123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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As Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo são três acordos internacionais sobre resíduos e produtos químicos perigosos. Cada uma tem o seu texto e as suas Partes, os países que aderiram. Em 2025, as conferências das três aconteceram juntas, em Genebra, de 28 de abril a 9 de maio, no que o Ministério do Meio Ambiente chamou de “COPs BRS” (MMA).
Convenção de Basileia
| Nome | Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito |
|---|---|
| Adoção | “concluída em Basiléia, em 22 de março de 1989” |
| No Brasil | promulgada pelo Decreto 875, de 19 de julho de 1993, com uma declaração de reservas |
Movimento transfronteiriço é o envio de um país para outro. Segundo o Ministério da Saúde, o objetivo principal é “proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos” dos resíduos perigosos, controlando o trânsito deles entre países (Ministério da Saúde). Na conferência de 2025, a pauta incluiu eletroeletrônicos, plásticos, pneus usados, baterias de chumbo-ácido e têxteis (MMA). Fonte da ficha: Decreto 875/1993, Câmara dos Deputados.
Convenção de Roterdã
| Tema | comércio internacional de produtos químicos perigosos e pesticidas |
|---|---|
| Regra central | o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC, na sigla em inglês) |
| Lista | o Anexo III, com os produtos sujeitos ao procedimento |
Pelo Ministério da Saúde, a convenção quer “promover a cooperação internacional na gestão de produtos químicos perigosos e pesticidas”, e o comércio dessas substâncias depende do consentimento prévio do país que importa. Estar no Anexo III não quer dizer que o produto foi proibido (Ministério da Saúde).
Em 2025, as Partes “chegaram ao consenso sobre a listagem de carbosulfano e formulação fentiona”. Outras sete substâncias, entre elas o amianto crisotila, o paraquat e o mercúrio, ficaram para a conferência de 2027, por falta de consenso (MMA). Nas fontes oficiais consultadas, até 2/11/2026, não encontramos aberto o decreto que promulgou Roterdã no Brasil nem a data de adoção. Os agrotóxicos no Brasil estão em agrotóxicos.
Convenção de Estocolmo
| Nome | Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes |
|---|---|
| Adoção | “adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001” |
| No Brasil | promulgada pelo Decreto 5.472, de 20 de junho de 2005 |
| Objetivo (art. 1) | “proteger a saúde humana e o meio ambiente dos poluentes orgânicos persistentes” |
Os poluentes orgânicos persistentes (POPs) “são persistentes no meio ambiente, bioacumulativos”, isto é, demoram a se desfazer e se acumulam nos seres vivos (Ministério da Saúde). Exemplos citados pelo ministério: o DDT, os PCBs, as dioxinas e os furanos. O texto divide as substâncias em anexos: o Anexo A (eliminação), o Anexo B (restrição) e o Anexo C (produção não intencional) (Decreto 5.472/2005, Câmara dos Deputados). Em 2025, a conferência aprovou “a listagem de mais três químicos”: os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa, as parafinas cloradas e o clorpirifós (MMA).
As três lado a lado
| Basileia | Roterdã | Estocolmo | |
|---|---|---|---|
| Trata de | resíduos perigosos | químicos perigosos e pesticidas no comércio | poluentes orgânicos persistentes |
| Como age | controla o envio entre países | exige consentimento prévio do importador | elimina ou restringe produção e uso |
| Adoção | 22/3/1989, Basileia | não encontrada em fonte oficial aberta | 22/5/2001, Estocolmo |
| Brasil | Decreto 875/1993 | não encontrado em fonte oficial aberta | Decreto 5.472/2005 |
Você sabia?
Na conferência de 2025, o amianto crisotila e o paraquat estavam entre as sete substâncias que não entraram na lista de Roterdã e voltam à pauta em 2027, segundo o MMA (MMA). Ressalva: segundo o Ministério da Saúde, a inclusão no Anexo III “não sugere o seu banimento”; o produto passa a depender do consentimento prévio do país importador.
Termos vizinhos
Resumo: principais perguntas e respostas
Um acordo de 1989 que controla o envio de resíduos perigosos de um país para outro. O Brasil a promulgou em 1993.
Um acordo sobre o comércio internacional de químicos perigosos e pesticidas, que depende do consentimento prévio do país importador.
Um acordo de 2001 para proteger a saúde e o ambiente dos poluentes orgânicos persistentes. O Brasil a promulgou em 2005.
Basileia trata de resíduos; Roterdã, do comércio de químicos; Estocolmo, de poluentes que duram muito no ambiente.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993 (publicação original).
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005 (publicação original).
- Ministério da Saúde. Convenções internacionais.
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. MMA participou das Convenções da Basileia, Roterdã e Estocolmo (2/6/2025).
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencoes-de-basileia-roterda-e-estocolmo-o-que-regulam/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

