123 Ecos Redação
A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.
Atualizado em: 02/11/2026
Nesta página
A Convenção 169 da OIT é um tratado internacional sobre povos indígenas e tribais, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, em 27 de junho de 1989. A OIT é a Organização Internacional do Trabalho, agência da ONU. Uma convenção é um acordo que os países podem ratificar, isto é, aceitar formalmente e se obrigar a cumprir (OIT).
Ficha
| Nome | Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais |
|---|---|
| Adoção | 27 de junho de 1989, em Genebra |
| Brasil | ratificação em 25 de julho de 2002; vigência no país em 25 de julho de 2003, segundo a OIT |
| Aprovação no Congresso | Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002 |
| Primeira promulgação | Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004 (revogado) |
| Texto em vigor | Decreto 10.088, de 5 de novembro de 2019, Anexo LXXII |
Fontes da ficha: OIT; Decreto 10.088/2019, Câmara; Decreto 5.051/2004, Câmara.
O que a convenção diz
Autoidentificação. Pelo art. 1º, “a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental” para saber a quem a convenção se aplica. Ou seja, conta como o próprio povo se reconhece.
Consulta prévia. Pelo art. 6º, os governos devem “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados” cada vez que forem previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. A consulta deve ser feita “com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”. Consulta prévia quer dizer que ela vem antes da decisão.
Terras. Pelo art. 14, devem ser reconhecidos aos povos “os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (OIT).
Como a convenção vale no Brasil
O Congresso aprovou a convenção pelo Decreto Legislativo nº 143, de 2002. Em 2004, o Decreto 5.051 a promulgou, isto é, publicou o texto como norma do país (Câmara). Em 5 de novembro de 2019, o Decreto 10.088 reuniu num só ato as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil “e em vigor” e revogou os decretos antigos, entre eles o 5.051. A Convenção 169 está no Anexo LXXII desse decreto (Câmara). A convenção continua valendo; o que mudou foi o decreto que a publica.
Você sabia?
Na página da Câmara, o Decreto 5.051, de 2004, aparece com a situação “Revogada” (Câmara). Isso não quer dizer que a convenção deixou de valer: o texto passou para o Anexo LXXII do Decreto 10.088, de 2019. Ressalva: esta página não trata de casos concretos de consulta.
Termos vizinhos
- Direitos indígenas (link).
- Acordo de Escazú (link).
- Povos indígenas isolados (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Um tratado internacional de 1989 sobre os direitos dos povos indígenas e tribais, adotado em Genebra pela Organização Internacional do Trabalho.
A obrigação, prevista no art. 6º, de o governo consultar os povos interessados antes de medidas que possam afetá-los diretamente, buscando acordo e consentimento.
Sim. O Brasil a ratificou em 2002, ela vale no país desde 2003, e o texto está hoje no Anexo LXXII do Decreto 10.088, de 2019.
Fontes
- Organização Internacional do Trabalho (OIT). C169, sobre povos indígenas e tribais (texto em português; consulta em 2/11/2026).
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 (publicação original; situação: revogada).
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019 (publicação original).
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencao-169-da-oit-o-que-e-e-o-que-diz-sobre-a-consulta-previa/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

