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Atualizado em: 01/11/2026
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Trabalho análogo à escravidão é o nome dado no Brasil ao crime de reduzir alguém a uma condição parecida com a de escravo. Não é preciso haver correntes: a lei descreve quatro situações que já configuram o crime. Ele está no art. 149 do Código Penal, na redação em vigor dada pela Lei 10.803/2003, conferida em 1/11/2026 (Câmara dos Deputados, Lei 10.803/2003).
As quatro formas da lei
Pelo art. 149, o crime acontece quando alguém é submetido a (Câmara dos Deputados, Lei 10.803/2003):
- trabalhos forçados, contra a vontade da pessoa;
- jornada exaustiva, uma carga de trabalho que esgota a pessoa;
- condições degradantes de trabalho, que ferem a dignidade, como alojamento, comida ou água sem o mínimo;
- restrição da locomoção por dívida, quando a pessoa é impedida de ir embora por causa de uma dívida com o empregador, o que se chama de servidão por dívida.
A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena pela violência. Também comete o crime quem impede o uso de transporte, mantém vigilância ostensiva ou fica com os documentos do trabalhador para retê-lo no local. A pena aumenta de metade quando a vítima é criança ou adolescente, ou quando o crime é cometido por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Como funciona a fiscalização
A fiscalização é feita por auditores-fiscais do Trabalho. Em 1995 foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que atua junto com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e as polícias Federal e Rodoviária Federal (MTE, 30 anos do Grupo Móvel, 12/5/2025).
Cada fiscalização é uma ação fiscal. Quando ela encontra alguém nessa condição, o trabalhador é resgatado, isto é, retirado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Quem foi resgatado tem direito a até três parcelas de seguro-desemprego, de um salário mínimo cada (MTE, Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado).
Os números de 2025
Pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2025 (Agência Gov, 28/1/2026):
- 2.772 pessoas foram resgatadas, em 1.594 ações fiscais;
- 68% delas estavam no meio urbano, e não no campo;
- os estados com mais pessoas resgatadas foram Mato Grosso (607), Bahia (482) e Minas Gerais (393);
- a atividade com mais pessoas resgatadas foi a de obras de alvenaria (601), seguida da administração pública em geral (304);
- mais de R$ 9 milhões foram pagos às vítimas em verbas rescisórias.
Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados dessa condição, pelo MTE (MTE, 6/10/2026).
O cadastro de empregadores, a “Lista Suja”
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, chamado de “Lista Suja”, é publicado pelo MTE para dar transparência às fiscalizações. A base é a Portaria Interministerial 18, de 13 de setembro de 2024. O MTE também cita a Lei de Acesso à Informação e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 509 (MTE, 6/10/2026).
O cadastro funciona assim, pelo MTE: – um nome só entra quando há decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; – o nome fica publicado por dois anos; – a lista é atualizada a cada seis meses; – para o MTE, entrar na lista não é, por si só, uma punição.
Na atualização de outubro de 2026, entraram 82 empregadores, em casos que envolveram 553 trabalhadores.
Você sabia?
Em 2025, 68% das pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão estavam em cidades, e o MTE destacou que os casos urbanos passaram os rurais (Agência Gov, 28/1/2026). Ressalva: o número de resgatados depende de onde a fiscalização vai, então mostra os casos encontrados, não o total que existe.
Termos vizinhos
- Trabalho infantil (link).
- Direitos humanos no Brasil (link).
- ODS 8: Trabalho decente (link).
- Emprego e desigualdade (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É o crime do art. 149 do Código Penal: submeter alguém a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou prender a pessoa ao trabalho por dívida.
Reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena pela violência; aumenta de metade se a vítima for criança ou adolescente, ou se houver preconceito.
2.772, em 1.594 ações fiscais, pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É o cadastro público de empregadores flagrados, mantido pelo MTE; o nome fica dois anos e a lista é atualizada a cada seis meses.
Sim, a até três parcelas de seguro-desemprego de um salário mínimo, pelo MTE.
Fontes
- Brasil. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 (nova redação do art. 149 do Código Penal). Câmara dos Deputados.
- Agência Gov. Governo do Brasil resgata 2.772 trabalhadores em ações de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2025. 28/1/2026.
- MTE. “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão é atualizada com 82 novos empregadores. 6/10/2026.
- MTE. Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Escravo comemora 30 anos. 12/5/2025.
- MTE. Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado. Consultado em 1/11/2026.
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