Políticas Ambientais e Governança no Brasil

ICMS Ecológico: o que é e como funciona nos estados

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 01/11/2026

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Em poucas palavras

ICMS Ecológico é o nome dado ao critério ambiental que alguns estados usam para repartir com os municípios parte do ICMS, imposto estadual sobre mercadorias e serviços. Quem tem unidades de conservação, mananciais ou bons serviços de lixo e esgoto recebe mais. A reforma tributária de 2023 levou a ideia para o novo imposto, o IBS.

Mapa de um estado com municípios verdes recebendo moedas de um prédio público, imagem sobre o ICMS Ecológico
O que muda numa cidade quando cuidar da natureza também conta na hora de dividir os impostos? Imagem gerada por IA.
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O ICMS Ecológico é o nome dado ao uso de critérios ambientais na divisão do ICMS, o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços, entre os municípios. Pela Constituição, 25% do que o estado arrecada com o ICMS pertence aos municípios (art. 158, IV, Câmara dos Deputados). Uma parte dessa cota é repartida conforme lei estadual, e cada estado escolhe os critérios. Quando entra o ambiente, o município que protege áreas naturais ou cuida do lixo e do esgoto recebe uma fatia maior.

Três estados conferidos

EstadoLeiO que conta
ParanáLei Complementar 59, de 1/10/19915% do ICMS: 2,5% para municípios com mananciais que abastecem outros municípios e 2,5% para os que têm unidades de conservação, terras indígenas e outras áreas protegidas
Mato Grosso do SulLei Complementar 57, de 4/1/1991, com a redação da Lei Complementar 159/20115% para municípios com terras indígenas homologadas, unidades de conservação no cadastro estadual e gestão de resíduos sólidos
Minas GeraisLei 18.030, de 12/1/2009critério “meio ambiente”, de 1,10% desde 2024: unidades de conservação, tratamento de lixo ou esgoto e áreas de mata seca

Fontes: Paraná, serviço Receber ICMS Ecológico; Mato Grosso do Sul, Lei Complementar 57/1991 no Imasul; Minas Gerais, Lei 18.030/2009 na Secretaria de Fazenda (art. 4º e Anexo I). Conferido em 1/11/2026.

No Paraná, 229 dos 399 municípios receberam pela parte de biodiversidade no primeiro semestre de 2025. Somadas as partes de biodiversidade e de mananciais, o estado repassou pouco mais de R$ 316 milhões no semestre (Governo do Paraná, 6/8/2025). Em Mato Grosso do Sul, 73 municípios estavam aptos em 2025 (Imasul, 9/1/2025).

Nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não encontramos um levantamento oficial nacional com a lista atual dos estados que usam o critério ambiental.

A reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS, o imposto do art. 156-A. Da parte do IBS distribuída aos estados, 25% pertencem aos municípios (art. 158, IV, b). Nessa cota, a Constituição já fixa um critério ambiental: “5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual” (art. 158, § 2º, III, Câmara dos Deputados).

Você sabia?

Na divisão do IBS entre os municípios, a Constituição reserva “80% (oitenta por cento) na proporção da população”, 10% pela educação, 5% pelo ambiente e 5% em partes iguais (art. 158, § 2º, Câmara dos Deputados). Ressalva: os indicadores ambientais de cada estado ainda dependem de lei estadual.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é o ICMS Ecológico?

O uso de critérios ambientais, definidos em lei estadual, para dividir com os municípios parte do ICMS.

Quem recebe mais?

Depende do estado. No Paraná, por exemplo, contam os mananciais e as unidades de conservação.

O que muda com a reforma tributária?

Na cota do IBS dos municípios, 5% serão repartidos por indicadores de preservação ambiental.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/icms-ecologico-o-que-e-e-como-funciona-nos-estados/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

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