A Área de proteção ambiental Cavernas do Peruaçu é uma área protegida de Cerrado e Caatinga no norte de Minas Gerais. Foi criada pelo Decreto Federal 98.182, de 26 de setembro de 1989, e é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Nome | área de proteção ambiental Cavernas do Peruaçu |
| Categoria | área de proteção ambiental (uso sustentável) |
| Administração | Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) |
| Estado e municípios | Minas Gerais; Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi e Januária |
| bioma | Cerrado (116.734 hectares) e Caatinga (26.621 hectares), segundo o CNUC |
| Área | 143.355,59 hectares pelo ICMBio; 143.866 hectares no ato, segundo o CNUC |
| Criação | Decreto Federal 98.182, de 26 de setembro de 1989 |
| plano de manejo e conselho | O CNUC registra conselho, mas não plano de manejo (julho de 2026) |
Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e da página da unidade no ICMBio.
Onde fica #
A APA fica no norte de Minas Gerais, nos municípios de Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi e Januária, segundo o CNUC. Na mesma região fica o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, criado em 1999.
O que protege #
O decreto de criação dá como objetivos proteger e preservar as cavernas e as outras formações cársticas, de rochas que a água dissolve, os sítios arqueológicos e de fósseis, a vegetação e a Fauna, principalmente onde há rotas de aves migratórias, e conservar a paisagem e a cultura da região. A lista do ICMBio registra a onça-pintada, a onça-parda, o lobo-guará e o gato-maracajá entre as espécies ameaçadas. Na lista nacional de fauna ameaçada atualizada em junho de 2026 (Portaria MMA 1.704), a onça-parda não aparece.
Como foi criado #
A APA foi criada em 26 de setembro de 1989, pelo Decreto Federal 98.182, que citava os municípios de Januária e Itacarambi.
Pela Lei 9.985/2000, uma área de proteção ambiental é uma área em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, que tem como objetivos proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Ela pode ter terras públicas e particulares. Nas particulares, a lei permite regras e restrições de uso, e o dono define as condições para pesquisa e visitação, respeitadas essas exigências. As categorias de unidade de conservação estão explicadas em Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Resumo: principais perguntas e respostas #
No norte de Minas Gerais, em Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi e Januária.
Em 26 de setembro de 1989, pelo Decreto Federal 98.182.
Cavernas, sítios arqueológicos e de fósseis, vegetação e fauna.
O parque é de proteção integral; a APA é de uso sustentável e pode ter ocupação humana.
Cerrado e Caatinga, segundo o CNUC.
Fontes #
- Brasil. Decreto nº 98.182, de 26 de setembro de 1989. Cria a área de proteção ambiental Cavernas do Peruaçu.
- Instituto Chico Mendes de Conservação da biodiversidade (ICMBio). APA Cavernas do Peruaçu. Consultado em 26 de outubro de 2026.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026.
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima. Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026. Atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da fauna Ameaçadas de Extinção (cópia no site do ICMBio).

