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Atualizado em: 01/11/2026
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O seguro-desemprego é uma ajuda em dinheiro, por tempo limitado, para quem perdeu o emprego. A lei diz que ele serve para “prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado” dispensado sem justa causa, inclusive na dispensa indireta, e também ao trabalhador resgatado de trabalho forçado ou análogo ao de escravo (Lei 7.998/1990, art. 2º, I). O dinheiro sai do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT (art. 10). Os números do desemprego no país estão em Emprego e desigualdade.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Lei | Lei 7.998/1990, com a redação da Lei 13.134/2015 |
| Número de parcelas | de 3 a 5 |
| Valor mínimo em 2026 | R$ 1.621,00 (o salário mínimo) |
| Valor máximo em 2026 | R$ 2.518,65 |
| Tabela de 2026 | em vigor desde 11 de janeiro de 2026 |
Fontes do quadro: Lei 7.998/1990, texto atualizado, pela Câmara dos Deputados, e Governo Federal, 12/1/2026.
Quem tem direito
Quem foi demitido sem justa causa precisa ter recebido salário por um tempo mínimo antes da demissão, a carência. Ela muda conforme o número de pedidos já feitos (Lei 7.998/1990, art. 3º, I, na redação da Lei 13.134/2015):
- primeira vez: pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão;
- segunda vez: pelo menos 9 dos 12 meses anteriores;
- da terceira em diante: cada um dos 6 meses anteriores.
A pessoa também não pode receber benefício contínuo da Previdência, salvo exceções como o auxílio-acidente, nem ter renda própria suficiente para se manter e manter a família (art. 3º, III a V).
Quantas parcelas
O benefício dura de 3 a 5 meses, seguidos ou alternados (art. 4º). O número de parcelas depende de quantos meses a pessoa trabalhou nos 36 meses antes da demissão (art. 4º, § 2º):
| Pedido | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| Primeiro | (não há) | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| Segundo | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| Terceiro em diante | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Para essa conta, 15 dias ou mais de trabalho num mês valem como mês inteiro (art. 4º, § 3º).
Quanto vale em 2026
O valor parte da média dos salários dos 3 meses antes da demissão (art. 5º). A tabela de 2026 tem três faixas (Governo Federal, 12/1/2026):
| Média salarial | Parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média vezes 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65, sempre |
Pela mesma fonte, “o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00”. A correção de 2026 foi de 3,90%, pelo INPC.
Um exemplo, pela nossa conta: quem tinha média de R$ 3.000 recebe R$ 1.777,74 mais a metade de R$ 777,83, ou seja, cerca de R$ 2.166 por parcela.
Como pedir
Pela notícia do Governo Federal, o pedido é feito nas Superintendências Regionais do Trabalho, no Sine, “pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital”.
Você sabia?
A Lei 7.998/1990 fixou as faixas do benefício em BTN, uma unidade de correção da época, que não existe mais. Por isso, o valor em reais é atualizado todo ano (Lei 7.998/1990, art. 5º; Governo Federal, 12/1/2026). Ressalva: a lei não traz o valor em reais; ele vem da tabela que o governo publica a cada ano.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em lei: carência de 12, 9 ou 6 meses; de 3 a 5 parcelas.
- Valores oficiais: de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 em 2026.
- Conta nossa: o exemplo de R$ 3.000.
Resumo: principais perguntas e respostas
Quem foi demitido sem justa causa e cumpriu a carência: 12 meses de trabalho na primeira vez, 9 na segunda e 6 a partir da terceira.
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos 36 meses antes da demissão.
De R$ 1.621 a R$ 2.518,65 por parcela, conforme a média dos 3 últimos salários.
No portal gov.br, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no Sine ou nas Superintendências do Trabalho.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, arts. 2º a 5º. Texto atualizado.
- Câmara dos Deputados. Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015. Publicação original.
- Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Governo do Brasil reajusta valores do Seguro-Desemprego. 12 de janeiro de 2026, atualizada em 26 de outubro de 2026.
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