123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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A Convenção sobre Espécies Migratórias (CMS, da sigla em inglês) é, segundo a Agência Gov, “um tratado ambiental da Organização das Nações Unidas (ONU) para a conservação das espécies migratórias” (Agência Gov). O nome completo é Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, de 23 de junho de 1979, assinada em Bonn, na Alemanha (Decreto 9.080/2017, Câmara).
Ficha
| Nome | Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres |
|---|---|
| Assinatura | 23 de junho de 1979, em Bonn |
| Partes | 132 países e a União Europeia, segundo a CMS (29/3/2026) |
| Brasil | adesão depositada em 2/7/2015; vigência em 1º/10/2015 |
| Promulgação | Decreto 9.080, de 16 de junho de 2017 |
| COP15 | 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande (MS) |
Fontes da ficha: Decreto 9.080/2017, Câmara; CMS.
O que a convenção diz
Espécie migratória. Pelo Art. I, é a espécie “cuja proporção significativa ultrapassa, ciclicamente e de maneira previsível, um ou mais limites de jurisdição nacional”. Ou seja, uma parte grande dos animais cruza fronteiras de países em certas épocas, todos os anos.
Anexo I. Pelo Art. III, “O Anexo I listará espécies migratórias ameaçadas”. Os países por onde essas espécies passam devem proibir a captura delas, com poucas exceções, como a pesquisa científica e as necessidades tradicionais de subsistência.
Anexo II. Pelo Art. IV, “O Anexo II listará as espécies migratórias cujo estado de conservação é desfavorável”, isto é, espécies que precisam de acordos entre países para ficar bem (Câmara).
O Brasil e a convenção
O Brasil depositou a adesão em 2 de julho de 2015, e a convenção passou a valer para o país em 1º de outubro de 2015. O Decreto 9.080, de 2017, a promulgou (Câmara).
De 23 a 29 de março de 2026, Campo Grande (MS) recebeu a COP15, a reunião dos países da convenção. Segundo a Secretaria da CMS, 40 espécies, subespécies e populações foram incluídas nos Anexos I e II ou mudaram de anexo para ter mais proteção, entre elas a ariranha e o tubarão-martelo-grande (CMS). A Agência Brasil informou que o país teve aprovadas seis das suas sete propostas, entre elas a do pintado (Pseudoplatystoma corruscans), no Anexo II (Agência Brasil).
Você sabia?
Depois da COP15, o Brasil passou a ocupar a presidência da conferência das partes da CMS, segundo a Secretaria da convenção (CMS).
Termos vizinhos
Resumo: principais perguntas e respostas
Um tratado da ONU, assinado em Bonn em 1979, para conservar os animais silvestres que cruzam fronteiras entre países.
O Anexo I lista espécies migratórias ameaçadas, cuja captura deve ser proibida. O Anexo II lista as que têm estado de conservação desfavorável e pedem acordos entre países.
A convenção vale para o Brasil desde 1º de outubro de 2015 e foi promulgada pelo Decreto 9.080, de 2017.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto nº 9.080, de 16 de junho de 2017 (publicação original, com o texto da convenção).
- Convention on Migratory Species (CMS). 40 Migratory Animal Species Receive New or Upgraded Protection at Close of UN Meeting in Brazil (29/3/2026).
- Agência Gov. COP15 no Brasil: entenda o papel da conferência na proteção global das espécies migratórias (2/3/2026).
- Agência Brasil. COP15 ends with 40 additional species granted protection (30/3/2026).
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/convencao-sobre-especies-migratorias-cms-o-que-e-e-o-brasil/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

