123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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O parecer da Corte Internacional de Justiça sobre o clima é o parecer consultivo com que o principal tribunal da ONU respondeu, em 23 de julho de 2025, a duas perguntas da Assembleia Geral: quais são as obrigações dos países para proteger o sistema climático e quais são as consequências jurídicas quando um país as descumpre. O caso tem o nome oficial “Obrigações dos Estados em relação à mudança do clima” (Corte Internacional de Justiça, caso 187).
| Quadro | |
|---|---|
| Tribunal | Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia (Países Baixos) |
| Pedido | resolução 77/276 da Assembleia Geral da ONU, de 29/3/2023, aprovada por consenso |
| Manifestações escritas | 91, o maior número já apresentado em um parecer consultivo da Corte; o Brasil está entre os países que se manifestaram |
| Audiências | 2 a 13/12/2024, no Palácio da Paz |
| Parecer | 23/7/2025 |
Fontes do quadro: CIJ, caso 187, CIJ, apresentação das manifestações escritas e ONU, UNifeed, 29/3/2023.
Parecer consultivo não é sentença
A Corte Internacional de Justiça faz duas coisas diferentes. Nos casos contenciosos, ela julga uma disputa entre países que aceitaram a sua jurisdição, e a decisão obriga as partes. Nos pareceres consultivos, ela responde a uma pergunta jurídica feita por um órgão da ONU, como a Assembleia Geral. O parecer não condena nenhum país e não tem uma parte vencida. O seu peso vem de ser a interpretação do tribunal mais alto da ONU sobre regras que já obrigam os países.
Como o pedido chegou à Corte
A Assembleia Geral aprovou por consenso, em 29 de março de 2023, a resolução 77/276, preparada e liderada por Vanuatu, país insular do Pacífico. O primeiro-ministro de Vanuatu na época, Alatoi Ishmael Kalsakau, chamou-a de “resolução de Vanuatu” (ONU, UNifeed). As duas perguntas foram (parecer, § 1, em resumo):
- quais são as obrigações dos países, pelo direito internacional, para proteger o sistema climático das emissões de gases de efeito estufa, para os países e para as gerações presentes e futuras;
- quais são as consequências jurídicas quando um país, por ação ou omissão, causa dano significativo ao sistema climático, em relação aos países afetados, em especial os pequenos países insulares, e às pessoas afetadas.
O que a Corte respondeu
A Corte respondeu por unanimidade. Os pontos centrais, pelos parágrafos do parecer (resumo do parecer feito pela ELAW; o texto original da Corte não abriu na consulta):
| Ponto | O que a Corte disse | Parágrafos |
|---|---|---|
| Tratados do clima | a Convenção-Quadro do Clima, o Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris criam obrigações; a de fazer inventários de emissões é obrigatória | §§ 201-202 |
| Meta de 1,5 °C | o consenso científico e as decisões posteriores dos países fazem de 1,5 °C a meta principal de temperatura do Acordo de Paris | § 224 |
| Metas nacionais | os países têm de apresentar as suas NDCs com regularidade, e cada nova meta deve ser mais ambiciosa que a anterior | §§ 234 e seguintes |
| Direito costumeiro | além dos tratados, os países têm o dever de prevenir dano significativo ao ambiente e ao clima, com devida diligência | §§ 272 e seguintes |
| Cooperação | os países devem cooperar em adaptação e em perdas e danos | §§ 260 e seguintes |
| Combustíveis fósseis | não agir sobre a produção, o consumo, as licenças de exploração ou os subsídios aos combustíveis fósseis pode ser um ato ilícito internacional atribuível ao país | §§ 427-428 |
| Consequências | o país que descumpre deve parar, garantir que não vai repetir e reparar integralmente os países prejudicados | §§ 407 e seguintes |
| Direitos humanos | os países devem respeitar e garantir os direitos humanos tomando as medidas necessárias para proteger o sistema climático | § 457, 3, E |
Fonte da tabela: parecer consultivo de 23/7/2025, pelos parágrafos indicados no resumo da ELAW.
“Devida diligência” quer dizer usar todos os meios razoáveis ao seu alcance, inclusive regular empresas e pessoas no seu território. Por isso a Corte diz que a falta de regras sobre as emissões de atores privados também pode contar contra o país (§§ 427-428).
O que muda e o que não muda
- Não muda: nenhum país foi condenado, e o parecer não cria um tratado novo. As metas de cada país continuam sendo escritas por ele mesmo.
- Muda: países, tribunais nacionais e outros tribunais internacionais passaram a ter uma interpretação da Corte sobre o que as regras já existentes exigem. Os países que se consideram prejudicados podem citar o parecer em negociações, como as das COPs, e em processos.
Um engano comum
“A Corte Internacional de Justiça condenou os países ricos a pagar pelo clima.” Não. O parecer não julgou nenhum país e não fixou valor. Ele disse, em termos gerais, que descumprir as obrigações sobre o clima pode gerar responsabilidade, com dever de parar, não repetir e reparar.
Resumo: principais perguntas e respostas
É a resposta da Corte, de 23 de julho de 2025, às perguntas da Assembleia Geral da ONU sobre as obrigações dos países diante da mudança do clima e as consequências de descumpri-las.
O parecer em si não é uma sentença e não condena nenhum país, mas interpreta obrigações que já existem em tratados e no direito costumeiro.
Que 1,5 °C passou a ser a meta principal de temperatura do Acordo de Paris, pelo consenso científico e pelas decisões posteriores dos países.
A Assembleia Geral da ONU, pela resolução 77/276, aprovada por consenso em 29 de março de 2023 com a liderança de Vanuatu.
Fontes
- Corte Internacional de Justiça. Obligations of States in respect of Climate Change (caso 187). Consulta em 2/11/2026.
- Corte Internacional de Justiça. Filing of written statements. 2024.
- Organização das Nações Unidas. UNifeed: UN / ICJ Climate Change. 29/3/2023.
- Corte Internacional de Justiça. Parecer consultivo de 23/7/2025, resumo feito pela Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW). Consulta em 2/11/2026.
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
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