123 Ecos Redação
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Atualizado em: 01/11/2026
A indicação geográfica é o registro que protege o nome de um lugar conhecido por um produto ou serviço, como um queijo, um café ou um vinho. Pela Lei 9.279/1996, a lei da propriedade industrial, “constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem” (art. 176, Câmara dos Deputados, texto atualizado). O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
As duas espécies
| Espécie | O que diz a lei |
|---|---|
| Indicação de procedência (IP) | “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço” (art. 177) |
| Denominação de origem (DO) | “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos” (art. 178) |
Fonte: Lei 9.279/1996, pela Câmara dos Deputados.
Na IP, conta a fama do lugar. Na DO, o lugar precisa explicar a qualidade do produto, pelo clima, pelo solo ou pelo modo de fazer. A lei também diz que o uso é restrito aos produtores estabelecidos no local (art. 182) e que um nome que virou de uso comum não pode ser indicação geográfica (art. 180).
Quantas existem
Pela lista do INPI atualizada até 27/10/2026, há 139 indicações de procedência reconhecidas, 138 delas brasileiras. Pela lista atualizada até 20/10/2026, há 45 denominações de origem, 35 brasileiras e 10 estrangeiras (INPI). De janeiro a setembro de 2026, o INPI reconheceu 22 indicações geográficas, contra 18 no mesmo período de 2025 (INPI, boletim de setembro de 2026).
| Nome geográfico | Produto | Registro |
|---|---|---|
| Vale dos Vinhedos (RS) | vinhos | IP em 19/11/2002; DO em 25/9/2012 |
| Região do Cerrado Mineiro (MG) | café | IP em 14/4/2005; DO em 31/12/2013 |
| Canastra (MG) | queijo; café | IP do queijo em 13/3/2012; DO do café em 19/9/2023 |
| Paraty (RJ) | cachaça | IP em 10/7/2007; DO desde 30/1/2024 |
| Capanema (PR) | mel de abelha | DO em 20/10/2026 |
Fonte: listas de indicações de procedência e de denominações de origem do INPI, outubro de 2026.
Você sabia?
Usar uma indicação geográfica falsa é crime. A lei pune quem fabrica, vende ou tem em estoque “produto que apresente falsa indicação geográfica”, com “detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa” (art. 192, Câmara dos Deputados). Ressalva: o mesmo lugar pode ter IP e DO, como o Vale dos Vinhedos, então os dois totais não somam lugares diferentes.
Resumo: principais perguntas e respostas
O registro que protege o nome de um lugar ligado a um produto ou serviço. Pode ser indicação de procedência ou denominação de origem.
Na IP, o lugar ficou conhecido pelo produto. Na DO, as qualidades do produto vêm do meio geográfico, com fatores naturais e humanos.
Até outubro de 2026, o INPI listava 138 indicações de procedência e 35 denominações de origem brasileiras.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (texto atualizado). Arts. 176 a 182 e 192.
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Pedidos de indicação geográfica no Brasil. Listas de IP (até 27/10/2026) e de DO (até 20/10/2026).
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Boletim mensal de propriedade industrial: resultados de setembro de 2026.
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