Políticas Ambientais e Governança no Brasil

Ministério do Meio Ambiente (MMA): o que é, o que faz e como se organiza

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 03/11/2026

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Em poucas palavras

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) é o órgão do governo federal responsável pela política nacional do meio ambiente e pela política nacional sobre mudança do clima. Pelo Decreto 12.254/2024, tem 18 áreas de competência, seis secretarias, o Serviço Florestal Brasileiro, 12 órgãos colegiados, como o Conama, e três entidades vinculadas: Ibama, ICMBio e Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Nesta página

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conhecido pela sigla MMA, é o órgão do governo federal responsável pela política ambiental e climática do Brasil. Pelo decreto, ele é um órgão da administração direta, isto é, faz parte da própria estrutura da União, e não é uma empresa ou autarquia separada. A organização do ministério está no Decreto 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprovou a sua “Estrutura Regimental” e revogou o decreto anterior, de 2023 (Câmara dos Deputados, Decreto 12.254/2024, texto atualizado).

Quadro
NomeMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
Norma que o organizaDecreto 12.254, de 19/11/2024
Áreas de competência18 (Anexo I, art. 1º)
Órgãos colegiados12, entre eles o Conama (art. 2º, III)
Entidades vinculadasIbama, ICMBio e Jardim Botânico do Rio de Janeiro (art. 2º, IV)

O que o ministério faz

O art. 1º do Anexo I lista 18 áreas de competência. Agrupadas por assunto, elas são:

  • Políticas gerais: a política nacional do meio ambiente; a política nacional sobre mudança do clima; os instrumentos normativos e econômicos para a qualidade ambiental; e a conciliação entre proteção ambiental e atividade produtiva.
  • Florestas e biodiversidade: proteção e uso sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; manejo de florestas públicas para produção sustentável; proteção e recuperação da vegetação nativa; ações para a Amazônia e os demais biomas; e proteção das espécies ameaçadas de extinção.
  • Qualidade ambiental: qualidade do ar; qualidade ambiental dos assentamentos humanos, junto com o Ministério das Cidades; e gestão de resíduos sólidos.
  • Outros temas: pagamento por serviços ambientais; relação entre as políticas de meio ambiente e de energia; zoneamento ecológico-econômico e planejamento do espaço marinho; educação ambiental, junto com o Ministério da Educação; gestão da pesca, junto com o Ministério da Pesca e Aquicultura; e combate à desertificação e aos efeitos da seca.

O decreto também manda o ministério proteger os recursos naturais usados por povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares (art. 1º, parágrafo único).

Como o ministério se organiza

O art. 2º do Anexo I divide a estrutura em quatro partes:

ParteO que reúne
Assistência ao ministroGabinete, assessorias, Corregedoria, Ouvidoria, Consultoria Jurídica e Secretaria-Executiva
Órgãos específicoscinco secretarias nacionais (biodiversidade, Florestas e Direitos Animais; Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental; Mudança do clima; Bioeconomia; Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável), a Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial e o Serviço Florestal Brasileiro
Órgãos colegiados12 conselhos, comissões e comitês
Entidades vinculadasIbama, ICMBio e Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

Fonte da tabela: Decreto 12.254/2024, Anexo I, art. 2º, em resumo.

Os órgãos colegiados

Órgãos colegiados são conselhos, comissões e comitês, em que as decisões são tomadas em conjunto. Um deles é o Conama. Os outros 11 são o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), a Comissão Nacional de Florestas (Conaflor), o Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do clima, a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), o Comitê Gestor do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, a Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), a Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), a Comissão Nacional de biodiversidade, a Comissão de Gestão de Florestas Públicas e o Conselho Nacional dos Povos e comunidades tradicionais (CNPCT).

Ministério, Ibama e ICMBio

O Ibama e o ICMBio são entidades vinculadas ao ministério, com estrutura própria (art. 2º, IV). O que cada um faz está em Ibama e ICMBio. Todos fazem parte do Sisnama, o sistema que reúne os órgãos ambientais da União, dos estados e dos municípios. A história das leis e das políticas ambientais do país está em políticas ambientais brasileiras.

Um engano comum

“O Conama é um órgão separado do ministério.” Não. Pelo art. 2º, III, do Anexo I do Decreto 12.254/2024, ele é um dos 12 órgãos colegiados da estrutura do ministério.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é o Ministério do Meio Ambiente?

É o órgão do governo federal responsável pela política nacional do meio ambiente e pela política nacional sobre mudança do clima. O nome completo é Ministério do Meio Ambiente e Mudança do clima.

O que faz o Ministério do Meio Ambiente?

Pelo Decreto 12.254/2024, cuida de 18 áreas, como florestas, biodiversidade, clima, qualidade do ar, resíduos sólidos, educação ambiental, desertificação e espécies ameaçadas.

Quais órgãos são vinculados ao Ministério do Meio Ambiente?

O Ibama, o ICMBio e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

O Conama faz parte do Ministério do Meio Ambiente?

Sim. É um dos 12 órgãos colegiados da estrutura do ministério.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine ONU e Acordos Globais →

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