é criado um parque nacional?

Resumo: principais perguntas e respostas #

Pode morar dentro de parque nacional?

Pela lei, não. A terra do parque é pública, e as áreas particulares devem ser desapropriadas.

O que acontece com as populações tradicionais que já viviam no parque?

Pela Lei 9.985/2000, devem ser indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias e reassentadas em local e condições combinados com elas.

Quem tem direito a reassentamento?

As populações tradicionais que moravam na unidade quando ela foi criada, segundo o Decreto 4.340/2002.

O que é o termo de compromisso?

Um acordo entre o ICMBio e as populações tradicionais que regula a permanência delas na unidade até o reassentamento.

Em que unidades de conservação as populações tradicionais podem morar?

Em categorias de uso sustentável, como as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável.

Fontes #

Pastas Ecopédia

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