123 Ecos Redação
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Atualizado em: 03/11/2026
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conhecido pela sigla MMA, é o órgão do governo federal responsável pela política ambiental e climática do Brasil. Pelo decreto, ele é um órgão da administração direta, isto é, faz parte da própria estrutura da União, e não é uma empresa ou autarquia separada. A organização do ministério está no Decreto 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprovou a sua “Estrutura Regimental” e revogou o decreto anterior, de 2023 (Câmara dos Deputados, Decreto 12.254/2024, texto atualizado).
| Quadro | |
|---|---|
| Nome | Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) |
| Norma que o organiza | Decreto 12.254, de 19/11/2024 |
| Áreas de competência | 18 (Anexo I, art. 1º) |
| Órgãos colegiados | 12, entre eles o Conama (art. 2º, III) |
| Entidades vinculadas | Ibama, ICMBio e Jardim Botânico do Rio de Janeiro (art. 2º, IV) |
O que o ministério faz
O art. 1º do Anexo I lista 18 áreas de competência. Agrupadas por assunto, elas são:
- Políticas gerais: a política nacional do meio ambiente; a política nacional sobre mudança do clima; os instrumentos normativos e econômicos para a qualidade ambiental; e a conciliação entre proteção ambiental e atividade produtiva.
- Florestas e biodiversidade: proteção e uso sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; manejo de florestas públicas para produção sustentável; proteção e recuperação da vegetação nativa; ações para a Amazônia e os demais biomas; e proteção das espécies ameaçadas de extinção.
- Qualidade ambiental: qualidade do ar; qualidade ambiental dos assentamentos humanos, junto com o Ministério das Cidades; e gestão de resíduos sólidos.
- Outros temas: pagamento por serviços ambientais; relação entre as políticas de meio ambiente e de energia; zoneamento ecológico-econômico e planejamento do espaço marinho; educação ambiental, junto com o Ministério da Educação; gestão da pesca, junto com o Ministério da Pesca e Aquicultura; e combate à desertificação e aos efeitos da seca.
O decreto também manda o ministério proteger os recursos naturais usados por povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares (art. 1º, parágrafo único).
Como o ministério se organiza
O art. 2º do Anexo I divide a estrutura em quatro partes:
| Parte | O que reúne |
|---|---|
| Assistência ao ministro | Gabinete, assessorias, Corregedoria, Ouvidoria, Consultoria Jurídica e Secretaria-Executiva |
| Órgãos específicos | cinco secretarias nacionais (biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental; Mudança do clima; Bioeconomia; Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável), a Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial e o Serviço Florestal Brasileiro |
| Órgãos colegiados | 12 conselhos, comissões e comitês |
| Entidades vinculadas | Ibama, ICMBio e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro |
Fonte da tabela: Decreto 12.254/2024, Anexo I, art. 2º, em resumo.
Os órgãos colegiados
Órgãos colegiados são conselhos, comissões e comitês, em que as decisões são tomadas em conjunto. Um deles é o Conama. Os outros 11 são o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), a Comissão Nacional de Florestas (Conaflor), o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do clima, a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), o Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), a Comissão Nacional de biodiversidade, a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e o Conselho Nacional dos Povos e comunidades tradicionais (CNPCT).
Ministério, Ibama e ICMBio
O Ibama e o ICMBio são entidades vinculadas ao ministério, com estrutura própria (art. 2º, IV). O que cada um faz está em Ibama e ICMBio. Todos fazem parte do Sisnama, o sistema que reúne os órgãos ambientais da União, dos estados e dos municípios. A história das leis e das políticas ambientais do país está em políticas ambientais brasileiras.
Um engano comum
“O Conama é um órgão separado do ministério.” Não. Pelo art. 2º, III, do Anexo I do Decreto 12.254/2024, ele é um dos 12 órgãos colegiados da estrutura do ministério.
Resumo: principais perguntas e respostas
É o órgão do governo federal responsável pela política nacional do meio ambiente e pela política nacional sobre mudança do clima. O nome completo é Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima.
Pelo Decreto 12.254/2024, cuida de 18 áreas, como florestas, biodiversidade, clima, qualidade do ar, resíduos sólidos, educação ambiental, desertificação e espécies ameaçadas.
O Ibama, o ICMBio e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Sim. É um dos 12 órgãos colegiados da estrutura do ministério.
Fontes
- Brasil. Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, texto atualizado. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.
O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →
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