123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
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O ICMS Ecológico é o nome dado ao uso de critérios ambientais na divisão do ICMS, o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, entre os municípios. Pela Constituição, 25% do que o estado arrecada com o ICMS pertence aos municípios (art. 158, IV, Câmara dos Deputados). Uma parte dessa cota é repartida conforme lei estadual, e cada estado escolhe os critérios. Quando entra o ambiente, o município que protege áreas naturais ou cuida do lixo e do esgoto recebe uma fatia maior.
Três estados conferidos
| Estado | Lei | O que conta |
|---|---|---|
| Paraná | Lei Complementar 59, de 1/10/1991 | 5% do ICMS: 2,5% para municípios com mananciais que abastecem outros municípios e 2,5% para os que têm unidades de conservação, terras indígenas e outras áreas protegidas |
| Mato Grosso do Sul | Lei Complementar 57, de 4/1/1991, com a redação da Lei Complementar 159/2011 | 5% para municípios com terras indígenas homologadas, unidades de conservação no cadastro estadual e gestão de resíduos sólidos |
| Minas Gerais | Lei 18.030, de 12/1/2009 | critério “meio ambiente”, de 1,10% desde 2024: unidades de conservação, tratamento de lixo ou esgoto e áreas de mata seca |
Fontes: Paraná, serviço Receber ICMS Ecológico; Mato Grosso do Sul, Lei Complementar 57/1991 no Imasul; Minas Gerais, Lei 18.030/2009 na Secretaria de Fazenda (art. 4º e Anexo I). Conferido em 1/11/2026.
No Paraná, 229 dos 399 municípios receberam pela parte de biodiversidade no primeiro semestre de 2025. Somadas as partes de biodiversidade e de mananciais, o estado repassou pouco mais de R$ 316 milhões no semestre (Governo do Paraná, 6/8/2025). Em Mato Grosso do Sul, 73 municípios estavam aptos em 2025 (Imasul, 9/1/2025).
Nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não encontramos um levantamento oficial nacional com a lista atual dos estados que usam o critério ambiental.
A reforma tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS, o imposto do art. 156-A. Da parte do IBS distribuída aos estados, 25% pertencem aos municípios (art. 158, IV, b). Nessa cota, a Constituição já fixa um critério ambiental: “5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual” (art. 158, § 2º, III, Câmara dos Deputados).
Você sabia?
Na divisão do IBS entre os municípios, a Constituição reserva “80% (oitenta por cento) na proporção da população”, 10% pela educação, 5% pelo ambiente e 5% em partes iguais (art. 158, § 2º, Câmara dos Deputados). Ressalva: os indicadores ambientais de cada estado ainda dependem de lei estadual.
Resumo: principais perguntas e respostas
O uso de critérios ambientais, definidos em lei estadual, para dividir com os municípios parte do ICMS.
Depende do estado. No Paraná, por exemplo, contam os mananciais e as unidades de conservação.
Na cota do IBS dos municípios, 5% serão repartidos por indicadores de preservação ambiental.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (publicação original). Art. 1º, nova redação do art. 158.
- Governo do Paraná. Receber ICMS Ecológico.
- Governo do Paraná. ICMS Ecológico: Estado repassa R$ 316 milhões a cidades com áreas protegidas no 1º semestre. 6/8/2025.
- Imasul. Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991.
- Imasul. Índices do ICMS Ecológico de 2025. 9/1/2025.
- Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
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