Políticas Ambientais e Governança no Brasil

Poluidor-pagador: o que é o princípio e o que diz a lei brasileira

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 03/11/2026

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Em poucas palavras

O princípio do poluidor-pagador diz que quem polui deve pagar o custo das medidas contra a poluição. Ele aparece numa recomendação da OCDE de 1972, entrou na Declaração do Rio em 1992, como Princípio 16, e está na lei brasileira da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, no art. 4º, inciso VII.

Poluidor-pagador: dono de fábrica põe moedas numa balança que equilibra o dano a um rio
Quem deve pagar a conta da poluição? Imagem gerada por IA.
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O princípio do poluidor-pagador é a regra segundo a qual quem polui deve arcar com o custo da poluição. Numa recomendação de 26 de maio de 1972, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) escreveu que “the polluter should bear the expenses of carrying out the above-mentioned measures”, o poluidor deve pagar as medidas de controle da poluição decididas pelas autoridades (OCDE).

Ficha

Ideia centralquem polui paga o custo das medidas contra a poluição
OCDErecomendação de 26/5/1972
ONUDeclaração do Rio, 1992, Princípio 16
BrasilLei 6.938/1981, art. 4º, VII

Fontes da ficha: OCDE; ONU; Câmara.

Como funciona

Na OCDE, 1972. Pela recomendação, o custo das medidas contra a poluição deve aparecer no preço dos bens e serviços que poluem. E essas medidas “should not be accompanied by subsidies that would create significant distortions in international trade and investment”, não devem vir acompanhadas de subsídios que distorçam o comércio e o investimento entre países (OCDE).

Na Declaração do Rio, 1992. O Princípio 16 diz: “National authorities should endeavour to promote the internalization of environmental costs and the use of economic instruments, taking into account the approach that the polluter should, in principle, bear the cost of pollution, with due regard to the public interest and without distorting international trade and investment” (ONU). Em tradução nossa: as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, considerando que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com atenção ao interesse público e sem distorcer o comércio e o investimento internacionais.

Internalizar um custo ambiental é fazer com que ele entre na conta de quem polui, em vez de ficar com a sociedade. Os instrumentos econômicos do governo estão em governo na economia.

O que diz a lei brasileira

A Lei 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente, diz no art. 4º que “A Política Nacional do Meio Ambiente visará:” e, no inciso VII, “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos” (Câmara). Como a obrigação de reparar funciona na prática está em responsabilidade ambiental civil.

Você sabia?

A Declaração do Rio, com o Princípio 16, foi aprovada na conferência da ONU que reuniu os países no Rio de Janeiro de 3 a 14 de junho de 1992 (ONU).

Termos vizinhos

  • Responsabilidade ambiental (link).
  • Responsabilidade ambiental civil (link).
  • Eco-92 (Rio-92) (link).

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é o princípio do poluidor-pagador?

A regra de que quem polui deve arcar com o custo da poluição.

De onde vem o princípio?

De uma recomendação da OCDE de 1972. Em 1992, entrou na Declaração do Rio, como Princípio 16.

Onde ele está na lei brasileira?

No art. 4º, VII, da Lei 6.938/1981, da Política Nacional do Meio Ambiente.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/poluidor-pagador-o-que-e-o-principio-e-o-que-diz-a-lei-brasileira/ · Atualizado em 03/11/2026 · 123 Ecos

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