123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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A Emenda de Kigali é uma mudança no Protocolo de Montreal que obriga os países a reduzir aos poucos a produção e o consumo dos hidrofluorcarbonos (HFCs), gases usados sobretudo em refrigeração e ar-condicionado. Ela foi adotada em 15 de outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes do protocolo, em Kigali, capital de Ruanda, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019 (PNUMA, OzonAction).
| Quadro | |
|---|---|
| Adotada | 15/10/2016, em Kigali (Ruanda) |
| Em vigor | 1º/1/2019 |
| Partes | 169 em 31/10/2025 |
| Brasil | aceitou em 19/10/2022; em vigor para o Brasil desde 17/1/2023; promulgada pelo Decreto 11.666, de 24/8/2023 |
| Grupo do Brasil | Artigo 5, Grupo 1 |
Fontes do quadro: Secretaria do Ozônio, MOP-37/INF/5 (partes e data do Brasil) e Decreto 11.666/2023.
Por que um tratado do ozônio cuida dos HFCs
O Protocolo de Montreal, de 1987, foi feito para proteger a camada de ozônio. Ele eliminou aos poucos os CFCs e depois os HCFCs, gases que destroem o ozônio. A indústria passou a usar os HFCs no lugar deles, e os HFCs não destroem o ozônio. O problema é outro: eles são gases de efeito estufa, que retêm calor na atmosfera.
Como os HFCs cresceram justamente por causa do protocolo, os países decidiram usar a própria estrutura do Protocolo de Montreal, com calendário, relatórios e o fundo que ajuda os países em desenvolvimento, para controlá-los. Por isso um tratado do ozônio passou a ter um efeito sobre o clima.
O calendário de corte
A emenda divide os países em grupos. Cada grupo tem uma linha de base, a média do consumo de HFCs em alguns anos somada a uma parte do antigo consumo de HCFCs, e reduz a partir dela:
| Grupo | Linha de base | Congela | Cortes |
|---|---|---|---|
| Países desenvolvidos (maioria) | 2011 a 2013, mais 15% dos HCFCs | (não há; começa cortando) | 10% em 2019, 40% em 2024, 70% em 2029, 80% em 2034, 85% em 2036 |
| Artigo 5, Grupo 1 (inclui o Brasil) | 2020 a 2022, mais 65% dos HCFCs | 2024 | 10% em 2029, 30% em 2035, 50% em 2040, 80% em 2045 |
| Artigo 5, Grupo 2 | 2024 a 2026, mais 65% dos HCFCs | 2028 | 10% em 2032, 20% em 2037, 30% em 2042, 85% em 2047 |
Fonte da tabela: PNUMA, OzonAction, “The Kigali Amendment: HFC phase-down”. Os cortes são em relação à linha de base de cada grupo.
O “Artigo 5” é o artigo do Protocolo de Montreal que dá prazos maiores aos países em desenvolvimento. O Grupo 2 tem prazos próprios; o Brasil está no Grupo 1.
O Brasil e a emenda
O Congresso aprovou a emenda pelo Decreto Legislativo nº 95, de 4 de agosto de 2022. O Brasil depositou o instrumento junto ao secretário-geral da ONU em 19 de outubro de 2022, com uma reserva ao artigo 4 da emenda, e a emenda passou a valer para o país em 17 de janeiro de 2023. A promulgação interna veio com o Decreto 11.666, de 24 de agosto de 2023 (Câmara dos Deputados, Decreto 11.666/2023).
A emenda é parecida, no formato, com a Emenda de Doha ao Protocolo de Kyoto: as duas mudam um tratado que já existia, e cada país só fica obrigado depois de ratificar.
Um engano comum
“Os HFCs fazem buraco na camada de ozônio.” Não. Os HFCs foram adotados justamente porque não destroem o ozônio. Eles entram na Emenda de Kigali por outro motivo: são gases de efeito estufa.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a mudança de 2016 no Protocolo de Montreal que obriga os países a reduzir aos poucos a produção e o consumo de HFCs, gases de refrigeração e ar-condicionado.
Porque substituíram os gases que destruíam o ozônio e, mesmo sem destruir o ozônio, aquecem o planeta.
Sim. O Brasil aceitou a emenda em 19 de outubro de 2022, ela vale para o país desde 17 de janeiro de 2023 e foi promulgada pelo Decreto 11.666/2023.
O Brasil está no Grupo 1 do Artigo 5: congelou o consumo de HFCs em 2024 e deve cortá-lo em 10% em 2029, 30% em 2035, 50% em 2040 e 80% em 2045.
Fontes
- Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), OzonAction. The Kigali Amendment to the Montreal Protocol: HFC phase-down.
- Secretaria do Ozônio (PNUMA). UNEP/OzL.Pro.37/INF/5: status de ratificação. 31/10/2025.
- Brasil. Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
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