Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro, na Ilha Grande (RJ)

Atualizado em: 26/10/2026 · Nível de leitura: Ensino Fundamental — anos finais

Ilha Grande
Ilha Grande

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro é uma área protegida no sul da Ilha Grande, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Ela protege o mar em frente à praia do Aventureiro e a área da vila caiçara, e foi criada pela Lei estadual 6.793, de 28 de maio de 2014, no lugar do antigo Parque Estadual Marinho do Aventureiro.

FichaDados
NomeReserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro
CategoriaReserva de desenvolvimento sustentável (uso sustentável)
AdministraçãoInstituto Estadual do Ambiente (Inea), do Rio de Janeiro
Estado e municípioRio de Janeiro; Angra dos Reis
BiomaMata Atlântica e área marinha
Área1.900 ha pelo CNUC; a Lei 6.793/2014 dá 1.910 ha (anexo II)
CriaçãoDecreto Estadual 15.983, de 27/11/1990 (como parque marinho); Lei estadual 6.793, de 28/05/2014 (como reserva)
Plano de manejo e conselhoPlano de manejo: não registrado; conselho gestor: registrado (CNUC, julho de 2026)

Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC, julho de 2026) e da Lei estadual 6.793/2014.

Onde fica #

A reserva fica no sul da Ilha Grande, em Angra dos Reis. Pelo CNUC, a maior parte dela é mar: cerca de 1.771 dos 1.900 hectares são área marinha, e cerca de 129 hectares são de Mata Atlântica em terra. Ao lado fica a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, que a mesma lei de 2014 reduziu em 2,7% para que a área da vila passasse a fazer parte da nova reserva. A ilha tem também o Parque Estadual da Ilha Grande.

O que protege #

Segundo a Lei 6.793/2014, a reserva quer conciliar a proteção dos ecossistemas locais com a cultura caiçara e seus modos de vida tradicionais. Na parte marinha, a pesca só é admitida de forma artesanal, e o controle é dividido entre o Inea e a população beneficiária. Novas construções são proibidas. Os beneficiários são os moradores do Aventureiro do tempo da criação da Reserva Biológica da Praia do Sul, seus descendentes e seus cônjuges ou companheiros, que usam as áreas por contrato de concessão.

A reserva de desenvolvimento sustentável é uma categoria de uso sustentável da Lei 9.985/2000 (artigo 20). É uma área natural que abriga populações tradicionais, que vivem de formas sustentáveis de usar os recursos, desenvolvidas ao longo de gerações. O objetivo é proteger a natureza e garantir a vida dessas populações. A área é de domínio público, e a reserva é gerida por um conselho deliberativo, presidido pelo órgão gestor, com representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e dos moradores. A visitação e a pesquisa são permitidas e incentivadas; a pesquisa depende de autorização do órgão gestor (Lei 9.985/2000, art. 20, §§ 2º, 4º e 5º).

Como foi criada #

A unidade nasceu como Parque Estadual Marinho do Aventureiro, criado pelo Decreto Estadual 15.983, de 27 de novembro de 1990. A Lei estadual 6.793, de 28 de maio de 2014, mudou a categoria: o parque marinho virou a parte marinha da Reserva de desenvolvimento sustentável do Aventureiro, e um trecho da Reserva Biológica da Praia do Sul virou a parte em terra. O projeto da lei foi apresentado em 2010 (PL 3250-A/2010). As categorias de unidade de conservação estão explicadas em Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Resumo: principais perguntas e respostas #

Onde fica a Reserva de desenvolvimento sustentável do Aventureiro?

No sul da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ).

O que era antes?

O parque estadual Marinho do Aventureiro, criado em 1990.

Quando virou reserva de desenvolvimento sustentável?

Em 28 de maio de 2014, pela Lei estadual 6.793.

Pode pescar na reserva?

Na parte marinha, só a pesca artesanal, segundo a lei.

Existe um “parque estadual Marinho de Ilha Grande”?

Não com esse nome no CNUC; a unidade marinha da ilha é esta reserva.

Fontes #

Pastas Ecopédia

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