123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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O Tratado de Cooperação Amazônica é o acordo que une os oito países com território na bacia amazônica para promover juntos o desenvolvimento da região, preservar o ambiente e usar os recursos naturais de forma racional. Foi assinado em Brasília em 3 de julho de 1978 e está em vigor desde 2 de agosto de 1980 (Câmara dos Deputados, Decreto 85.050/1980). Desde 1998, o tratado tem uma organização própria, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
| Quadro | |
|---|---|
| Assinatura | 3/7/1978, em Brasília |
| Em vigor | 2/8/1980 |
| Países | Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela |
| No Brasil | aprovado pelo Decreto Legislativo 69/1978 e promulgado pelo Decreto 85.050/1980 |
| Organização | OTCA, criada em 1998; Secretaria Permanente em Brasília, desde 2003 |
| Cúpulas recentes | Belém (2023) e Bogotá (2025) |
Fontes do quadro: Decreto 85.050/1980 e OTCA, “Quem somos”.
O que o tratado diz
O tratado se aplica à bacia amazônica no território de cada país e às áreas ligadas a ela pela geografia, pela ecologia ou pela economia (art. II). Entre os seus pontos, pelo texto promulgado:
- Soberania: o uso dos recursos naturais no próprio território é direito exclusivo de cada país (art. IV).
- Rios: liberdade de navegação comercial recíproca no Amazonas e nos outros rios amazônicos internacionais (art. III).
- Ciência e saúde: troca de informações sobre fauna e flora, pesquisa conjunta e coordenação contra epidemias (arts. VII, VIII e IX).
- Culturas indígenas: o turismo deve respeitar as normas de proteção das culturas indígenas, e os países cooperam na proteção do patrimônio etnológico e arqueológico (arts. XIII e XIV). O tratado não tem um artigo próprio sobre os povos indígenas.
- Como decide: as decisões das reuniões de ministros e do Conselho de Cooperação Amazônica exigem unanimidade (art. XXV).
- Membros: o tratado tem duração indefinida e não aceita a adesão de outros países (art. XXVII).
A OTCA
Por 20 anos, o tratado funcionou só com reuniões e com uma secretaria que mudava de país (a Secretaria Pro Tempore, art. XXII). Em 1998, os países o fortaleceram com a criação da OTCA, cuja Secretaria Permanente coordena as ações regionais, a partir de Brasília, desde 2003 (OTCA). A missão da organização é promover a cooperação, a integração e o desenvolvimento sustentável entre os oito países.
A Cúpula de Belém (2023)
Em agosto de 2023, os presidentes dos oito países se reuniram em Belém, na quarta reunião de presidentes dos Estados Partes, e aprovaram a Declaração de Belém, com 113 parágrafos (Declaração de Belém, 8/8/2023; OTCA, publicação das Declarações de Belém e de Brasília). Entre os pontos:
| Parágrafo | O que a declaração faz |
|---|---|
| ¶ 1 | pede ação urgente para evitar o ponto de não retorno na Amazônia |
| ¶ 6 | cria o Mecanismo Amazônico dos Povos Indígenas |
| ¶ 16 | determina a criação de um painel intergovernamental técnico-científico da Amazônia |
| ¶ 45 | cria a Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, para cumprir as metas nacionais, inclusive as de desmatamento zero |
| ¶ 65 | saúda a futura criação de um centro de cooperação policial internacional da Amazônia, com sede em Manaus |
| ¶ 79 | propõe iniciar um diálogo entre os países sobre a sustentabilidade de setores como mineração e hidrocarbonetos |
Fonte da tabela: Declaração de Belém, nos parágrafos indicados, em resumo.
O que a declaração não fez. O texto fala em “alcançar o desmatamento zero na Região” como ideal, e o ¶ 45 se apoia nas metas nacionais de cada país. No preâmbulo, os países registram a “urgência de pactuar metas comuns para 2030 para combater o desmatamento”, mas a declaração não fixou uma meta comum, com data, que obrigue os oito países a zerar o desmatamento. Sobre petróleo, o texto fala só em diálogo sobre hidrocarbonetos (¶ 79). Em agosto de 2025, a quinta cúpula, em Bogotá, aprovou a Declaração de Bogotá (OTCA).
Os números do desmatamento na parte brasileira da floresta estão em desmatamento na Amazônia, e a geografia da bacia, em bacia amazônica.
Um engano comum
“A OTCA manda na Amazônia dos oito países.” Não. O próprio tratado diz que o uso dos recursos naturais é direito exclusivo de cada país (art. IV), e as decisões só saem por unanimidade (art. XXV). A OTCA coordena a cooperação; não governa o território de ninguém.
Resumo: principais perguntas e respostas
É o acordo de 1978 entre Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela para desenvolver juntos a Amazônia, preservando o ambiente e usando os recursos de forma racional.
É a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, criada em 1998 para executar o tratado, com Secretaria Permanente em Brasília desde 2003.
Não como meta comum. Ela cita o desmatamento zero como ideal da região e cria uma aliança para cumprir as metas nacionais de cada país.
Não. Ela é território da França, que não assinou o tratado, e o tratado não aceita a adesão de outros países.
Fontes
- Brasil. Decreto nº 85.050, de 18 de agosto de 1980 (promulga o Tratado de Cooperação Amazônica). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
- Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Who we are. Consulta em 2/11/2026.
- OTCA. Declaração de Belém e Declaração de Brasília. 2024.
- Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica. Declaração de Belém. 8/8/2023.
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/tratado-de-cooperacao-amazonica-e-a-otca-o-que-sao-e-a-declaracao-de-belem/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

