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Atualizado em: 31/10/2026
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O selo do Inmetro nos brinquedos é o símbolo de identificação da conformidade, “aquele com a marca do Inmetro”, que mostra que o produto passou pela avaliação exigida para ser vendido no Brasil (Ipem-PR, 4/10/2019). O Inmetro é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, órgão federal. As orientações abaixo vêm dele e de dois Institutos de Pesos e Medidas estaduais, o Ipem-PR e o Ipem-ES.
O que o selo atesta
O selo indica que o produto passou por avaliação da conformidade, isto é, foi verificado se ele atende às regras técnicas, e que o fabricante responde pelas informações dele (Ipem-ES, 14/2/2019). No caso dos brinquedos importados, os ensaios são feitos em “laboratórios acreditados pelo Inmetro” (Ipem-PR). Segundo o Ipem-PR, brinquedo sem o selo é de venda irregular no país.
O selo não é um prêmio de qualidade nem garante que o brinquedo serve para qualquer idade. Ele vale para o uso previsto pelo fabricante, que inclui a faixa etária escrita na embalagem.
Quais brinquedos precisam do selo
A regra é ampla. Segundo o Inmetro, citado pela Agência Brasil, “se o produto tem a função de brincadeira e se destina a crianças de até 14 anos, deve ser certificado compulsoriamente”, isto é, de forma obrigatória (Agência Brasil, 26/6/2022).
Desde quando e qual é a regra hoje
Os brinquedos são regulados no Brasil desde 1992, quando o Inmetro publicou a Portaria nº 47, com requisitos técnicos para fabricantes nacionais e importadores (Agência Brasil, 26/6/2022).
A regra mais recente que achamos é a Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021, que reuniu num só texto o regulamento técnico de qualidade e os requisitos de avaliação da conformidade para brinquedos. Ela entrou em vigor em 2 de agosto de 2021 e revogou a portaria anterior, a nº 563/2016, a partir de 1º de janeiro de 2022 (notificação da Portaria 302/2021, Aladi). Os prazos foram em etapas: fabricantes e importadores só podem produzir ou importar brinquedos de acordo com ela desde 1º de janeiro de 2022 e só podem vendê-los assim desde 1º de janeiro de 2023; o comércio, desde 1º de julho de 2025 (SGS, 2021).
O que a regra exige: alguns exemplos
A Agência Brasil cita exigências da atualização de 2021 (Agência Brasil, 26/6/2022):
- brinquedos para menores de 3 anos que vão à boca, como chocalhos e mordedores, devem resistir a mordidas, sucção e quebra em pedaços pequenos;
- ensaio para a formamida, solvente usado na fabricação dos tapetes infantis de EVA;
- novos métodos de ensaio de toxicidade, que reduzem ou substituem testes em animais.
A mesma reportagem traz o alerta de uma analista do Inmetro sobre produtos vendidos como “terapêuticos”, como alguns brinquedos antiestresse, que chegavam ao mercado sem certificação.
Como conferir
O Ipem-PR orienta conferir, na compra (Ipem-PR, 4/10/2019):
- o selo do Inmetro, na embalagem, no produto ou numa etiqueta presa a ele;
- “a faixa etária à qual se destina” o brinquedo;
- as instruções de uso e montagem, os riscos e os dados do fabricante ou importador;
- a nota fiscal.
Junto ao selo vem um número de registro. Segundo o Ipem-ES, esse número pode ser consultado no site de registro do Inmetro, que mostra o local de fabricação, o modelo e o contato do fabricante (Ipem-ES, 14/2/2019).
Um engano comum
“Se tem o selo, serve para qualquer criança.” Não. O selo atesta que o brinquedo passou pela avaliação para o uso previsto, que inclui a idade indicada. Por exemplo: as exigências para brinquedos de bebês que vão à boca, citadas acima, não se aplicam a um brinquedo feito para crianças maiores. Por isso o Ipem-PR põe a faixa etária entre os itens a conferir.
Ligação com o consumo consciente
O selo é uma das formas de o consumidor saber o que está comprando sem precisar testar o produto. É o mesmo princípio de outras certificações, como as de eletrônicos, tratadas na postagem sobre como verificar a certificação de um eletrônico. A publicidade dirigida às crianças, outro tema do consumo infantil, está na postagem sobre publicidade infantil.
Resumo: principais perguntas e respostas
Que o modelo passou pela avaliação da conformidade exigida no Brasil, com ensaios em laboratório acreditado.
Todo produto com função de brincadeira feito para crianças de até 14 anos, segundo o Inmetro.
A mais recente que achamos é a Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021, que reuniu o regulamento técnico e os requisitos de avaliação da conformidade para brinquedos.
Não. Ele vale para o uso previsto, que inclui a faixa etária indicada na embalagem.
Ver o selo, a faixa etária, as instruções e os dados do fabricante; o número de registro junto ao selo pode ser consultado no site de registro do Inmetro, segundo o Ipem-ES.
Fontes
- Agência Brasil. Regulamento para brinquedos no Brasil completa 30 anos. 26/6/2022.
- Aladi. Notificação da Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2021.
- Agência Estadual de Notícias do Paraná. Ipem-PR alerta para cuidados na compra de brinquedos. 4/10/2019.
- SGS. Brazil issues legislation for toys. Safeguards 107/21, ago. 2021.
- Governo do Espírito Santo. Ipem-ES orienta para importância da consulta de objetos registrados. 14/2/2019.
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