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Atualizado em: 01/11/2026
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O licenciamento ambiental é o processo em que o poder público analisa e autoriza obras e atividades que usam recursos naturais e que poluem ou podem poluir. Desde 2025, ele tem uma lei geral, a Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, que vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios (Lei 15.190/2025, texto atualizado, Câmara). Antes dela, o licenciamento já existia como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, como mostra a postagem sobre gestão ambiental. A lei entrou em vigor 180 dias após a publicação (art. 67).
Os sete tipos de licença
A lei lista sete tipos de licença no art. 5º e os define no art. 3º (mesma fonte):
| Licença | Para que serve |
|---|---|
| Licença Prévia (LP) | atesta a viabilidade da obra na fase de planejamento, quanto à concepção e à localização |
| Licença de Instalação (LI) | permite instalar a obra e aprova os planos de prevenção, redução ou compensação dos impactos |
| Licença de Operação (LO) | permite operar e aprova as ações de controle e monitoramento |
| Licença Ambiental Única (LAU) | cobre instalação e operação numa só etapa |
| Licença por Adesão e Compromisso (LAC) | baseada numa declaração de adesão do empreendedor às regras do órgão |
| Licença de Operação Corretiva (LOC) | regulariza quem já opera sem licença |
| Licença Ambiental Especial (LAE) | para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos |
A avaliação dos impactos de grandes obras, com o EIA/RIMA, está explicada em impactos ambientais.
O que fica fora do licenciamento
A lei lista atividades que não precisam de licença (arts. 8º e 9º, mesma fonte). Entre elas estão obras de emergência, com relatório depois, a distribuição de energia de até 138 kV, os ecopontos e, no campo:
- o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes;
- a pecuária extensiva e semi-intensiva;
- a pecuária intensiva de pequeno porte;
- a pesquisa agropecuária sem risco biológico, com autorização prévia.
No campo, a dispensa vale para imóveis regulares ou em regularização no Cadastro Ambiental Rural, e não afasta a fiscalização nem as outras autorizações, como a de uso da água (art. 9º, mesma fonte).
Prazos
A lei fixa prazos máximos de análise, contados da entrega dos estudos: 10 meses para a Licença Prévia com EIA, 6 meses para a Licença Prévia com outros estudos, 3 meses para LI, LO, LOC e LAU e 12 meses para a LAE (art. 47). Se o prazo passar, isso “não implica emissão tácita” da licença, isto é, a licença não sai sozinha (art. 47, § 3º, mesma fonte).
Outros órgãos no processo
Quando a obra pode afetar terras indígenas, comunidades quilombolas, bens culturais protegidos ou unidades de conservação, outras autoridades se manifestam no processo (arts. 43 e 44, mesma fonte). A lei diz quais casos contam: entre eles, as terras indígenas “com a demarcação homologada” e as “áreas tituladas” de quilombos (art. 43, I). A falta de manifestação dessas autoridades no prazo “não obsta o andamento do licenciamento ambiental nem a expedição da licença ambiental” (art. 44, § 4º).
Os vetos e a derrubada
O presidente vetou 63 dos cerca de 400 dispositivos do projeto (PL 2.159/2021). Em 27 de novembro de 2025, o Congresso derrubou 52 desses vetos, e os trechos voltaram para a lei. Os sete itens sobre a LAE (art. 25) ficaram prejudicados, porque o assunto estava numa medida provisória (Veto nº 29/2025, Congresso Nacional; Agência Senado, 27/11/2025). O que é um veto e como o Congresso o derruba está em como são feitas as leis ambientais.
Segundo a Agência Senado, entre os pontos que voltaram estão:
- a LAC para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor (art. 22);
- a LOC, para quem opera sem licença;
- dispensas, como a de atividades fora das listas federal ou estaduais e a de imóveis rurais com CAR pendente;
- a regra de que as manifestações de órgãos como Funai, Fundação Palmares e gestores de unidades de conservação não travam o processo.
A licença especial
A Licença Ambiental Especial (LAE) foi tratada na Medida Provisória 1.308/2025, convertida na Lei 15.300, sancionada em 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei 15.190 (MP 1.308/2025, Congresso Nacional). Pela Lei 15.190, a LAE é o ato que fixa as condições para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico, com validade de 5 a 10 anos e prazo de análise de 12 meses (arts. 3º, 6º e 47, texto atualizado, Câmara).
O debate
A lei dividiu o Congresso, e os dois lados aparecem na cobertura da Agência Senado (Agência Senado, 27/11/2025):
- Quem defendeu a derrubada dos vetos disse que a lei destrava o licenciamento, reduz a demora dos órgãos e é equilibrada.
- Quem defendeu os vetos, entre eles o governo, disse que vários trechos são inconstitucionais, como os que tratam da Mata Atlântica, e que a lei é um retrocesso.
Esta postagem descreve a lei e não toma lado.
Um engano comum
“Se o órgão demorar, a licença sai automaticamente.” Não. A lei diz que o fim do prazo “não implica emissão tácita” da licença. Pedido do empreendedor pode passar o caso para outro órgão, pela regra de competência supletiva da Lei Complementar 140/2011 (art. 47, § 3º, Lei 15.190/2025).
Resumo: principais perguntas e respostas
É o processo em que o poder público analisa e autoriza obras e atividades que usam recursos naturais e podem poluir.
A Lei 15.190 lista sete: Licença Prévia, de Instalação, de Operação, Ambiental Única, por Adesão e Compromisso, de Operação Corretiva e Ambiental Especial.
É a Licença por Adesão e Compromisso, baseada numa declaração do empreendedor, para atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Dos 63 vetos do presidente à lei geral, o Congresso derrubou 52, em 27 de novembro de 2025.
O cultivo agrícola, a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte estão dispensados, em imóveis regulares ou em regularização no CAR.
Fontes
- Brasil. Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, texto atualizado. Câmara dos Deputados. Aberta em 1/11/2026.
- Congresso Nacional. Veto nº 29/2025: votação por dispositivo. Sessão de 27/11/2025. Aberto em 1/11/2026.
- Agência Senado. Congresso derruba 52 itens de veto à Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 27/11/2025.
- Congresso Nacional. Medida Provisória nº 1.308/2025 (convertida na Lei 15.300/2025). Aberta em 1/11/2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/licenciamento-ambiental-o-que-e-as-licencas-e-a-lei-15-190/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

