Conferências e Acordos Globais

Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo: o que regulam

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

As Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo são acordos internacionais sobre resíduos e químicos. Basileia (1989) controla o envio de resíduos perigosos entre países. Roterdã trata do comércio de químicos perigosos e pesticidas, com consentimento prévio. Estocolmo (2001) quer eliminar ou restringir os poluentes orgânicos persistentes.

Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo: fiscais conferem tambores de resíduos químicos num porto antes do navio
Para onde vai o lixo perigoso que um país não quer? Imagem gerada por IA.
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As Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo são três acordos internacionais sobre resíduos e produtos químicos perigosos. Cada uma tem o seu texto e as suas Partes, os países que aderiram. Em 2025, as conferências das três aconteceram juntas, em Genebra, de 28 de abril a 9 de maio, no que o Ministério do Meio Ambiente chamou de “COPs BRS” (MMA).

Convenção de Basileia

NomeConvenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito
Adoção“concluída em Basiléia, em 22 de março de 1989”
No Brasilpromulgada pelo Decreto 875, de 19 de julho de 1993, com uma declaração de reservas

Movimento transfronteiriço é o envio de um país para outro. Segundo o Ministério da Saúde, o objetivo principal é “proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos” dos resíduos perigosos, controlando o trânsito deles entre países (Ministério da Saúde). Na conferência de 2025, a pauta incluiu eletroeletrônicos, plásticos, pneus usados, baterias de chumbo-ácido e têxteis (MMA). Fonte da ficha: Decreto 875/1993, Câmara dos Deputados.

Convenção de Roterdã

Temacomércio internacional de produtos químicos perigosos e pesticidas
Regra centralo Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC, na sigla em inglês)
Listao Anexo III, com os produtos sujeitos ao procedimento

Pelo Ministério da Saúde, a convenção quer “promover a cooperação internacional na gestão de produtos químicos perigosos e pesticidas”, e o comércio dessas substâncias depende do consentimento prévio do país que importa. Estar no Anexo III não quer dizer que o produto foi proibido (Ministério da Saúde).

Em 2025, as Partes “chegaram ao consenso sobre a listagem de carbosulfano e formulação fentiona”. Outras sete substâncias, entre elas o amianto crisotila, o paraquat e o mercúrio, ficaram para a conferência de 2027, por falta de consenso (MMA). Nas fontes oficiais consultadas, até 2/11/2026, não encontramos aberto o decreto que promulgou Roterdã no Brasil nem a data de adoção. Os agrotóxicos no Brasil estão em agrotóxicos.

Convenção de Estocolmo

NomeConvenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes
Adoção“adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001”
No Brasilpromulgada pelo Decreto 5.472, de 20 de junho de 2005
Objetivo (art. 1)“proteger a saúde humana e o meio ambiente dos poluentes orgânicos persistentes”

Os poluentes orgânicos persistentes (POPs) “são persistentes no meio ambiente, bioacumulativos”, isto é, demoram a se desfazer e se acumulam nos seres vivos (Ministério da Saúde). Exemplos citados pelo ministério: o DDT, os PCBs, as dioxinas e os furanos. O texto divide as substâncias em anexos: o Anexo A (eliminação), o Anexo B (restrição) e o Anexo C (produção não intencional) (Decreto 5.472/2005, Câmara dos Deputados). Em 2025, a conferência aprovou “a listagem de mais três químicos”: os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, as parafinas cloradas e o clorpirifós (MMA).

As três lado a lado

BasileiaRoterdãEstocolmo
Trata deresíduos perigososquímicos perigosos e pesticidas no comérciopoluentes orgânicos persistentes
Como agecontrola o envio entre paísesexige consentimento prévio do importadorelimina ou restringe produção e uso
Adoção22/3/1989, Basileianão encontrada em fonte oficial aberta22/5/2001, Estocolmo
BrasilDecreto 875/1993não encontrado em fonte oficial abertaDecreto 5.472/2005

Você sabia?

Na conferência de 2025, o amianto crisotila e o paraquat estavam entre as sete substâncias que não entraram na lista de Roterdã e voltam à pauta em 2027, segundo o MMA (MMA). Ressalva: segundo o Ministério da Saúde, a inclusão no Anexo III “não sugere o seu banimento”; o produto passa a depender do consentimento prévio do país importador.

Termos vizinhos

  • Resíduos químicos (link).
  • Agrotóxicos (link).
  • Gases poluentes (link).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é a Convenção de Basileia?

Um acordo de 1989 que controla o envio de resíduos perigosos de um país para outro. O Brasil a promulgou em 1993.

O que é a Convenção de Roterdã?

Um acordo sobre o comércio internacional de químicos perigosos e pesticidas, que depende do consentimento prévio do país importador.

O que é a Convenção de Estocolmo?

Um acordo de 2001 para proteger a saúde e o ambiente dos poluentes orgânicos persistentes. O Brasil a promulgou em 2005.

Qual a diferença entre as três convenções?

Basileia trata de resíduos; Roterdã, do comércio de químicos; Estocolmo, de poluentes que duram muito no ambiente.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencoes-de-basileia-roterda-e-estocolmo-o-que-regulam/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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