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Atualizado em: 03/11/2026
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O direito humano ao meio ambiente saudável é o direito de toda pessoa viver num ambiente limpo, saudável e sustentável. A Assembleia Geral da ONU o reconheceu como direito humano em 28 de julho de 2022, na resolução A/RES/76/300 (ONU, Biblioteca Digital; IISD, SDG Knowledge Hub).
| Quadro | |
|---|---|
| Documento | resolução A/RES/76/300, “O direito humano a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável” |
| Aprovada | 28/7/2022, Assembleia Geral da ONU |
| Votação | 161 a favor, 0 contra, 8 abstenções |
| Antecedente | texto parecido aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em outubro de 2021 |
| Natureza | resolução da Assembleia Geral: não é tratado e não obriga juridicamente |
O que a resolução diz
Pelo resumo do IISD, a resolução (IISD, SDG Knowledge Hub):
- reconhece o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável como direito humano;
- observa que esse direito está ligado a outros direitos e ao direito internacional que já existe;
- afirma que promover esse direito exige cumprir por inteiro os acordos ambientais multilaterais, como os do clima e da biodiversidade;
- pede aos países, às organizações internacionais, às empresas e a outros atores que ampliem os esforços para garantir esse direito a todos.
A votação
Nenhum país votou contra. Os 8 países que se abstiveram foram Belarus, Camboja, China, Etiópia, Irã, Quirguistão, Rússia e Síria (IISD). Abster-se é não votar nem a favor nem contra.
Se é “histórica”, por que não obriga?
As resoluções da Assembleia Geral da ONU, em regra, são recomendações. Quem obriga os países são os tratados que eles ratificam. O relator especial da ONU para direitos humanos e meio ambiente na época, David Boyd, disse que as resoluções da Assembleia Geral “não são juridicamente vinculantes”, mas podem servir de catalisador para a ação (IISD). Na mesma sessão, o Paquistão descreveu o texto como político, e não como uma afirmação jurídica da Assembleia.
O peso da resolução está em outro lugar: nenhum país votou contra, e tribunais e governos podem citá-la. Em 2025, a Corte Internacional de Justiça, no parecer consultivo sobre o clima, disse que os países devem respeitar e garantir os direitos humanos tomando as medidas necessárias para proteger o sistema climático.
E no Brasil?
No Brasil, a Constituição de 1988 já trazia um direito parecido. O caput do artigo 225 diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” (STF, A Constituição e o Supremo, art. 225). Na América Latina, o Acordo de Escazú trata dos direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em temas ambientais. A situação geral dos direitos humanos no país está em direitos humanos no Brasil.
Um engano comum
“Desde 2022, um país pode ser processado na ONU por violar o direito ao meio ambiente saudável.” Não. A resolução 76/300 não criou tribunal nem punição. Ela reconhece o direito e pede ação; obrigações exigíveis vêm de tratados e das leis de cada país.
Resumo: principais perguntas e respostas
É o direito de toda pessoa viver num ambiente limpo, saudável e sustentável, reconhecido pela Assembleia Geral da ONU na resolução 76/300, de 28 de julho de 2022.
161 votaram a favor, nenhum votou contra e 8 se abstiveram.
Não juridicamente. É uma resolução da Assembleia Geral, que orienta os países; obrigações exigíveis vêm de tratados e das leis nacionais.
Tem um direito parecido. O artigo 225 da Constituição de 1988 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Fontes
- Organização das Nações Unidas, Biblioteca Digital. A/RES/76/300: The human right to a clean, healthy and sustainable environment. 2022.
- IISD, SDG Knowledge Hub. UNGA Recognizes Human Right to Clean, Healthy, and Sustainable Environment. 2022.
- Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo: art. 225. Consulta em 2/11/2026.
- Corte Internacional de Justiça. Obligations of States in respect of Climate Change (caso 187). Consulta em 2/11/2026.
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
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