Conferências e Acordos Globais

Convenção 169 da OIT: o que é e o que diz sobre a consulta prévia

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

A Convenção 169 da OIT é um tratado internacional sobre povos indígenas e tribais, adotado em Genebra em 27 de junho de 1989. Ela manda os governos consultarem esses povos sobre medidas que os afetem e reconhece direitos sobre as terras que ocupam. No Brasil, vale desde 2003 e hoje consta do Decreto 10.088, de 2019.

Convenção 169 da OIT: comunidade fala e é ouvida pelo governo numa roda à sombra de uma árvore da aldeia
Quem deve ser ouvido antes de uma decisão que muda a vida de um povo? Imagem gerada por IA.
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A Convenção 169 da OIT é um tratado internacional sobre povos indígenas e tribais, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, em 27 de junho de 1989. A OIT é a Organização Internacional do Trabalho, agência da ONU. Uma convenção é um acordo que os países podem ratificar, isto é, aceitar formalmente e se obrigar a cumprir (OIT).

Ficha

NomeConvenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais
Adoção27 de junho de 1989, em Genebra
Brasilratificação em 25 de julho de 2002; vigência no país em 25 de julho de 2003, segundo a OIT
Aprovação no CongressoDecreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002
Primeira promulgaçãoDecreto 5.051, de 19 de abril de 2004 (revogado)
Texto em vigorDecreto 10.088, de 5 de novembro de 2019, Anexo LXXII

Fontes da ficha: OIT; Decreto 10.088/2019, Câmara; Decreto 5.051/2004, Câmara.

O que a convenção diz

Autoidentificação. Pelo art. 1º, “a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental” para saber a quem a convenção se aplica. Ou seja, conta como o próprio povo se reconhece.

Consulta prévia. Pelo art. 6º, os governos devem “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados” cada vez que forem previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. A consulta deve ser feita “com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”. Consulta prévia quer dizer que ela vem antes da decisão.

Terras. Pelo art. 14, devem ser reconhecidos aos povos “os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (OIT).

Como a convenção vale no Brasil

O Congresso aprovou a convenção pelo Decreto Legislativo nº 143, de 2002. Em 2004, o Decreto 5.051 a promulgou, isto é, publicou o texto como norma do país (Câmara). Em 5 de novembro de 2019, o Decreto 10.088 reuniu num só ato as convenções da OIT ratificadas pelo Brasil “e em vigor” e revogou os decretos antigos, entre eles o 5.051. A Convenção 169 está no Anexo LXXII desse decreto (Câmara). A convenção continua valendo; o que mudou foi o decreto que a publica.

Você sabia?

Na página da Câmara, o Decreto 5.051, de 2004, aparece com a situação “Revogada” (Câmara). Isso não quer dizer que a convenção deixou de valer: o texto passou para o Anexo LXXII do Decreto 10.088, de 2019. Ressalva: esta página não trata de casos concretos de consulta.

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Resumo: principais perguntas e respostas

O que é a Convenção 169 da OIT?

Um tratado internacional de 1989 sobre os direitos dos povos indígenas e tribais, adotado em Genebra pela Organização Internacional do Trabalho.

O que é consulta prévia?

A obrigação, prevista no art. 6º, de o governo consultar os povos interessados antes de medidas que possam afetá-los diretamente, buscando acordo e consentimento.

A Convenção 169 vale no Brasil?

Sim. O Brasil a ratificou em 2002, ela vale no país desde 2003, e o texto está hoje no Anexo LXXII do Decreto 10.088, de 2019.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencao-169-da-oit-o-que-e-e-o-que-diz-sobre-a-consulta-previa/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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