O Parque Natural Municipal das Orquídeas José Pinheiro de Souza é uma área protegida de Cerrado em Piracanjuba, no sul de Goiás. Foi criado pela Lei Municipal 1.115, de 11 de dezembro de 2002, e é administrado pela Prefeitura de Piracanjuba, segundo o CNUC.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Nome | Parque Natural Municipal das Orquídeas José Pinheiro de Souza |
| Categoria | parque natural municipal (proteção integral) |
| Administração | Prefeitura de Piracanjuba |
| Estado e município | Goiás; Piracanjuba |
| Bioma | Cerrado |
| Área | 361 hectares, segundo o CNUC; 361,21 hectares, segundo artigo da UEG (2026) |
| Criação | Lei Municipal 1.115, de 11 de dezembro de 2002 |
| Plano de manejo e conselho | Plano de manejo: não; conselho: sim, segundo o CNUC (julho de 2026) |
Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), dos atos de criação e da prefeitura.
Onde fica #
O parque fica no município de Piracanjuba, no sul de Goiás, segundo um artigo publicado na Revista Territorial, da Universidade Estadual de Goiás (2026). Quando ele foi criado, a região era uma das áreas de Cerrado menos preservadas.
O que protege #
O parque protege uma área de Cerrado. O artigo da UEG (2026) estudou o uso da terra num raio de 10 quilômetros em volta do parque: o Cerrado ocupava 18,75% dessa área em 2002 e 17,84% em 2022, quase todo em pedaços pequenos. Em volta, predominam pastos e plantações de soja, e a área de soja cresceu cerca de 483% entre 2002 e 2022. Os autores citam ainda o desmatamento, a divisão da mata em pedaços e o uso de agrotóxicos como pressões sobre o parque. As fontes abertas consultadas não trazem lista de plantas ou animais do parque.
Como foi criado #
A Lei Municipal 1.115, de 11 de dezembro de 2002, criou o parque, segundo o CNUC, que registra conselho e não registra plano de manejo (julho de 2026). O artigo da UEG (2026) observa que, mais de 20 anos depois da criação, o parque ainda não tem plano de manejo nem uma zona de amortecimento definida (faixa em volta da área protegida onde algumas atividades têm regras). Para os autores, o plano permitiria criar essa faixa e limitar atividades no entorno. Na planilha do CNUC de julho de 2026, que lista 344 parques municipais no Brasil, o parque é o terceiro maior parque municipal de Goiás, depois do Ribeirão da Prata e do Pequi.
Pela Lei 9.985/2000, um parque criado por um município se chama parque natural municipal e segue as mesmas regras dos parques nacionais: só são permitidas a pesquisa científica, a educação ambiental, a recreação e o turismo ecológico, conforme o plano de manejo. Os outros parques do estado estão em Parques naturais de Goiás.
Resumo: principais perguntas e respostas #
Em Piracanjuba, no sul de Goiás.
Principalmente pastos e plantações de soja, segundo artigo da UEG (2026).
Não, segundo o CNUC (julho de 2026).
361 hectares, segundo o CNUC.
Em 11 de dezembro de 2002.
Fontes #
- Costa, Lílian Rodrigues da; Gonçalves, Warley Lemes; Martins, Patrick Thomaz de Aquino. Avaliação do uso e cobertura da terra no entorno do Parque Natural Municipal das Orquídeas José Pinheiro de Souza, Goiás. Revista Territorial (UEG), v. 15, p. 121-138, 2026.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026.
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

