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Atualizado em: 03/11/2026
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Os direitos da natureza são uma forma de ver a lei em que a natureza, ou parte dela, como um rio ou uma floresta, passa a ser tratada como sujeito de direitos. Em linguagem simples, sujeito de direitos é quem a lei reconhece como titular de direitos próprios, como uma pessoa.
Ficha
| Ideia central | a natureza como titular de direitos |
|---|---|
| Na Constituição | Equador, 2008 (arts. 71 a 74) |
| Na ONU | Dia Internacional da Mãe Terra (22 de abril), desde 2009; iniciativa Harmony with Nature |
| No Brasil | Lei 2.579/2023, de Guajará-Mirim (RO), sobre o rio Laje |
Fontes da ficha: Assembleia Nacional do Equador; ONU; Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, cópia na FAOLEX.
O que diz a Constituição do Equador
A Constituição do Equador, de 2008, tem um capítulo chamado “Derechos de la naturaleza” (Assembleia Nacional). Os artigos, em tradução nossa:
- Art. 71: “La naturaleza o Pacha Mama, donde se reproduce y realiza la vida, tiene derecho a que se respete integralmente su existencia” (a natureza, ou Pacha Mama, onde a vida se reproduz e se realiza, tem direito a que se respeite integralmente a sua existência).
- Art. 72: “La naturaleza tiene derecho a la restauración” (a natureza tem direito à restauração).
- Art. 73: o Estado aplica medidas de precaução e de restrição às atividades que possam levar à extinção de espécies ou à destruição de ecossistemas.
- Art. 74: as pessoas, as comunidades, os povos e as nacionalidades têm direito a se beneficiar do ambiente.
A ONU e a Mãe Terra
A Assembleia Geral da ONU escolheu o dia 22 de abril como Dia Internacional da Mãe Terra, numa resolução de 2009. Desde então, a ONU celebra a data pela iniciativa Harmony with Nature, ou Harmonia com a Natureza (ONU).
O caso do rio Laje, em Rondônia
Em Guajará-Mirim (RO), a Lei 2.579, de 28 de junho de 2023, diz no art. 1º: “Ficam reconhecidos os direitos intrínsecos do Rio Laje – Komi Memen – como ente vivo e sujeito de direitos” (Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, nº 3505, 29/6/2023, cópia na FAOLEX). Entre os direitos listados no art. 2º estão manter o seu fluxo natural e existir com condições adequadas ao seu equilíbrio ecológico.
Você sabia?
A lei de Guajará-Mirim também reconhece o direito do rio Laje de se relacionar com os seres humanos pela identidade biocultural, por práticas espirituais, pelo lazer e pela pesca artesanal (Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, cópia na FAOLEX).
Termos vizinhos
- Ética ambiental (link).
- Carta da Terra (link).
- Direitos indígenas (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Quem a lei reconhece como titular de direitos próprios.
O Equador, em 2008, nos artigos 71 a 74.
Sim. A Lei 2.579/2023, de Guajará-Mirim (RO), reconheceu os direitos do rio Laje.
Fontes
- Asamblea Nacional del Ecuador. Constitución de la República del Ecuador (2008) (consulta em 2/11/2026).
- Organização das Nações Unidas. International Mother Earth Day: Background (consulta em 2/11/2026).
- Guajará-Mirim (RO). Lei nº 2.579, de 28 de junho de 2023. Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ano XIV, nº 3505, 29/6/2023, pp. 49-50. Cópia na base FAOLEX, da FAO (consulta em 2/11/2026).
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
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