123 Ecos Redação
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Atualizado em: 31/10/2026
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O Pnae, Programa Nacional de Alimentação Escolar, é o programa do governo federal que repassa dinheiro a estados, municípios e ao Distrito Federal para pagar a comida servida aos alunos da educação básica pública: creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. Quem administra o repasse é o FNDE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ligado ao Ministério da Educação. Em 2025, o programa atendia cerca de 40 milhões de estudantes em 150 mil escolas dos 5.570 municípios, com 50 milhões de refeições por dia (Agência Brasil, 20/9/2025).
A alimentação escolar é um direito previsto na Constituição: o artigo 208 inclui entre os deveres do Estado com a educação o atendimento ao aluno com programas de alimentação. A regra geral do programa está na Lei 11.947, de 2009.
De onde veio o programa
A merenda escolar federal começou em 1955, com a Campanha de Merenda Escolar, criada por decreto no governo Café Filho. Em 1965 virou Campanha Nacional de Alimentação Escolar, e em 1979 recebeu o nome de Programa Nacional de Alimentação Escolar. A Lei 8.913, de 1994, passou a gestão para estados e municípios e criou os Conselhos de Alimentação Escolar. A Lei 11.947, de 2009, estendeu o programa a toda a educação básica e criou a regra de compra da agricultura familiar (FNDE, histórico do Pnae).
Como o dinheiro chega à escola
O FNDE calcula o repasse pelo número de alunos do Censo Escolar e por um valor fixo por aluno e por dia letivo, que muda conforme a etapa. A Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026, reajustou esses valores em 14,35% em média (Agência Gov, 19/2/2026). Dias depois, a Resolução nº 4, de 26 de fevereiro, juntou as regras do programa num texto só e manteve os valores no Anexo V (Resolução CD/FNDE nº 4/2026). Alguns deles:
| Etapa | Valor por aluno por dia (2026) |
|---|---|
| Ensino fundamental, ensino médio e EJA | R$ 0,57 |
| Pré-escola | R$ 0,82 |
| Escolas em áreas indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais | R$ 0,98 |
| Creche e escola de tempo integral | R$ 1,57 |
Com esses valores, o orçamento federal do programa em 2026 é de R$ 6,7 bilhões (mesma fonte). O MEC estima que cerca de R$ 3 bilhões desse total vão para a agricultura familiar (Agência Brasil, 10/2/2026).
O valor parece baixo porque o dinheiro federal é um complemento: estados e municípios também pagam parte da comida, dos cozinheiros e da estrutura. Nem todos complementam. Um levantamento do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), citado pela Agência Brasil, indica que mais de 30% dos municípios do Norte e do Nordeste não complementam o repasse desde 2022 (Agência Brasil, 20/9/2025). A mesma reportagem registra que o valor ficou sem reajuste de 2017 a 2023.
O que o cardápio precisa ter
O cardápio é feito por um nutricionista responsável técnico, que segue as regras do FNDE. Em fevereiro de 2025, o limite de alimentos processados e ultraprocessados comprados com o dinheiro do programa caiu de 20% para 15% (Agência Brasil, reproduzida pelo Brasil de Fato, 4/2/2025). A Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial, em 2 de março de 2026, baixou o teto para 10% e subiu para 85% o mínimo de alimentos in natura ou minimamente processados; outros 5%, no máximo, podem ir para ingredientes culinários processados (art. 21). A mesma resolução proíbe comprar com o dinheiro federal refrigerantes, refrescos artificiais, biscoitos recheados, balas e outros ultraprocessados listados no artigo 22, e proíbe ultraprocessados e açúcar nas refeições de crianças de até três anos (Resolução CD/FNDE nº 4/2026).
A compra da agricultura familiar
A regra mais conhecida do Pnae liga a escola ao campo. Desde 1º de janeiro de 2026, pelo menos 45% do dinheiro federal do programa precisa ser gasto na compra direta de alimentos da agricultura familiar, de empreendedores familiares rurais ou de suas cooperativas e associações. Antes eram 30%, regra que vigorava desde 2009. A mudança veio da Lei 15.226, de 30 de setembro de 2025, que deu nova redação ao caput do artigo 14 da Lei 11.947 com vigência a partir de 2026 (Câmara dos Deputados, Lei 15.226/2025; Senado Federal, registro de alterações da Lei 11.947). A lei também permite deixar de cumprir o mínimo em três casos: falta de nota fiscal válida, falta de oferta regular de alimentos ou condições de higiene inadequadas (art. 14, § 2º).
