Devian Zutter
Produtor de vídeos e ambientalista com larga experiência internacional em produções voltadas para proteção ambiental
Atualizado em: 01/11/2026
A reserva particular do patrimônio natural (RPPN) é uma das 12 categorias de unidade de conservação da Lei 9.985/2000, e a lei a coloca no grupo de uso sustentável (art. 14, VII). A lei diz que ela é “uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica” (art. 21, Câmara dos Deputados, texto atualizado). Gravada com perpetuidade quer dizer que a obrigação de conservar fica registrada no imóvel e não tem prazo para acabar.
As regras da lei
| Regra | O que diz o art. 21 |
|---|---|
| Posse da terra | é privada; o dono continua dono |
| Como é criada | por termo de compromisso assinado com o órgão ambiental, que confere a existência de interesse público, e anotado na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis (§ 1º) |
| O que pode ser permitido | só a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme o regulamento (§ 2º, I e II); um terceiro item foi vetado, e por isso só ficaram esses dois |
| Apoio | os órgãos do sistema de unidades de conservação dão orientação técnica e científica ao dono, sempre que possível (§ 3º) |
Fonte: Lei 9.985/2000, art. 21, pela Câmara dos Deputados.
Quantas existem
Pelo Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), com dados de julho de 2026, o Brasil tem 1.500 RPPNs, a categoria com mais unidades do cadastro. Como são particulares, a “esfera” do cadastro diz só quem as reconheceu: 826 pelo ICMBio, 653 por órgãos estaduais e 21 por municípios. Pelo bioma declarado, 923 ficam na Mata Atlântica, 320 no Cerrado, 148 na Caatinga, 58 na Amazônia, 26 no Pampa, 24 no Pantanal e 1 no mar. Minas Gerais (221), Bahia (219) e Rio de Janeiro (205) são os estados com mais (CNUC).
São quase todas pequenas: 1.009 das 1.500 têm menos de 100 hectares, e metade tem menos de 42, pela nossa conta com a mesma planilha. Somadas, ocupam cerca de 681 mil hectares. As três maiores ficam em Mato Grosso:
| RPPN | Reconhecida por | Área (hectares) | Criação |
|---|---|---|---|
| RPPN Estância Ecológica Sesc Pantanal | ICMBio, Mato Grosso | 48.317 | 1997 |
| RPPN Estância Ecológica Sesc Pantanal (segunda unidade com o mesmo nome no cadastro) | ICMBio, Mato Grosso | 38.386 | 1998 |
| RPPN Jubran | ICMBio, Mato Grosso | 36.231 | 2002 |
Fonte: CNUC, dados de julho de 2026, área somada dos biomas.
Você sabia?
As RPPNs mais antigas do cadastro têm 1990 como ano de criação, dez anos antes da Lei 9.985/2000: a Fazenda Coqueiros, na Bahia, e duas Reservas do Caraguatá, em Santa Catarina (CNUC, julho de 2026). Ressalva: o cadastro registra o ano do primeiro ato; a categoria, o nome e os limites podem ter mudado depois.
Resumo: principais perguntas e respostas
Uma unidade de conservação em terra privada, criada por vontade do dono, com a obrigação de conservar a diversidade biológica para sempre, segundo a Lei 9.985/2000.
Só pode ser permitida a pesquisa científica e a visita com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme o regulamento.
1.500, segundo o CNUC, com dados de julho de 2026, a categoria com mais unidades do cadastro.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (texto atualizado). Arts. 14 e 21.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026 (planilha baixada em 25/10/2026).
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn-o-que-e-as-regras-e-quantas-existem/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

