123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
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Igualdade salarial é pagar o mesmo a mulheres e homens que fazem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. No Brasil, ela é obrigatória pela Lei 14.611, de 3 de julho de 2023: “A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens […] é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei” (art. 2º) (Senado, Lei 14.611/2023). Critérios remuneratórios são as regras que a empresa usa para definir quanto cada um ganha, como cargo, tempo de casa e metas.
A desigualdade de renda entre mulheres e homens pelo IBGE, e o que a Constituição diz sobre ela, estão em Segregação de gênero.
O que a lei obriga
Pela Lei 14.611/2023, a igualdade é garantida por medidas como (art. 4º) (Senado, Lei 14.611/2023):
- transparência dos salários e dos critérios usados para definir os salários;
- mais fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens;
- canais próprios para denúncias de discriminação salarial.
O relatório de transparência salarial
As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm de publicar, a cada seis meses, um relatório de transparência salarial (art. 5º). É um documento que compara os salários e os critérios de pagamento de mulheres e homens na empresa.
Quem não publica pode pagar uma multa de até 3% da folha de salários, que é o total pago aos empregados, limitada a 100 salários mínimos (art. 5º, § 3º).
Se houver discriminação
A lei também mudou o art. 461 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho (Senado, Lei 14.611/2023):
- quando há discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, pagar a diferença de salário não tira da pessoa o direito de pedir na Justiça indenização por danos morais, o prejuízo à dignidade (§ 6º);
- a multa passa a ser de 10 vezes o novo salário devido, e dobra se a empresa repetir a infração (§ 7º).
O que mostrou o relatório de 2026
Pela nota da Radioagência Nacional sobre o 5º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado em 27/4/2026 (Radioagência Nacional, 27/4/2026):
- os dados vieram de 53 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados;
- as mulheres ganhavam 21,3% menos que os homens, cerca de um quinto;
- o salário médio delas ficava abaixo de R$ 4 mil, e o deles, acima de R$ 5 mil;
- para as mulheres negras, a diferença em relação ao salário médio dos homens era de cerca de R$ 2 mil.
Você sabia?
Desde a Lei 14.611/2023, a empresa que paga menos a uma mulher pela mesma função, além de pagar a diferença, recebe multa de 10 vezes o novo salário devido, e o dobro se repetir a infração (CLT, art. 461, § 7º) (Senado, Lei 14.611/2023). Ressalva: a multa é calculada pelo salário devido a cada pessoa discriminada, então o valor muda de caso a caso.
Termos vizinhos
- Segregação de gênero (link).
- Discriminação (link).
- ODS 5: Igualdade de gênero (link).
- Trabalho doméstico (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É pagar o mesmo a mulheres e homens que fazem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função; no Brasil, é obrigatória pela Lei 14.611/2023.
As empresas privadas com 100 ou mais empregados, a cada seis meses.
Até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
21,3% a menos que os homens, pelo 5º relatório do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela paga a diferença e uma multa de 10 vezes o novo salário, que dobra se repetir; a pessoa ainda pode pedir indenização por danos morais.
Fontes
- Brasil. Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023. Portal de normas do Senado Federal.
- Radioagência Nacional (EBC). Desigualdade: mulheres recebem um quinto menos do que os homens. 27/4/2026.
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