123 Ecos Redação
Nossa equipe de redação é formada por especialistas pós graduados em diversas áreas e são apaixonados pelo tema Sustentabilidade
Atualizado em: 01/11/2026
Nesta página
Extrativistas são pessoas que vivem de colher o que a natureza dá sem plantar: a castanha que cai das árvores, o açaí das palmeiras, o látex da seringueira, o coco babaçu, os peixes e os mariscos.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| Quem são, pela lei | povo ou comunidade tradicional (Decreto 6.040/2007) |
| No Conselho Nacional | “extrativistas” e “extrativistas costeiros e marinhos”, entre 29 segmentos (Decreto 8.750/2016) |
| Castanha-do-brasil do extrativismo, 2024 | 34.909 toneladas |
| Açaí do extrativismo, 2024 | 247.461 toneladas |
| Preço mínimo de 2026 | castanha R$ 3,67/kg (Norte e Mato Grosso); açaí R$ 2,28/kg (Norte e Nordeste) |
Fontes do quadro: Decreto 6.040/2007 e Decreto 8.750/2016, pela Câmara; Conab, boletins da castanha-do-brasil e do açaí, 1º trimestre de 2026, com dados do IBGE.
O que a lei diz
O Decreto 6.040/2007 define povos e comunidades tradicionais como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais”, que usam “territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica”, com conhecimentos “transmitidos pela tradição” (art. 3º, I).
O Decreto 8.750/2016 criou o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. A lista de quem tem lugar nele inclui os “extrativistas” e os “extrativistas costeiros e marinhos”. Inclui também grupos que vivem de colher um produto só, como as “quebradeiras de coco babaçu”, os “andirobeiros”, os “cipozeiros”, os “catadores de mangaba” e os “apanhadores de flores sempre vivas” (art. 4º, § 2º).
Seringueiros e castanheiros
Os seringueiros tiram o látex da seringueira, que vira borracha; os castanheiros coletam a castanha que cai das árvores. A história da luta deles pela floresta está na biografia de Chico Mendes e em Movimento pela preservação da Amazônia. As áreas criadas para garantir esse modo de vida são explicadas em Reservas extrativistas.
O que a floresta rende
Pelos dados do IBGE citados pela Conab, o Brasil produziu “34.909,051 toneladas de castanha-do-brasil provenientes do extrativismo em 2024”, 0,63% a menos que em 2023. Destacam-se o Pará, o Acre e, sobretudo, o Amazonas, o maior produtor. No açaí, o extrativismo deu 247.461 toneladas em 2024, ao lado de 1.741.757 toneladas de açaí cultivado; o Pará é o maior produtor (Conab, castanha; Conab, açaí).
Preço mínimo
O governo fixa um preço mínimo para alguns produtos do extrativismo. Quando a venda fica abaixo dele, o extrativista pode receber uma subvenção, um pagamento do governo. Diz a Conab: “A subvenção do Programa SocioBio Mais é aplicável quando a comercialização ocorre abaixo do preço mínimo de referência.” Para a castanha, o preço mínimo passou de R$ 3,66/kg em 2025 para R$ 3,67/kg em 2026, no Norte e em Mato Grosso, pela Portaria MAPA 868, de 1º de dezembro de 2025, citada pela Conab.
Você sabia?
Segundo a Conab, a última vez que a subvenção da castanha foi usada foi em 2023: R$ 4.934,80, para 5 extrativistas. No 1º trimestre de 2026 não houve nenhuma (boletim da castanha, 1º tri. 2026). Ressalva: o número mostra quem recebeu a subvenção, não quantos extrativistas existem.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: a definição do Decreto 6.040/2007 e a lista do Decreto 8.750/2016.
- Dados do IBGE (PEVS 2024), citados pela Conab: castanha e açaí do extrativismo.
- Nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não há contagem oficial de quantos extrativistas vivem no Brasil.
Resumo: principais perguntas e respostas
Pessoas que vivem de colher o que a natureza dá sem plantar, como castanha, açaí, látex, babaçu, peixes e mariscos.
Sim. O Decreto 8.750/2016 inclui os extrativistas no Conselho Nacional dos Povos e comunidades tradicionais.
34.909 toneladas de castanha-do-brasil, pelos dados do IBGE citados pela Conab.
Um valor fixado pelo governo. Se a venda ficar abaixo dele, o extrativista pode receber uma subvenção do Programa SocioBio Mais.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, art. 3º. Publicação original.
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, art. 4º, § 2º. Texto atualizado.
- Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Boletim Trimestral SocioBio Mais: castanha-do-brasil. Edição 1/2026, janeiro a março de 2026.
- Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Boletim Trimestral SocioBio Mais: açaí. 1º trimestre de 2026.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/extrativistas-seringueiros-castanheiros-e-o-oficio-na-floresta/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

