Trabalho e Renda

Igualdade salarial: o que a lei obriga e o que mostram os relatórios

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 01/11/2026

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Em poucas palavras

A igualdade salarial entre mulheres e homens que fazem trabalho de igual valor ou a mesma função é obrigatória pela Lei 14.611/2023. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar um relatório de transparência salarial a cada seis meses. No 5º relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, de abril de 2026, as mulheres ganhavam 21,3% menos que os homens.

Balança equilibrada com duas pilhas iguais de moedas e dois crachás em branco, imagem sobre igualdade salarial
Por que o mesmo trabalho às vezes não recebe o mesmo valor? Imagem gerada por IA.
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Igualdade salarial é pagar o mesmo a mulheres e homens que fazem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função. No Brasil, ela é obrigatória pela Lei 14.611, de 3 de julho de 2023: “A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens […] é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei” (art. 2º) (Senado, Lei 14.611/2023). Critérios remuneratórios são as regras que a empresa usa para definir quanto cada um ganha, como cargo, tempo de casa e metas.

A desigualdade de renda entre mulheres e homens pelo IBGE, e o que a Constituição diz sobre ela, estão em Segregação de gênero.

O que a lei obriga

Pela Lei 14.611/2023, a igualdade é garantida por medidas como (art. 4º) (Senado, Lei 14.611/2023):

  • transparência dos salários e dos critérios usados para definir os salários;
  • mais fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens;
  • canais próprios para denúncias de discriminação salarial.

O relatório de transparência salarial

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm de publicar, a cada seis meses, um relatório de transparência salarial (art. 5º). É um documento que compara os salários e os critérios de pagamento de mulheres e homens na empresa.

Quem não publica pode pagar uma multa de até 3% da folha de salários, que é o total pago aos empregados, limitada a 100 salários mínimos (art. 5º, § 3º).

Se houver discriminação

A lei também mudou o art. 461 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho (Senado, Lei 14.611/2023):

  • quando há discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, pagar a diferença de salário não tira da pessoa o direito de pedir na Justiça indenização por danos morais, o prejuízo à dignidade (§ 6º);
  • a multa passa a ser de 10 vezes o novo salário devido, e dobra se a empresa repetir a infração (§ 7º).

O que mostrou o relatório de 2026

Pela nota da Radioagência Nacional sobre o 5º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado em 27/4/2026 (Radioagência Nacional, 27/4/2026):

  • os dados vieram de 53 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados;
  • as mulheres ganhavam 21,3% menos que os homens, cerca de um quinto;
  • o salário médio delas ficava abaixo de R$ 4 mil, e o deles, acima de R$ 5 mil;
  • para as mulheres negras, a diferença em relação ao salário médio dos homens era de cerca de R$ 2 mil.

Você sabia?

Desde a Lei 14.611/2023, a empresa que paga menos a uma mulher pela mesma função, além de pagar a diferença, recebe multa de 10 vezes o novo salário devido, e o dobro se repetir a infração (CLT, art. 461, § 7º) (Senado, Lei 14.611/2023). Ressalva: a multa é calculada pelo salário devido a cada pessoa discriminada, então o valor muda de caso a caso.

Termos vizinhos

  • Segregação de gênero (link).
  • Discriminação (link).
  • ODS 5: Igualdade de gênero (link).
  • Trabalho doméstico (link).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é igualdade salarial?

É pagar o mesmo a mulheres e homens que fazem trabalho de igual valor ou exercem a mesma função; no Brasil, é obrigatória pela Lei 14.611/2023.

Quem precisa publicar o relatório de transparência salarial?

As empresas privadas com 100 ou mais empregados, a cada seis meses.

Qual é a multa para quem não publica o relatório?

Até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

Quanto as mulheres ganham a menos, pelo relatório de 2026?

21,3% a menos que os homens, pelo 5º relatório do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que acontece se a empresa discriminar no salário?

Ela paga a diferença e uma multa de 10 vezes o novo salário, que dobra se repetir; a pessoa ainda pode pedir indenização por danos morais.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/igualdade-salarial-o-que-a-lei-obriga-e-o-que-mostram-os-relatorios/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

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