Políticas Ambientais e Governança no Brasil

Licenciamento ambiental: o que é, as licenças e a Lei 15.190

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 01/11/2026

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Em poucas palavras

O licenciamento ambiental é o processo em que o poder público autoriza obras e atividades que usam recursos naturais e podem poluir. A Lei 15.190, de 2025, é a lei geral do tema: listou sete tipos de licença, listou atividades dispensadas e fixou prazos de análise. O Congresso derrubou 52 dos 63 vetos do presidente, e a licença especial para obras estratégicas veio na Lei 15.300, de 2025.

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O licenciamento ambiental é o processo em que o poder público analisa e autoriza obras e atividades que usam recursos naturais e que poluem ou podem poluir. Desde 2025, ele tem uma lei geral, a Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, que vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (Lei 15.190/2025, texto atualizado, Câmara). Antes dela, o licenciamento já existia como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, como mostra a postagem sobre gestão ambiental. A lei entrou em vigor 180 dias após a publicação (art. 67).

Os sete tipos de licença

A lei lista sete tipos de licença no art. 5º e os define no art. 3º (mesma fonte):

LicençaPara que serve
Licença Prévia (LP)atesta a viabilidade da obra na fase de planejamento, quanto à concepção e à localização
Licença de Instalação (LI)permite instalar a obra e aprova os planos de prevenção, redução ou compensação dos impactos
Licença de Operação (LO)permite operar e aprova as ações de controle e monitoramento
Licença Ambiental Única (LAU)cobre instalação e operação numa só etapa
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)baseada numa declaração de adesão do empreendedor às regras do órgão
Licença de Operação Corretiva (LOC)regulariza quem já opera sem licença
Licença Ambiental Especial (LAE)para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos

A avaliação dos impactos de grandes obras, com o EIA/RIMA, está explicada em impactos ambientais.

O que fica fora do licenciamento

A lei lista atividades que não precisam de licença (arts. 8º e 9º, mesma fonte). Entre elas estão obras de emergência, com relatório depois, a distribuição de energia de até 138 kV, os ecopontos e, no campo:

  • o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes;
  • a pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • a pecuária intensiva de pequeno porte;
  • a pesquisa agropecuária sem risco biológico, com autorização prévia.

No campo, a dispensa vale para imóveis regulares ou em regularização no Cadastro Ambiental Rural, e não afasta a fiscalização nem as outras autorizações, como a de uso da água (art. 9º, mesma fonte).

Prazos

A lei fixa prazos máximos de análise, contados da entrega dos estudos: 10 meses para a Licença Prévia com EIA, 6 meses para a Licença Prévia com outros estudos, 3 meses para LI, LO, LOC e LAU e 12 meses para a LAE (art. 47). Se o prazo passar, isso “não implica emissão tácita” da licença, isto é, a licença não sai sozinha (art. 47, § 3º, mesma fonte).

Outros órgãos no processo

Quando a obra pode afetar terras indígenas, comunidades quilombolas, bens culturais protegidos ou unidades de conservação, outras autoridades se manifestam no processo (arts. 43 e 44, mesma fonte). A lei diz quais casos contam: entre eles, as terras indígenas “com a demarcação homologada” e as “áreas tituladas” de quilombos (art. 43, I). A falta de manifestação dessas autoridades no prazo “não obsta o andamento do licenciamento ambiental nem a expedição da licença ambiental” (art. 44, § 4º).

Os vetos e a derrubada

O presidente vetou 63 dos cerca de 400 dispositivos do projeto (PL 2.159/2021). Em 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou 52 desses vetos, e os trechos voltaram para a lei. Os sete itens sobre a LAE (art. 25) ficaram prejudicados, porque o assunto estava numa medida provisória (Veto nº 29/2025, Congresso Nacional; Agência Senado, 27/11/2025). O que é um veto e como o Congresso o derruba está em como são feitas as leis ambientais.

Segundo a Agência Senado, entre os pontos que voltaram estão:

  • a LAC para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor (art. 22);
  • a LOC, para quem opera sem licença;
  • dispensas, como a de atividades fora das listas federal ou estaduais e a de imóveis rurais com CAR pendente;
  • a regra de que as manifestações de órgãos como Funai, Fundação Palmares e gestores de unidades de conservação não travam o processo.

A licença especial

A Licença Ambiental Especial (LAE) foi tratada na Medida Provisória 1.308/2025, convertida na Lei 15.300, sancionada em 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei 15.190 (MP 1.308/2025, Congresso Nacional). Pela Lei 15.190, a LAE é o ato que fixa as condições para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico, com validade de 5 a 10 anos e prazo de análise de 12 meses (arts. 3º, 6º e 47, texto atualizado, Câmara).

O debate

A lei dividiu o Congresso, e os dois lados aparecem na cobertura da Agência Senado (Agência Senado, 27/11/2025):

  • Quem defendeu a derrubada dos vetos disse que a lei destrava o licenciamento, reduz a demora dos órgãos e é equilibrada.
  • Quem defendeu os vetos, entre eles o governo, disse que vários trechos são inconstitucionais, como os que tratam da Mata Atlântica, e que a lei é um retrocesso.

Esta postagem descreve a lei e não toma lado.

Um engano comum

“Se o órgão demorar, a licença sai automaticamente.” Não. A lei diz que o fim do prazo “não implica emissão tácita” da licença. Pedido do empreendedor pode passar o caso para outro órgão, pela regra de competência supletiva da Lei Complementar 140/2011 (art. 47, § 3º, Lei 15.190/2025).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é licenciamento ambiental?

É o processo em que o poder público analisa e autoriza obras e atividades que usam recursos naturais e podem poluir.

Quais são os tipos de licença ambiental?

A Lei 15.190 lista sete: Licença Prévia, de Instalação, de Operação, Ambiental Única, por Adesão e Compromisso, de Operação Corretiva e Ambiental Especial.

O que é a LAC?

É a Licença por Adesão e Compromisso, baseada numa declaração do empreendedor, para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.

Quantos vetos o Congresso derrubou?

Dos 63 vetos do presidente à lei geral, o Congresso derrubou 52, em 27 de novembro de 2025.

A agropecuária precisa de licença ambiental?

O cultivo agrícola, a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte estão dispensados, em imóveis regulares ou em regularização no CAR.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/licenciamento-ambiental-o-que-e-as-licencas-e-a-lei-15-190/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

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