123 Ecos Redação
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Atualizado em: 31/10/2026
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bioética ambiental é a parte da ética que trata da relação entre os seres humanos, os outros seres vivos e o ambiente. A bioética é a ética da vida e da saúde (bioética); a bioética ambiental se ocupa das perguntas em que o que está em jogo é o ambiente, como os efeitos de uma tecnologia sobre a biodiversidade ou sobre quem ainda vai nascer. Um princípio é uma regra geral que orienta decisões, sem dizer em detalhe o que fazer em cada caso.
De onde vem a palavra
A palavra “bioética” foi usada pelo pesquisador norte-americano Van Rensselaer Potter em 1971, no livro Bioética: ponte para o futuro. Para Potter, a bioética seria uma ponte, um diálogo entre os avanços da tecnologia e o seu impacto na vida humana e do planeta, e trataria de temas como o ambiente, a saúde e a biologia, pensando no futuro dos seres vivos. Mais tarde, a bioética ganhou outro sentido com os quatro princípios propostos por Beauchamp e Childress, voltados para a medicina; segundo Machado e Garrafa, essa abordagem não bastava para os problemas éticos globais, como os do ambiente (Machado e Garrafa, Saúde em Debate, 2020).
O que diz a Declaração da Unesco (2005)
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos foi adotada por aclamação pela Conferência Geral da Unesco em 19/10/2005. As citações abaixo são da tradução para o português feita pela Comissão Nacional da Unesco de Portugal, que usa a grafia de Portugal (Comissão Nacional da Unesco, Portugal). Três artigos tratam do assunto:
| Artigo | Título | O que diz |
|---|---|---|
| 16 | Proteção das gerações futuras | as repercussões das ciências da vida sobre as gerações futuras, “nomeadamente sobre a sua constituição genética, devem ser adequadamente tomadas em consideração” |
| 17 | Proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade | deve ser levada em conta a interação entre os seres humanos e as outras formas de vida, o acesso e o uso adequados dos recursos biológicos e genéticos, o respeito pelos saberes tradicionais e o papel dos seres humanos na proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade |
| 20 | Avaliação e gestão dos riscos | deve-se promover “uma gestão apropriada e uma avaliação adequada dos riscos relativos à medicina, às ciências da vida e às tecnologias que lhes estão associadas” |
Fonte do quadro: Comissão Nacional da Unesco, Portugal. A biosfera é o conjunto de todos os lugares da Terra onde há vida. Uma declaração da Unesco não é uma lei: ela orienta os países, que decidem como aplicá-la.
O princípio da precaução
O texto mais citado sobre a precaução é o Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992: “Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Estudos Avançados, 1992). O mesmo princípio diz que ele deve ser observado pelos Estados “de acordo com as suas capacidades”.
Repare no que o princípio diz e no que ele não diz. Ele diz que a falta de certeza não é desculpa para não agir contra um dano sério. Ele não diz que uma tecnologia só pode ser usada depois de provado que ela não tem risco nenhum.
No Brasil, a Lei de Biossegurança (Lei 11.105, de 24/3/2005), que regula os organismos geneticamente modificados, manda observar “o princípio da precaução para a proteção do meio ambiente” (Lei 11.105/2005, texto atualizado). Os organismos com DNA modificado estão em transgênicos.
Onde os princípios são discutidos
- Justiça ambiental: quem recebe os benefícios e quem recebe os danos de uma atividade (justiça ambiental).
- Animais: o tratamento dado aos animais na criação, na pesquisa e na destruição de habitats (bem-estar animal).
- Recursos genéticos e saberes tradicionais: o artigo 17 pede uso adequado dos recursos genéticos e respeito pelos saberes tradicionais; o uso sem autorização está em biopirataria.
- A ética ambiental em geral: ética ambiental.
Você sabia?
A Declaração da Unesco de 2005 também trata da educação: no artigo 23, ela pede que os Estados fomentem a educação em bioética “a todos os níveis”, em particular entre os jovens (Comissão Nacional da Unesco, Portugal).
Termos vizinhos
- Bioética (link).
- ética ambiental (link).
- Justiça ambiental (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É a parte da ética que trata da relação entre os seres humanos, os outros seres vivos e o ambiente.
Do pesquisador Van Rensselaer Potter, que a usou em 1971 com um sentido que incluía o ambiente e o futuro dos seres vivos.
O artigo 17 da Declaração de 2005 pede atenção à interação entre os seres humanos e as outras formas de vida e à proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade.
Pela Declaração do Rio, de 1992, diante de ameaça de dano sério, a falta de certeza científica não deve servir de razão para adiar medidas que previnam a degradação ambiental.
Sim. A Lei de Biossegurança, de 2005, manda observar o princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
Fontes
- Machado, I. L. O.; Garrafa, V. Proteção ao meio ambiente e às gerações futuras: desdobramentos e reflexões bioéticas. Saúde em Debate, v. 44, n. 124, p. 263-274, 2020.
- Unesco. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (tradução da Comissão Nacional da Unesco, Portugal). 19/10/2005.
- ONU. Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Publicada em Estudos Avançados, v. 6, n. 15, p. 153-159, 1992.
- Brasil. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, texto atualizado. Senado Federal.
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