123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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A Convenção de Combate à Desertificação, das Nações Unidas, é um acordo internacional sobre a degradação da terra nas regiões secas. O texto diz que foi “Feita em Paris em 17 de Junho de 1994” (Decreto Legislativo 28/1997, Câmara dos Deputados) e entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996 (Senado Federal).
Ficha
| Adoção | Paris, 17 de junho de 1994 |
|---|---|
| Entrada em vigor | 26 de dezembro de 1996 |
| Partes | 197, contando a União Europeia, segundo o site da convenção, consultado em 2/11/2026 |
| Aprovação no Brasil | Decreto Legislativo 28, de 12 de junho de 1997, segundo o texto na Câmara (o estudo do Senado dá 13 de junho) |
| Promulgação no Brasil | Decreto 2.741, de 20 de agosto de 1998 |
| Plano brasileiro | PAN-Brasil, lançado em agosto de 2004 |
Fontes da ficha: Decreto Legislativo 28/1997; Senado Federal; UNCCD.
O que a convenção entende por desertificação
Pelo art. 1, “por ‘desertificação’ entende-se a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas”. Pela definição, contam tanto o clima quanto o uso humano da terra.
O mesmo artigo define quais são essas zonas: todas as áreas, “com exceção das polares e das sub-polares”, em que a razão entre a chuva anual e a evapotranspiração potencial fica entre 0,05 e 0,65. Evapotranspiração potencial é a água que solo e plantas poderiam perder para o ar. O “combate à desertificação” reúne a prevenção ou redução da degradação, a reabilitação de terras parcialmente degradadas e a recuperação das degradadas (Decreto Legislativo 28/1997).
Como o Brasil participa
O Congresso aprovou a convenção em 1997, e o governo a promulgou em 1998. Em agosto de 2004, o país lançou o seu plano nacional, o PAN-Brasil. Segundo o PAN-Brasil, de 2004, citado pelo Senado, as áreas suscetíveis à desertificação somavam 1.338.076 km², 15,72% do território, com mais de 31,6 milhões de habitantes, 18,65% da população da época (Senado Federal). Como as famílias do semiárido lidam com a seca está em convivência com o semiárido.
Você sabia?
Pela definição da convenção, um lugar só entra nas “zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas” se chove pouco em relação ao que poderia evaporar: a razão entre os dois tem de ficar entre 0,05 e 0,65 (Decreto Legislativo 28/1997). Ressalva: o texto exclui as zonas polares e subpolares, mesmo que sejam secas.
Termos vizinhos
- Convivência com o semiárido (link).
- O que é desertificação? (para crianças, link).
- Convenção sobre Diversidade Biológica (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Um acordo das Nações Unidas, feito em Paris em 1994, sobre a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-úmidas secas.
A degradação da terra nessas zonas, “resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas”.
O Congresso a aprovou em 1997, o governo a promulgou em 1998 (Decreto 2.741) e o país lançou o PAN-Brasil em 2004.
Segundo o PAN-Brasil, de 2004, citado pelo Senado, 15,72% do território, com mais de 31,6 milhões de habitantes.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto Legislativo nº 28, de 1997: texto da Convenção.
- Senado Federal. Peixoto, Marcus. O Brasil e a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação.
- UNCCD. About the Convention (consulta em 2/11/2026).
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencao-de-combate-a-desertificacao-o-que-e-e-como-o-brasil-participa/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