O artigo 14 da Lei 11.947 manda dar prioridade a assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e grupos de mulheres (redação da Lei 14.660, de 2023). Desde 2023, pelo menos metade do valor comprado de cada família agricultora tem de estar em nome da mulher; desde 2025, os grupos de jovens agricultores têm a mesma prioridade (Lei 15.178, de 2025) (Senado Federal, Lei 11.947/2009, compilação). A Resolução CD/FNDE nº 4, de 2026, levou essas regras para o manual de compras e definiu jovem agricultor como quem tem de 15 a 29 anos (FNDE, material da Resolução 4/2026).
A compra é feita por chamada pública, um procedimento mais simples que a licitação comum: a prefeitura ou o estado publica o que precisa, os agricultores apresentam um projeto de venda e o preço é a média pesquisada com pelo menos três fornecedores locais. Alimentos orgânicos e agroecológicos podem custar até 30% a mais (mesma fonte). O documento que identifica o agricultor familiar é o CAF, Cadastro Nacional da agricultura familiar, que substituiu a antiga DAP (mesma fonte).
Por que o Pnae é tema de sustentabilidade
O programa junta três assuntos que costumam ser tratados separados. Na segurança alimentar, para muitos alunos a refeição da escola é a principal do dia (o conceito está em segurança alimentar e nutricional). Na economia local, a compra obrigatória cria um mercado garantido para pequenos produtores do próprio município. No ambiente, comida comprada perto e com menos ultraprocessados costuma viajar menos e gerar menos embalagem. O programa também conversa com a meta 2.1 do ODS 2, que pede acesso de todos a alimentos seguros e nutritivos.
O debate sobre o valor
O debate atual é sobre o reajuste. A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, disse à Agência Brasil ser favorável a um reajuste automático, mas lembrou que o orçamento do programa está sob o arcabouço fiscal e depende do Congresso. A coordenadora do ÓAÊ, Mariana Santarelli, defende um mecanismo de reajuste “independente das decisões do Congresso Nacional ou do Executivo Federal”. Em setembro de 2025, havia 15 projetos de lei com gatilho de reajuste parados no Congresso (Agência Brasil, 20/9/2025).
Termos vizinhos
- agricultura familiar (link).
- Produção de alimentos saudáveis (link).
- Segurança alimentar e nutricional (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que repassa dinheiro federal para a comida dos alunos da educação básica pública.
Cerca de 40 milhões, em 150 mil escolas, segundo dados de 2025 citados pela Agência Brasil.
Em 2026, de R$ 0,57 a R$ 1,57 por aluno por dia letivo, conforme a etapa. Estados e municípios complementam.
No mínimo 45% do dinheiro federal desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei 15.226/2025. Antes eram 30%.
Pode, com limite: o teto caiu de 20% para 15% em 2025 e para 10% pela Resolução 4/2026, que também proíbe itens como refrigerante e biscoito recheado.
Fontes
- Brasil. Lei 15.226, de 30 de setembro de 2025 (altera a Lei 11.947/2009). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
- Senado Federal. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, compilação e registro de alterações.
- FNDE. Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. Diário Oficial da União, 2/3/2026.
- FNDE. Atualização na Resolução CD/FNDE nº 4/2026. Material ilustrativo, abril de 2026.
- FNDE. Histórico do Pnae. Apresentação do Encontro Nacional do Pnae, sem data, consultado em 31/10/2026.
- Agência Brasil. Sem reajustes regulares, Pnae perde poder de compra. 20/9/2025.
- Agência Gov. Publicada a resolução que reajusta valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 19/2/2026.
- Agência Brasil. Governo Federal reajusta repasse da merenda escolar em 14,3% para 2026. 10/2/2026.
- Brasil de Fato (Agência Brasil). Merenda escolar poderá ter no máximo 15% de alimentos ultraprocessados. 4/2/2025.
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