Políticas Ambientais e Governança no Brasil

Compras públicas sustentáveis: o que diz a Lei 14.133

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

Nossa equipe de redação é formada por especialistas pós graduados em diversas áreas e são apaixonados pelo tema Sustentabilidade

Atualizado em: 01/11/2026

0:00 3:55
Em poucas palavras

Compras públicas sustentáveis são as compras e contratações do governo que levam em conta, além do preço, os efeitos ambientais e sociais do que se compra. A Lei 14.133, de 2021, a lei de licitações, põe o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios e os objetivos da licitação e permite olhar o custo ao longo da vida do produto. Em 2025, o governo federal criou uma estratégia nacional para essas compras.

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As compras públicas sustentáveis são as compras e contratações do governo que levam em conta, além do preço, os efeitos ambientais e sociais do que se compra: o consumo de energia de um equipamento, o destino dos resíduos de uma obra, o material de que um produto é feito. No Brasil, a base delas é a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021, texto atualizado, Câmara). Como reconhecer um produto sustentável está em produtos sustentáveis.

O que a lei de licitações diz

A Lei 14.133 trata da sustentabilidade em vários pontos (mesma fonte):

  • Princípio. O art. 5º põe o “desenvolvimento nacional sustentável” entre os princípios que a administração deve seguir.
  • Objetivo. O art. 11, IV, diz que um dos objetivos da licitação é “incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”.
  • Planejamento. No estudo técnico preliminar, que vem antes da compra, o órgão descreve os “possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras”, incluindo a logística reversa para o descarte e a reciclagem dos bens (art. 18, § 1º, XII).
  • Custo ao longo da vida. Ao comparar propostas pelo menor gasto, o órgão pode considerar custos indiretos, como manutenção e depreciação, e o “impacto ambiental do objeto licitado”, quando eles podem ser medidos de forma objetiva (art. 34, § 1º).
  • Preferência. A lei permite, conforme regulamento, uma margem de preferência para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis” (art. 26, II).
  • Certificação. O órgão pode pedir certificação que mostre a conformidade do produto, “inclusive sob o aspecto ambiental” (art. 42, III).

Nas obras

Nas obras e serviços de engenharia, a lei manda respeitar, entre outras, normas sobre (art. 45, mesma fonte):

  1. a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos da obra;
  2. as condicionantes e a compensação ambiental definidas no licenciamento ambiental;
  3. o uso de produtos, equipamentos e serviços que reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
  4. a avaliação de impacto de vizinhança;
  5. a proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial;
  6. a acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A estratégia federal de 2025

Em dezembro de 2025, o Decreto 12.771 criou a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, para orientar o uso do poder de compra do Estado (Decreto 12.771/2025, Câmara). Segundo o decreto:

  • a estratégia tem quatro eixos: econômico, social, ambiental e de gestão (art. 3º);
  • os instrumentos incluem um plano de ação, os planos anuais de contratações dos órgãos e os Planos de Gestão de Logística Sustentável, previstos no Decreto 7.746/2012 (art. 6º);
  • o plano de ação é feito pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e revisto a cada dois anos (art. 6º, § 1º);
  • estados, municípios, Distrito Federal e empresas estatais podem aderir (art. 8º).

Nos órgãos federais, a sustentabilidade nas compras também aparece na Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). A ligação com o consumo e a produção responsáveis está no ODS 12.

Um engano comum

“Na licitação, o governo é obrigado a comprar sempre o mais barato.” Não exatamente. A lei permite comparar propostas pelo menor gasto total, o que inclui custos indiretos, como manutenção, e o impacto ambiental quando ele pode ser medido (art. 34, § 1º). O desenvolvimento nacional sustentável é princípio e objetivo da licitação (Lei 14.133/2021, Câmara).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que são compras públicas sustentáveis?

São as compras e contratações do governo que levam em conta, além do preço, os efeitos ambientais e sociais do que se compra.

O que a Lei 14.133 diz sobre sustentabilidade?

Põe o desenvolvimento nacional sustentável entre os princípios e os objetivos da licitação e prevê impacto ambiental no planejamento, ciclo de vida, margem de preferência e certificação ambiental.

O governo pode dar preferência a produtos reciclados?

Sim. A lei permite, conforme regulamento, margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.

O que é a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável?

É a estratégia federal criada pelo Decreto 12.771, de 2025, para orientar o uso do poder de compra do Estado, com eixos econômico, social, ambiental e de gestão.

Estados e municípios precisam seguir a estratégia federal?

Não são obrigados: pelo decreto, estados, municípios, Distrito Federal e estatais podem aderir.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/compras-publicas-sustentaveis-o-que-diz-a-lei-14-133/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

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