Trabalho e Renda

Economia solidária: o que é, princípios e o que diz a lei

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 01/11/2026

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Em poucas palavras

Economia solidária é o jeito de organizar a produção, a venda, o consumo e o crédito com autogestão, cooperação, solidariedade e comércio justo. No Brasil, a Lei 15.068/2024 criou a Política Nacional de Economia Solidária. Os empreendimentos podem ser cooperativas, grupos informais ou um tipo próprio de pessoa jurídica criado pela lei, desde que os próprios membros os dirijam.

Galpão de cooperativa com produtos artesanais e da agricultura familiar e cadeiras em roda, imagem sobre economia solidária
Como seria um negócio em que todos que trabalham também decidem? Imagem gerada por IA.
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Economia solidária é, pela Lei 15.068, de 23 de dezembro de 2024, o conjunto das atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, e também da distribuição, do consumo e do crédito, feitas com os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade (art. 2º). A mesma lei criou a Política Nacional de Economia Solidária (Senado, Lei 15.068/2024).

Os princípios

Autogestão quer dizer que os próprios trabalhadores dirigem o empreendimento: decidem juntos, sem um patrão de fora. Pela lei, a economia solidária também segue a gestão democrática e a distribuição equitativa da riqueza produzida em conjunto (art. 2º) (Senado, Lei 15.068/2024).

Entre os princípios da Política Nacional estão a não discriminação e a igualdade de oportunidades, e a geração de trabalho e renda “a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e na autogestão” (art. 7º).

Quem é empreendimento de economia solidária

A lei não exige uma forma jurídica única: a condição “independe de sua forma societária” (art. 4º, § 1º). O que conta são as características do empreendimento, entre elas (art. 4º): – a autogestão pelos membros; – a participação direta dos membros no objetivo do grupo; – o comércio justo e solidário.

A lei trata de três situações (Senado, Lei 15.068/2024):

  • cooperativas, que seguem a lei própria das cooperativas (art. 4º, § 4º). Cooperativa é uma organização de pessoas que se juntam para produzir, vender ou comprar em conjunto e dividir os resultados;
  • pessoa jurídica própria: a lei acrescentou os empreendimentos de economia solidária à lista de pessoas jurídicas do Código Civil (art. 44, VII, incluído pelo art. 15), e as regras das associações valem para eles no que a lei não disser. Quando formalizados, eles têm fins econômicos, mas não têm fins lucrativos (art. 4º, § 2º);
  • grupos informais, que podem entrar no cadastro nacional e são incentivados a buscar a regularização (art. 9º, § 2º).

Como o governo organiza

A lei criou o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), para pôr a Política Nacional em prática (art. 10). Ele junta órgãos públicos, a Conferência Nacional, o conselho nacional e organizações de cooperativas (art. 13) (Senado, Lei 15.068/2024).

O Ministério do Trabalho e Emprego mantém o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), criado em 2014 e reativado e modernizado em 2025, para reconhecer esses empreendimentos (MTE, 28/8/2025).

Economia solidária e empreendedorismo social

O empreendedorismo social cria iniciativas cujo objetivo principal é resolver um problema social ou ambiental, usando métodos de negócio, como explica a postagem sobre empreendedorismo social. A lei da economia solidária pede outra coisa: a autogestão, em que os próprios membros dirigem o empreendimento (art. 4º). Uma iniciativa pode ser as duas coisas, ou só uma delas.

Você sabia?

Pela Lei 15.068/2024, ser empreendimento de economia solidária não depende da forma jurídica: um grupo informal pode ser reconhecido, desde que cumpra as características do art. 4º (Senado, Lei 15.068/2024). Ressalva: o Ministério do Trabalho e Emprego não divulgou, na nota sobre o cadastro, quantos empreendimentos estão registrados, então não há aqui um número oficial recente.

Termos vizinhos

  • empreendedorismo social (link).
  • Trabalho infantil (link).
  • Trabalho análogo à escravidão (link).
  • Emprego e desigualdade (link).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é economia solidária?

É organizar a produção, a venda, o consumo e o crédito com autogestão, cooperação, solidariedade e comércio justo, pela Lei 15.068/2024.

O que é autogestão?

É quando os próprios trabalhadores dirigem o empreendimento e decidem juntos.

Qual lei trata da economia solidária?

A Lei 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que criou a Política Nacional de Economia Solidária e o Sinaes.

Cooperativa é economia solidária?

Pode ser, se cumprir as características da lei, como a autogestão; a lei também reconhece grupos informais e criou um tipo próprio de pessoa jurídica para esses empreendimentos.

Qual a diferença para o empreendedorismo social?

O empreendedorismo social é definido pelo objetivo, resolver um problema social; a economia solidária, pela autogestão dos membros.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/economia-solidaria-o-que-e-principios-e-o-que-diz-a-lei/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

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