123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O Marco das OSCs (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) é o nome dado à Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Pelo art. 1º, “Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil”. Parceria, aqui, é o acordo em que o governo e uma organização trabalham juntos num objetivo de interesse público. A lei foi muito alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015 (Senado, texto compilado).
Ficha
| Lei | 13.019, de 31 de julho de 2014 |
|---|---|
| Nome usado | Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil |
| Principal alteração | Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015 |
| Instrumentos | termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação |
| Seleção | chamamento público, em regra (art. 24) |
Fontes da ficha: Senado, página da norma; Senado, texto compilado.
Quem é organização da sociedade civil
Pelo art. 2º, I, a, é a “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados” e que os aplique “integralmente na consecução do respectivo objeto social”. Ou seja, “sem fins lucrativos” quer dizer que a organização não reparte o que sobra entre as pessoas ligadas a ela e usa tudo no seu objetivo. As alíneas b e c incluem também certas cooperativas e organizações religiosas com atividades de interesse público. As cooperativas aparecem em economia solidária.
Os três tipos de parceria
- Termo de colaboração (art. 2º, VII): a parceria nasce de proposta “da administração pública” e envolve “a transferência de recursos financeiros”.
- Termo de fomento (art. 2º, VIII): a parceria nasce de proposta “das organizações da sociedade civil” e também envolve recursos.
- Acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A): a parceria “que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.
Como a organização é escolhida
Chamamento público é, pelo art. 2º, XII, o “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria”. Funciona como um edital aberto. O art. 24 diz: “Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público”. Uma das exceções está no art. 29: os termos com recursos de emendas parlamentares e os acordos de cooperação “serão celebrados sem chamamento público”, salvo casos de acordo que envolvam comodato ou doação de bens (Senado, texto compilado).
Parceria não é compra. Quando o governo compra bens ou serviços, vale outra lei, explicada em compras públicas sustentáveis.
Você sabia?
Pelo art. 5º, o regime da lei tem como fundamentos a “gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil”, entre outros (Senado, texto compilado).
Termos vizinhos
Resumo: principais perguntas e respostas
É a Lei 13.019, de 2014, que dá as normas gerais para as parcerias entre o governo e as organizações da sociedade civil.
No de colaboração, a proposta vem do governo; no de fomento, vem da organização. Os dois envolvem dinheiro público.
A parceria em que não há transferência de recursos financeiros.
Não. É a regra para os termos de colaboração e de fomento, mas a lei tem exceções, como as do art. 29.
Fontes
- Senado Federal. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, texto compilado (consulta em 2/11/2026).
- Senado Federal. Página da norma: Lei nº 13.019/2014 (ementa e alterações).
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/marco-das-oscs-o-que-diz-a-lei-13-019-sobre-parcerias-com-o-governo/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

