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Atualizado em: 03/11/2026
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O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um tratado internacional adotado em 29 de janeiro de 2000 como acordo suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Segundo a Secretaria da CDB, ele trata dos movimentos, entre países, dos “living modified organisms (LMOs) resulting from modern biotechnology”, os organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna (CDB).
Ficha
| Nome | Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança |
|---|---|
| Adoção | 29 de janeiro de 2000 |
| Em vigor | desde 11 de setembro de 2003 |
| Ligado a | Convenção sobre Diversidade Biológica (1992) |
| Brasil | aceitação depositada em 24/11/2003; vale para o país desde 22/2/2004 |
Fontes da ficha: CDB; CDB, lista de partes.
O que é biossegurança
Em linguagem simples, biossegurança é o cuidado com os riscos que o uso e a passagem de organismos modificados podem trazer para a biodiversidade e para a saúde. E um organismo vivo modificado é, explicado de forma geral, uma planta, um animal ou um micro-organismo vivo que recebeu uma nova combinação de material genético por meio da biotecnologia moderna. Os transgênicos são um exemplo.
Como o protocolo entrou em vigor
Pela regra do próprio tratado, ele passou a valer 90 dias depois de receber o 50º instrumento de ratificação. Isso aconteceu em 11 de setembro de 2003 (CDB, lista de partes). Ratificar é o ato pelo qual um país aceita formalmente um tratado e se obriga a cumpri-lo.
O Brasil e o protocolo
Segundo a lista da CDB, o Brasil depositou o instrumento de aceitação em 24 de novembro de 2003, e o protocolo passou a valer para o país em 22 de fevereiro de 2004 (CDB, lista de partes). As regras brasileiras sobre transgênicos, a rotulagem e a lei nacional estão em transgênicos.
Você sabia?
A lista oficial das partes do Protocolo de Cartagena fica no Biosafety Clearing-House, um portal mantido pela Secretaria da CDB para os países trocarem informações sobre organismos vivos modificados (CDB, lista de partes).
Termos vizinhos
Resumo: principais perguntas e respostas
Um tratado de 2000, ligado à Convenção sobre Diversidade Biológica, sobre a passagem de organismos vivos modificados entre países.
Desde 11 de setembro de 2003, no plano internacional.
Sim. Segundo a CDB, o protocolo vale para o Brasil desde 22 de fevereiro de 2004.
No Biosafety Clearing-House, o portal da Secretaria da CDB sobre organismos vivos modificados.
Fontes
- Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica. About the Protocol (consulta em 2/11/2026).
- Secretaria da Convenção sobre Diversidade Biológica. Parties to the Cartagena Protocol (consulta em 2/11/2026).
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/protocolo-de-cartagena-o-que-e-e-o-que-diz-sobre-organismos-vivos-modificados/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

