A Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro é uma área protegida no sul da Ilha Grande, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Ela protege o mar em frente à praia do Aventureiro e a área da vila caiçara, e foi criada pela Lei estadual 6.793, de 28 de maio de 2014, no lugar do antigo Parque Estadual Marinho do Aventureiro.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Nome | Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro |
| Categoria | Reserva de desenvolvimento sustentável (uso sustentável) |
| Administração | Instituto Estadual do Ambiente (Inea), do Rio de Janeiro |
| Estado e município | Rio de Janeiro; Angra dos Reis |
| Bioma | Mata Atlântica e área marinha |
| Área | 1.900 ha pelo CNUC; a Lei 6.793/2014 dá 1.910 ha (anexo II) |
| Criação | Decreto Estadual 15.983, de 27/11/1990 (como parque marinho); Lei estadual 6.793, de 28/05/2014 (como reserva) |
| Plano de manejo e conselho | Plano de manejo: não registrado; conselho gestor: registrado (CNUC, julho de 2026) |
Os dados do quadro vêm do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC, julho de 2026) e da Lei estadual 6.793/2014.
Onde fica #
A reserva fica no sul da Ilha Grande, em Angra dos Reis. Pelo CNUC, a maior parte dela é mar: cerca de 1.771 dos 1.900 hectares são área marinha, e cerca de 129 hectares são de Mata Atlântica em terra. Ao lado fica a Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul, que a mesma lei de 2014 reduziu em 2,7% para que a área da vila passasse a fazer parte da nova reserva. A ilha tem também o Parque Estadual da Ilha Grande.
O que protege #
Segundo a Lei 6.793/2014, a reserva quer conciliar a proteção dos ecossistemas locais com a cultura caiçara e seus modos de vida tradicionais. Na parte marinha, a pesca só é admitida de forma artesanal, e o controle é dividido entre o Inea e a população beneficiária. Novas construções são proibidas. Os beneficiários são os moradores do Aventureiro do tempo da criação da Reserva Biológica da Praia do Sul, seus descendentes e seus cônjuges ou companheiros, que usam as áreas por contrato de concessão.
A reserva de desenvolvimento sustentável é uma categoria de uso sustentável da Lei 9.985/2000 (artigo 20). É uma área natural que abriga populações tradicionais, que vivem de formas sustentáveis de usar os recursos, desenvolvidas ao longo de gerações. O objetivo é proteger a natureza e garantir a vida dessas populações. A área é de domínio público, e a reserva é gerida por um conselho deliberativo, presidido pelo órgão gestor, com representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e dos moradores. A visitação e a pesquisa são permitidas e incentivadas; a pesquisa depende de autorização do órgão gestor (Lei 9.985/2000, art. 20, §§ 2º, 4º e 5º).
Como foi criada #
A unidade nasceu como Parque Estadual Marinho do Aventureiro, criado pelo Decreto Estadual 15.983, de 27 de novembro de 1990. A Lei estadual 6.793, de 28 de maio de 2014, mudou a categoria: o parque marinho virou a parte marinha da Reserva de desenvolvimento sustentável do Aventureiro, e um trecho da Reserva Biológica da Praia do Sul virou a parte em terra. O projeto da lei foi apresentado em 2010 (PL 3250-A/2010). As categorias de unidade de conservação estão explicadas em Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Resumo: principais perguntas e respostas #
No sul da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ).
O parque estadual Marinho do Aventureiro, criado em 1990.
Em 28 de maio de 2014, pela Lei estadual 6.793.
Na parte marinha, só a pesca artesanal, segundo a lei.
Não com esse nome no CNUC; a unidade marinha da ilha é esta reserva.
Fontes #
- Rio de Janeiro (Estado). Lei nº 6.793, de 28 de maio de 2014. Dispõe sobre a criação da Reserva de desenvolvimento sustentável do Aventureiro, na Ilha Grande, Município de Angra dos Reis.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). Dados de julho de 2026.
- Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
