123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
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As comunidades de fundo e fecho de pasto são grupos que vivem de criar animais em áreas usadas em comum pelas famílias. O Supremo Tribunal Federal (STF) as descreve como “grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais” (STF, Informativo 1107). Pastoreio comunal quer dizer que o pasto é de todos da comunidade, e não de cada família separada.
| Ficha | Dados |
|---|---|
| No Conselho Nacional | “comunidades de fundos e fechos de pasto” (Decreto 8.750/2016, art. 4º, § 2º, XXIV) |
| Lei da Bahia | Lei 12.910/2013, art. 3º |
| Decisão do STF | ADI 5.783, julgada em 6/9/2023 |
| Comunidades certificadas pela Bahia | 777, em 46 municípios (pela nossa conta na lista da Sepromi, publicações de 2014 a 2022) |
Fontes do quadro: Decreto 8.750/2016, pela Câmara; STF, Informativo 1107; Sepromi, lista de comunidades certificadas.
Comunidade tradicional pela lei
O Decreto 6.040/2007 chama de povos e comunidades tradicionais os “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais”, que usam “territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica” (art. 3º, I). O mesmo decreto define território tradicional como “os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica” desses grupos, “utilizados de forma permanente ou temporária” (art. 3º, II) (Decreto 6.040/2007). O Decreto 8.750/2016 incluiu as comunidades de fundos e fechos de pasto no Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Os outros grupos da lista estão em Povos e comunidades tradicionais.
O que diz a lei da Bahia
A Lei 12.910/2013 da Bahia trata da regularização das terras ocupadas por essas comunidades. O art. 3º diz que o “contrato de concessão de direito real de uso da área será celebrado por instrumento público com associação comunitária, integrada por todos os seus reais ocupantes”. Em palavras simples: a associação da comunidade ganha o direito de usar a terra, por escritura pública, um documento feito em cartório. A concessão de direito real de uso não passa a propriedade da área para a associação.
O mesmo artigo diz que o contrato é “gravado com cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade”. Isso quer dizer que a área não pode ser vendida, não pode ser tomada para pagar dívidas e não se perde com o tempo (texto do art. 3º transcrito no Informativo 1107 do STF).
O que o STF decidiu
O § 2º do art. 3º dava prazo “até 31 de dezembro de 2018” para as associações pedirem a certificação e a regularização da terra. Em 6 de setembro de 2023, o STF, por maioria, declarou esse parágrafo inconstitucional, com relatoria da ministra Rosa Weber. Pelo resumo do julgado no Informativo do STF, um prazo final assim é “incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais” (STF, Informativo 1107, ADI 5.783). Com a decisão, o prazo de 2018 deixa de valer.
Você sabia?
A lista de comunidades certificadas pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi) tem 777 comunidades de fundo e fecho de pasto em 46 municípios, pela nossa conta, com certificados publicados de 2014 a 2022 (Sepromi). Ressalva: a lista não traz data de atualização; pode haver certificações mais novas.
O que foi medido e o que é só promessa
- Regra em vigor: Lei 12.910/2013 da Bahia, sem o prazo do § 2º, derrubado pelo STF em 2023.
- Contagem nossa: 777 comunidades certificadas na lista da Sepromi.
- Nas fontes consultadas, até 1/11/2026, não há número oficial de contratos de concessão já assinados.
Resumo: principais perguntas e respostas
Grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal, ou seja, de criar animais em pasto de uso comum, segundo o STF.
A lista oficial de certificadas é da Bahia: 777 comunidades em 46 municípios, pela nossa conta.
Um contrato que dá à associação da comunidade o direito de usar a terra pública, sem poder vendê-la.
Em 2023, derrubou o prazo de 31/12/2018 para pedir a regularização da terra.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, art. 3º. Publicação original.
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, art. 4º, § 2º. Texto atualizado.
- Supremo Tribunal Federal. Informativo nº 1107, ADI 5.783/BA, relatora min. Rosa Weber, julgamento finalizado em 6/9/2023. Brasília, 15 de setembro de 2023.
- Governo da Bahia, Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi). Comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto certificadas. Sem data.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/comunidades-de-fundo-e-fecho-de-pasto-quem-sao-e-o-que-diz-a-lei/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

