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Atualizado em: 01/11/2026
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Povos e comunidades tradicionais são, pelo Decreto 6.040/2007, “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição” (art. 3º, I) (Senado, Decreto 6.040/2007).
O que a definição quer dizer
A definição tem quatro partes:
- o grupo se reconhece como tal: é o autorreconhecimento. Ninguém de fora decide se um grupo é tradicional;
- tem organização social própria, com regras e formas de decidir do próprio grupo;
- depende do território e dos recursos naturais para manter a cultura, a religião, a ancestralidade e o sustento;
- usa conhecimentos passados pela tradição, de uma geração para a outra.
O que é território tradicional
Pelo mesmo decreto, territórios tradicionais são “os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária” (art. 3º, II).
Para os povos indígenas e para os quilombolas, o decreto remete às regras próprias, o art. 231 da Constituição e o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Senado, Decreto 6.040/2007). Os direitos indígenas estão em Direitos indígenas, e a titulação quilombola, em Comunidades quilombolas.
A política nacional
O Decreto 6.040 criou a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e comunidades tradicionais. Pelo anexo do decreto (Senado, Decreto 6.040/2007):
- o objetivo principal é “promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e comunidades tradicionais”, com ênfase no reconhecimento, no fortalecimento e na garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais e com respeito à sua identidade, às suas formas de organização e às suas instituições (art. 2º);
- o primeiro objetivo específico é “garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios” e o acesso aos recursos naturais que eles usam tradicionalmente (art. 3º, I);
- o primeiro princípio é “o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural” desses povos (art. 1º, I).
O decreto também define desenvolvimento sustentável como “o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração”, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras (art. 3º, III).
Quem tem assento no conselho nacional
O Decreto 8.750/2016 criou o Conselho Nacional dos Povos e comunidades tradicionais, um órgão consultivo, ou seja, que dá opinião e propõe, mas não decide sozinho (art. 1º). O conselho tem vagas para representantes de 29 segmentos (art. 4º, § 2º) (Senado, Decreto 8.750/2016):
povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro e de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre-vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e a juventude de povos e comunidades tradicionais.
Essa é a lista das vagas do conselho. Pela definição do Decreto 6.040, o que faz um grupo ser tradicional é o autorreconhecimento e o modo de vida, e não o nome numa lista.
Você sabia?
Os povos indígenas e as comunidades quilombolas são os dois primeiros segmentos da lista do conselho nacional (Senado, Decreto 8.750/2016). Por isso, nesta categoria, eles aparecem ao lado dos outros povos e comunidades tradicionais. Ressalva: os dois têm também regras próprias na Constituição, que o Decreto 6.040 manda observar.
Termos vizinhos
- Comunidades quilombolas (link).
- Comunidades indígenas do Brasil (link).
- LCIPP, a plataforma da ONU de comunidades locais e povos indígenas (link).
- Reservas extrativistas (link).
- Sustentabilidade cultural (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
São grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, têm organização social própria e usam o território e os recursos naturais para viver e manter a cultura, pelo Decreto 6.040/2007.
O próprio grupo, pelo autorreconhecimento previsto no decreto.
O espaço necessário para a vida cultural, social e econômica do grupo, usado de forma permanente ou temporária.
O conselho nacional tem vagas para 29 segmentos, entre eles povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, caiçaras, pescadores artesanais e quebradeiras de coco babaçu.
Promover o desenvolvimento sustentável desses povos, com garantia dos seus territórios e respeito à sua identidade.
Fontes
- Brasil. Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. Portal de normas do Senado Federal.
- Brasil. Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016. Portal de normas do Senado Federal.
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