123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
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Economia solidária é, pela Lei 15.068, de 23 de dezembro de 2024, o conjunto das atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, e também da distribuição, do consumo e do crédito, feitas com os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade (art. 2º). A mesma lei criou a Política Nacional de Economia Solidária (Senado, Lei 15.068/2024).
Os princípios
Autogestão quer dizer que os próprios trabalhadores dirigem o empreendimento: decidem juntos, sem um patrão de fora. Pela lei, a economia solidária também segue a gestão democrática e a distribuição equitativa da riqueza produzida em conjunto (art. 2º) (Senado, Lei 15.068/2024).
Entre os princípios da Política Nacional estão a não discriminação e a igualdade de oportunidades, e a geração de trabalho e renda “a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e na autogestão” (art. 7º).
Quem é empreendimento de economia solidária
A lei não exige uma forma jurídica única: a condição “independe de sua forma societária” (art. 4º, § 1º). O que conta são as características do empreendimento, entre elas (art. 4º): – a autogestão pelos membros; – a participação direta dos membros no objetivo do grupo; – o comércio justo e solidário.
A lei trata de três situações (Senado, Lei 15.068/2024):
- cooperativas, que seguem a lei própria das cooperativas (art. 4º, § 4º). Cooperativa é uma organização de pessoas que se juntam para produzir, vender ou comprar em conjunto e dividir os resultados;
- pessoa jurídica própria: a lei acrescentou os empreendimentos de economia solidária à lista de pessoas jurídicas do Código Civil (art. 44, VII, incluído pelo art. 15), e as regras das associações valem para eles no que a lei não disser. Quando formalizados, eles têm fins econômicos, mas não têm fins lucrativos (art. 4º, § 2º);
- grupos informais, que podem entrar no cadastro nacional e são incentivados a buscar a regularização (art. 9º, § 2º).
Como o governo organiza
A lei criou o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), para pôr a Política Nacional em prática (art. 10). Ele junta órgãos públicos, a Conferência Nacional, o conselho nacional e organizações de cooperativas (art. 13) (Senado, Lei 15.068/2024).
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém o Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), criado em 2014 e reativado e modernizado em 2025, para reconhecer esses empreendimentos (MTE, 28/8/2025).
Economia solidária e empreendedorismo social
O empreendedorismo social cria iniciativas cujo objetivo principal é resolver um problema social ou ambiental, usando métodos de negócio, como explica a postagem sobre empreendedorismo social. A lei da economia solidária pede outra coisa: a autogestão, em que os próprios membros dirigem o empreendimento (art. 4º). Uma iniciativa pode ser as duas coisas, ou só uma delas.
Você sabia?
Pela Lei 15.068/2024, ser empreendimento de economia solidária não depende da forma jurídica: um grupo informal pode ser reconhecido, desde que cumpra as características do art. 4º (Senado, Lei 15.068/2024). Ressalva: o Ministério do Trabalho e Emprego não divulgou, na nota sobre o cadastro, quantos empreendimentos estão registrados, então não há aqui um número oficial recente.
Termos vizinhos
- empreendedorismo social (link).
- Trabalho infantil (link).
- Trabalho análogo à escravidão (link).
- Emprego e desigualdade (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É organizar a produção, a venda, o consumo e o crédito com autogestão, cooperação, solidariedade e comércio justo, pela Lei 15.068/2024.
É quando os próprios trabalhadores dirigem o empreendimento e decidem juntos.
A Lei 15.068, de 23 de dezembro de 2024, que criou a Política Nacional de Economia Solidária e o Sinaes.
Pode ser, se cumprir as características da lei, como a autogestão; a lei também reconhece grupos informais e criou um tipo próprio de pessoa jurídica para esses empreendimentos.
O empreendedorismo social é definido pelo objetivo, resolver um problema social; a economia solidária, pela autogestão dos membros.
Fontes
- Brasil. Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Portal de normas do Senado Federal.
- MTE. Ministério do Trabalho e Emprego reativa e moderniza cadastro da economia solidária. 28/8/2025, atualizada em 26/10/2026.
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