Organizações e Projetos Ambientais

Marco das OSCs: o que diz a Lei 13.019 sobre parcerias com o governo

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

O Marco das OSCs é a Lei 13.019, de 2014, que dá as regras gerais para as parcerias entre o governo e as organizações da sociedade civil, como as ONGs. A lei cria três instrumentos: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. Em regra, a escolha da organização é feita por chamamento público.

Marco das OSCs: aperto de mãos sobre documento em branco ligado a creche, horta, posto de atendimento e centro cultural
O que uma organização da sociedade e o governo podem fazer juntos? Imagem gerada por IA.
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O Marco das OSCs (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) é o nome dado à Lei 13.019, de 31 de julho de 2014. Pelo art. 1º, “Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil”. Parceria, aqui, é o acordo em que o governo e uma organização trabalham juntos num objetivo de interesse público. A lei foi muito alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015 (Senado, texto compilado).

Ficha

Lei13.019, de 31 de julho de 2014
Nome usadoMarco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Principal alteraçãoLei 13.204, de 14 de dezembro de 2015
Instrumentostermo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação
Seleçãochamamento público, em regra (art. 24)

Fontes da ficha: Senado, página da norma; Senado, texto compilado.

Quem é organização da sociedade civil

Pelo art. 2º, I, a, é a “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados” e que os aplique “integralmente na consecução do respectivo objeto social”. Ou seja, “sem fins lucrativos” quer dizer que a organização não reparte o que sobra entre as pessoas ligadas a ela e usa tudo no seu objetivo. As alíneas b e c incluem também certas cooperativas e organizações religiosas com atividades de interesse público. As cooperativas aparecem em economia solidária.

Os três tipos de parceria

  • Termo de colaboração (art. 2º, VII): a parceria nasce de proposta “da administração pública” e envolve “a transferência de recursos financeiros”.
  • Termo de fomento (art. 2º, VIII): a parceria nasce de proposta “das organizações da sociedade civil” e também envolve recursos.
  • Acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A): a parceria “que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.

Como a organização é escolhida

Chamamento público é, pelo art. 2º, XII, o “procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria”. Funciona como um edital aberto. O art. 24 diz: “Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público”. Uma das exceções está no art. 29: os termos com recursos de emendas parlamentares e os acordos de cooperação “serão celebrados sem chamamento público”, salvo casos de acordo que envolvam comodato ou doação de bens (Senado, texto compilado).

Parceria não é compra. Quando o governo compra bens ou serviços, vale outra lei, explicada em compras públicas sustentáveis.

Você sabia?

Pelo art. 5º, o regime da lei tem como fundamentos a “gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil”, entre outros (Senado, texto compilado).

Termos vizinhos

  • ONGs ambientais (link).
  • Compras públicas sustentáveis (link).
  • Economia solidária (link).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é o Marco das OSCs?

É a Lei 13.019, de 2014, que dá as normas gerais para as parcerias entre o governo e as organizações da sociedade civil.

Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

No de colaboração, a proposta vem do governo; no de fomento, vem da organização. Os dois envolvem dinheiro público.

O que é acordo de cooperação?

A parceria em que não há transferência de recursos financeiros.

Toda parceria tem chamamento público?

Não. É a regra para os termos de colaboração e de fomento, mas a lei tem exceções, como as do art. 29.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/marco-das-oscs-o-que-diz-a-lei-13-019-sobre-parcerias-com-o-governo/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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