Conferências e Acordos Globais

Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS): o que é e o Brasil

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 03/11/2026

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Em poucas palavras

A Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS), assinada em Bonn em 1979, é um tratado da ONU para proteger animais que cruzam fronteiras entre países. O Brasil entrou em 2015. Em março de 2026, Campo Grande (MS) recebeu a COP15 da convenção, que incluiu ou elevou 40 espécies e populações nos seus anexos.

Convenção sobre Espécies Migratórias: aves cruzando o céu, baleia-jubarte saltando e tartarugas marinhas
Como se protege um animal que vive em vários países? Imagem gerada por IA.
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A Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS, da sigla em inglês) é, segundo a Agência Gov, “um tratado ambiental da Organização das Nações Unidas (ONU) para a conservação das espécies migratórias” (Agência Gov). O nome completo é Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, de 23 de junho de 1979, assinada em Bonn, na Alemanha (Decreto 9.080/2017, Câmara).

Ficha

NomeConvenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres
Assinatura23 de junho de 1979, em Bonn
Partes132 países e a União Europeia, segundo a CMS (29/3/2026)
Brasiladesão depositada em 2/7/2015; vigência em 1º/10/2015
PromulgaçãoDecreto 9.080, de 16 de junho de 2017
COP1523 a 29 de março de 2026, em Campo Grande (MS)

Fontes da ficha: Decreto 9.080/2017, Câmara; CMS.

O que a convenção diz

Espécie migratória. Pelo Art. I, é a espécie “cuja proporção significativa ultrapassa, ciclicamente e de maneira previsível, um ou mais limites de jurisdição nacional”. Ou seja, uma parte grande dos animais cruza fronteiras de países em certas épocas, todos os anos.

Anexo I. Pelo Art. III, “O Anexo I listará espécies migratórias ameaçadas”. Os países por onde essas espécies passam devem proibir a captura delas, com poucas exceções, como a pesquisa científica e as necessidades tradicionais de subsistência.

Anexo II. Pelo Art. IV, “O Anexo II listará as espécies migratórias cujo estado de conservação é desfavorável”, isto é, espécies que precisam de acordos entre países para ficar bem (Câmara).

O Brasil e a convenção

O Brasil depositou a adesão em 2 de julho de 2015, e a convenção passou a valer para o país em 1º de outubro de 2015. O Decreto 9.080, de 2017, a promulgou (Câmara).

De 23 a 29 de março de 2026, Campo Grande (MS) recebeu a COP15, a reunião dos países da convenção. Segundo a Secretaria da CMS, 40 espécies, subespécies e populações foram incluídas nos Anexos I e II ou mudaram de anexo para ter mais proteção, entre elas a ariranha e o tubarão-martelo-grande (CMS). A Agência Brasil informou que o país teve aprovadas seis das suas sete propostas, entre elas a do pintado (Pseudoplatystoma corruscans), no Anexo II (Agência Brasil).

Você sabia?

Depois da COP15, o Brasil passou a ocupar a presidência da conferência das partes da CMS, segundo a Secretaria da convenção (CMS).

Termos vizinhos

  • Migração de aves (link).
  • CITES (link).
  • Convenção sobre Diversidade Biológica (link).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é a Convenção sobre Espécies Migratórias?

Um tratado da ONU, assinado em Bonn em 1979, para conservar os animais silvestres que cruzam fronteiras entre países.

Qual a diferença entre o Anexo I e o Anexo II?

O Anexo I lista espécies migratórias ameaçadas, cuja captura deve ser proibida. O Anexo II lista as que têm estado de conservação desfavorável e pedem acordos entre países.

Quando o Brasil entrou na CMS?

A convenção vale para o Brasil desde 1º de outubro de 2015 e foi promulgada pelo Decreto 9.080, de 2017.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencao-sobre-especies-migratorias-cms-o-que-e-e-o-brasil/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

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