123 Ecos Redação
Nossa equipe de redação é formada por especialistas pós graduados em diversas áreas e são apaixonados pelo tema Sustentabilidade
Atualizado em: 29/10/2026
Nesta página
A expressão logística reversa de resíduos industriais costuma ser usada para o reaproveitamento das sobras de uma fábrica. Pela lei brasileira, porém, são duas coisas diferentes. Os resíduos industriais são “os gerados nos processos produtivos e instalações industriais” (Lei 12.305/2010, art. 13, I, f) e seguem o plano de gerenciamento do gerador. A logística reversa é a volta do produto ao fabricante depois do uso pelo consumidor (art. 33) (Câmara dos Deputados).
Ficha
| Definição | resíduos dos processos produtivos e das instalações industriais (art. 13, I, f) |
|---|---|
| Perigoso ou não | depende de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e outras características (art. 13, II) |
| Obrigação principal | plano de gerenciamento de resíduos sólidos (arts. 20 e 21) |
| Responsabilidade | contratar terceiros não tira do gerador a responsabilidade por danos (art. 27, § 1º) |
| Controle do transporte | Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), no SINIR, desde 1º/1/2021 |
Plano de gerenciamento ou logística reversa?
| Plano de gerenciamento | logística reversa | |
|---|---|---|
| O que trata | resíduos que a fábrica gera ao produzir | produtos e embalagens depois do uso pelo consumidor |
| Quem responde | o gerador do resíduo | fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes |
| Base na lei | arts. 20, 21 e 27 | art. 33 |
| Exemplo | aparas de metal de uma metalúrgica | pneus, pilhas e eletrônicos devolvidos pelo consumidor |
A indústria participa da logística reversa como fabricante: é ela quem recebe de volta, pelo sistema, os produtos que colocou no mercado e dá o destino final (art. 33, § 6º). As cadeias estão em Logística reversa no Brasil.
O que a lei exige da fábrica
- Plano de gerenciamento: os geradores de resíduos industriais estão obrigados a fazer o plano (art. 20, I). O conteúdo mínimo inclui a descrição do empreendimento, o diagnóstico dos resíduos, os responsáveis por cada etapa, ações preventivas e corretivas, metas de redução e a recuperação de passivos ambientais (art. 21).
- Ordem de prioridade: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art. 9º). Reaproveitar sobras no próprio processo é aplicar essa ordem, e não logística reversa.
- Responsabilidade: o gerador responde pela execução integral do plano, e contratar coleta, transporte ou tratamento não o livra da responsabilidade por danos (art. 27).
O controle do transporte: o MTR
Pela Portaria MMA 280/2020, os geradores obrigados a ter plano de gerenciamento devem emitir, no SINIR, um Manifesto de Transporte de Resíduos para cada remessa, o que permite seguir o resíduo da geração até o destino. A obrigação vale desde 1º de janeiro de 2021 (Demarest, 6/1/2021).
Linha do tempo
| Data | Fato | Fonte |
|---|---|---|
| 2/8/2010 | Lei 12.305/2010: plano de gerenciamento para os geradores industriais | Câmara |
| 29/6/2020 | Portaria MMA 280/2020, do MTR (DOU de 30/6/2020) | DOU, cópia do Cempre |
| 1/1/2021 | MTR obrigatório no SINIR | Demarest |
Você sabia?
Pela Lei 12.305/2010, “rejeito” é o resíduo que sobra “depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação” e que só pode ir para a disposição final (art. 3º, XV) (Câmara).
Termos vizinhos
- Resíduos industriais (link).
- Resíduos perigosos (link).
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Pela lei, os resíduos da fábrica seguem o plano de gerenciamento do gerador. A logística reversa trata do produto depois do uso pelo consumidor, e a indústria participa dela como fabricante.
Pela Lei 12.305/2010, é o resíduo gerado nos processos produtivos e nas instalações industriais.
Sim. Os geradores de resíduos industriais estão obrigados a fazer o plano (art. 20, I), com conteúdo mínimo fixado no art. 21.
Não. Pelo art. 27, § 1º, a contratação não a livra da responsabilidade por danos.
É o Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido no SINIR para cada remessa, obrigatório desde 2021 para os geradores que precisam de plano de gerenciamento.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, texto atualizado.
- Diário Oficial da União. Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020 (PDF, cópia do Cempre). DOU de 30/6/2020, seção 1, p. 95.
- Demarest Advogados. Governo federal institui o Manifesto de Transporte de Resíduos como ferramenta de gestão. 6/1/2021.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/logistica-reversa-de-residuos-industriais/ · Atualizado em 29/10/2026 · 123 Ecos

