Políticas Ambientais e Governança no Brasil

Ação civil pública ambiental: o que é, quem pode propor e o TAC

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 03/11/2026

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Em poucas palavras

A ação civil pública ambiental é o processo judicial criado pela Lei 7.347/1985 para responsabilizar quem causa dano ao meio ambiente. Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pelos governos e por associações com pelo menos um ano. A lei também criou o inquérito civil e o termo de ajustamento de conduta, o TAC.

Ação civil pública ambiental: moradores e advogada entregam documentos num fórum, com um rio poluído visto pela janela
Quem pode ir à Justiça para defender um rio? Imagem gerada por IA.
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A ação civil pública ambiental é o processo judicial usado para defender o meio ambiente quando ele é danificado ou está ameaçado. Ela foi criada pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que logo no art. 1º põe o meio ambiente em primeiro lugar na lista do que protege (Câmara dos Deputados, Lei 7.347/1985, texto atualizado). A lei protege interesses chamados difusos e coletivos (art. 1º), e o meio ambiente é o primeiro da lista.

Quadro
Lei7.347, de 24/7/1985
O que protegemeio ambiente, consumidor, patrimônio histórico e paisagístico, ordem urbanística e outros interesses difusos e coletivos (art. 1º)
O que se pode pedirpagamento em dinheiro ou obrigação de fazer ou de não fazer (art. 3º)
Quem pode proporMinistério Público, Defensoria Pública, União, estados, DF, municípios, entidades da administração indireta e associações (art. 5º)
Custassem adiantamento de custas; associação só paga se agir de má-fé (art. 18)

Quem pode propor

Pelo art. 5º, podem entrar com a ação:

  • o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  • a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
  • autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
  • associações constituídas “há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil” que tenham, entre as suas finalidades, a proteção do meio ambiente ou de outro bem protegido pela lei.

O juiz pode dispensar o prazo de um ano da associação “quando haja manifesto interesse social” (art. 5º, § 4º). O cidadão sozinho não está na lista. Para ele, a Constituição prevê outro instrumento, a ação popular (art. 5º, LXXIII).

O que se pode pedir

Pelo art. 3º, a ação pode pedir pagamento em dinheiro ou que o responsável faça algo (recuperar uma área, instalar um filtro) ou deixe de fazer algo (parar uma obra, interromper um despejo). Para evitar o dano antes da sentença, cabe ação cautelar (art. 4º). Quando há condenação em dinheiro, o valor vai para um fundo gerido por conselhos com a participação do Ministério Público e da comunidade, usado para reconstituir os bens lesados (art. 13).

A obrigação de reparar o dano ambiental vem do art. 225, § 3º, da Constituição e está explicada em responsabilidade ambiental civil. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pedido de reparação de dano ambiental não prescreve (RE 654.833, Tema 999), ou seja, pode ser feito mesmo muitos anos depois do dano (STF, A Constituição e o Supremo, art. 225).

Inquérito civil e TAC

A lei criou dois instrumentos que podem ser usados antes de um processo:

  • Inquérito civil (art. 8º, § 1º): uma investigação presidida pelo Ministério Público, que pode requisitar certidões, informações, exames e perícias de órgãos públicos e de particulares, com prazo mínimo de 10 dias úteis.
  • Termo de ajustamento de conduta, o TAC (art. 5º, § 6º): um acordo, tomado por um dos órgãos públicos que podem propor a ação, em que o responsável se compromete a adequar a conduta às exigências legais. O TAC tem “eficácia de título executivo extrajudicial”: se não for cumprido, pode ser cobrado direto na Justiça, sem precisar de um novo processo para provar a obrigação.

Um engano comum

“Só o Ministério Público pode entrar com ação civil pública.” Não. A lei também dá esse poder à Defensoria, aos governos, a entidades públicas e a associações com pelo menos um ano que tenham a proteção ambiental entre as suas finalidades (art. 5º).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é ação civil pública ambiental?

É o processo judicial da Lei 7.347/1985 para responsabilizar quem causa ou ameaça causar dano ao meio ambiente.

Quem pode propor ação civil pública?

O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o DF, os municípios, entidades da administração indireta e associações com pelo menos um ano que tenham essa finalidade.

O que é TAC?

É o termo de ajustamento de conduta, um acordo com o órgão público em que o responsável se compromete a cumprir a lei; se não cumprir, o termo pode ser executado direto na Justiça.

O dano ambiental prescreve?

Não. O STF decidiu em 2020 (Tema 999) que o pedido de reparação de dano ambiental não prescreve.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/acao-civil-publica-ambiental-o-que-e-quem-pode-propor-e-o-tac/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

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