123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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A Lei da Mata Atlântica é a Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006. Ela trata da conservação, da proteção, da regeneração e do uso do bioma Mata Atlântica, que o art. 1º chama de “patrimônio nacional”, repetindo o que o art. 225, § 4º, da Constituição já dizia (Câmara dos Deputados, Lei 11.428/2006, texto atualizado).
| Quadro | |
|---|---|
| Lei | 11.428, de 22/12/2006 |
| Regulamento | Decreto 6.660/2008 |
| O que protege | os remanescentes de vegetação nativa primária e secundária do bioma (art. 2º) |
| Limite do bioma | mapa do IBGE (art. 2º) |
| Fundo | Fundo de Restauração do bioma Mata Atlântica (arts. 36 a 38) |
O que a lei cobre
Pelo art. 2º, entram na Mata Atlântica as florestas ombrófilas densa, mista (a mata de araucária) e aberta, as florestas estacionais semidecidual e decidual, e também os manguezais, as restingas, os campos de altitude, os brejos interioranos e os encraves florestais do Nordeste, nos limites de um mapa do IBGE. A lei vale para os remanescentes de vegetação nativa, a primária e a secundária em todos os estágios de regeneração.
A regra muda conforme o estágio da mata
A lei separa a vegetação em estágios, que o Conama define (art. 4º). Quanto mais madura a mata, mais difícil cortar:
| Estágio | Quando o corte pode ser autorizado |
|---|---|
| Primária (nunca derrubada) | só em casos excepcionais: utilidade pública, pesquisa científica e práticas de preservação; na utilidade pública, com estudo de impacto ambiental (art. 20) |
| Secundária em estágio avançado | os mesmos casos excepcionais e, nos perímetros urbanos aprovados até a entrada em vigor da lei, nas condições do art. 30 (arts. 21, 22 e 30) |
| Secundária em estágio médio | utilidade pública, interesse social, pesquisa, preservação e, para pequeno produtor e populações tradicionais, atividades de subsistência (arts. 23 e 24) |
| Secundária em estágio inicial | com autorização do órgão estadual; nos estados com menos de 5% da vegetação original, vale a regra do estágio médio, fora das áreas urbanas e regiões metropolitanas (art. 25) |
Fonte da tabela: Lei 11.428/2006, nos artigos indicados, em resumo.
“Utilidade pública” são obras como as de segurança nacional, saúde, transporte, saneamento e energia; “interesse social”, ações como o controle de fogo e de erosão (art. 3º). Mesmo nesses casos, o art. 14 exige que não haja alternativa técnica ou de local.
Onde o corte é proibido
O art. 11 proíbe cortar vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado quando ela abriga espécies ameaçadas e o corte as põe em risco, protege nascentes ou evita erosão, liga fragmentos como corredor, protege o entorno de unidades de conservação ou tem valor paisagístico excepcional. A proibição vale também quando o dono não cumpre as obrigações do Código Florestal, como a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal.
Fogo e corte ilegal não rebaixam a mata
Pelo art. 5º, uma mata atingida por incêndio, por desmatamento ilegal ou por intervenção sem licença não muda de classificação. Quem queima uma mata em estágio avançado não ganha, com isso, a regra mais branda do estágio inicial.
Compensar o que foi cortado
Quando o corte de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado é autorizado, o art. 17 exige compensação, exceto nos casos de subsistência de pequeno produtor e de populações tradicionais (art. 17, § 2º): preservar uma área equivalente, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica; se isso não for possível, replantar com espécies nativas. O Fundo de Restauração do bioma Mata Atlântica (arts. 36 a 38) financia projetos de restauração e pesquisa em municípios com plano municipal da Mata Atlântica aprovado.
Quanto resta do bioma e os números do desmatamento estão em desmatamento da Mata Atlântica; o bioma em si, em Mata Atlântica.
Um engano comum
“A Lei da Mata Atlântica proíbe qualquer corte de árvore no bioma.” Não. Ela permite o corte em casos definidos, com regras mais duras conforme o estágio da mata, autorização do órgão ambiental e compensação. O que ela proíbe é o corte fora desses casos e nas situações do art. 11.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que regula a conservação, a proteção, a regeneração e o uso do bioma Mata Atlântica.
Não em todos os casos. A mata primária e a secundária avançada só podem ser cortadas em casos excepcionais; a de estágio médio e a inicial têm regras mais flexíveis.
Não. Pelo art. 5º, incêndio, desmatamento ilegal ou intervenção sem licença não mudam a classificação da vegetação.
É a obrigação, para quem tem corte autorizado de mata primária ou em estágio médio ou avançado, de preservar uma área equivalente na mesma bacia ou, se não for possível, replantar com espécies nativas (art. 17).
Fontes
- Brasil. Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
- Brasil. Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, texto atualizado. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
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