123 Ecos Redação
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Atualizado em: 02/11/2026
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O preço mínimo da sociobiodiversidade é o valor que o governo federal fixa, a cada ano, para produtos do extrativismo. Em 2026, são 17 produtos, do açaí ao pirarucu de manejo. Quando o agricultor familiar extrativista vende abaixo desse preço, ele pode receber a diferença em dinheiro, paga pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Conab chama esse conjunto de “Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (Sociobio Mais)” (Conab, Sociobiodiversidade).
Uma parte da política de preços mínimos
O preço mínimo da sociobiodiversidade faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 1966, e que também ampara produtos agrícolas. Segundo a Conab, a PGPM serve para “diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima”. A Conab prepara a proposta de preços, que é discutida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Monetário Nacional (Conab, PGPM). Os preços de 2026 foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional em 27 de novembro de 2025 e publicados pela Portaria Mapa nº 868, de 1º de dezembro de 2025.
Os 17 produtos e os preços
| Produto | Onde vale | 2025 (R$/kg) | 2026 (R$/kg) |
|---|---|---|---|
| Açaí (fruto) | Nordeste e Norte | 1,98 | 2,28 |
| Andiroba (amêndoa) | Nordeste e Norte | 2,86 | 2,86 |
| Babaçu (amêndoa) | Nordeste, Norte e MT | 6,35 | 7,00 |
| Baru (amêndoa) | Centro-Oeste, MG, SP e TO | 35,29 | 35,29 |
| Borracha natural (cernambi) | Norte (exceto TO) e norte de MT | 7,41 | 7,96 |
| Buriti (fruto) | Norte | 2,63 | 3,79 |
| Cacau (amêndoa) | AC, AM, AP e PA | 11,56 | 11,56 |
| Castanha-do-brasil (em casca) | Norte e MT | 3,66 | 3,67 |
| Juçara (fruto) | Sudeste / Sul | 4,04 / 2,47 | 5,40 / 5,40 |
| Macaúba (fruto) | Nordeste e Norte / Centro-Oeste e Sudeste | 0,54 / 0,59 | 0,57 / 0,62 |
| Mangaba (fruto) | Nordeste / Centro-Oeste e Sudeste | 1,98 / 3,26 | 2,06 / 4,47 |
| Murumuru (fruto) | Norte | 2,68 | 2,70 |
| Pequi (fruto) | Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste | 0,69 | 0,69 |
| Piaçava (fibra) | Norte e BA | 3,42 | 4,43 |
| Pinhão (fruto) | Sul / MG e SP | 4,45 / 2,94 | 4,63 / 3,33 |
| Pirarucu (de manejo) | AM | 9,33 | 10,74 |
| Umbu (fruto) | Nordeste e MG | 1,35 | 1,70 |
Fonte: Portaria Mapa nº 868, de 1º de dezembro de 2025, Anexo, em cópia do Diário Oficial publicada pela Conab. Vigência: janeiro a dezembro de 2026. No Mato Grosso, a borracha vale só em 28 municípios listados na portaria.
A maior alta foi a da juçara no Sul, de 118,62%, segundo a própria portaria. Andiroba, baru, cacau e pequi ficaram com o mesmo preço de 2025.
Como se calcula o pagamento
A regra de 2026 está na Portaria Interministerial nº 13, de 14 de janeiro de 2026, assinada por cinco ministérios. Ela chama o pagamento de “subvenção econômica, na forma de equalização de preços”. Em palavras, a conta é:
subvenção = quantidade vendida × (preço mínimo − preço de venda)
A quantidade e o preço de venda são os da nota fiscal. A subvenção só existe quando o preço de venda fica abaixo do preço mínimo (Portaria Interministerial nº 13/2026, arts. 2º e 5º).
Exemplo de conta, com um preço de venda escolhido só para mostrar a fórmula: se um extrativista do Pará vender 500 kg de açaí a R$ 2,00/kg, abaixo do mínimo de R$ 2,28/kg, a subvenção seria 500 × (2,28 − 2,00) = R$ 140.
Para três produtos, a portaria também permite um valor fixo por quilo, desde que o preço de venda fique abaixo do mínimo: babaçu (R$ 3,00/kg), borracha natural (R$ 3,50/kg) e pirarucu de manejo (R$ 4,00/kg) (Anexo II).
As travas da regra
| Regra de 2026 | O que diz a portaria |
|---|---|
| Orçamento | até R$ 45 milhões no ano (art. 3º), conforme a disponibilidade orçamentária (art. 1º) |
| Limite por produto | de R$ 1.500 (baru, pequi) a R$ 4.500 (borracha, pirarucu) por família no ano (Anexo I) |
| Limite por família | R$ 18 mil por ano, somando todos os produtos (art. 6º) |
| Limite pelo preço de mercado | a subvenção não passa de 85% do preço de mercado levantado pela Conab (art. 5º) |
| Controle pela produção | a Conab suspende os pagamentos quando o volume vendido num município, microrregião ou estado passa da produção extrativa medida pelo IBGE (art. 14) |
| Prazo | pedidos até 20 de dezembro de 2026 (art. 15) |
Quem recebe é o agricultor familiar extrativista, como definido pela Lei nº 11.326, de 2006, ou a cooperativa ou associação dele. O cadastro da agricultura familiar (CAF) precisa estar ativo, e o pedido é feito pelo sistema SociobioNet, da Conab. A portaria proíbe pagar subvenção na venda a outro extrativista ou a parentes até o segundo grau (art. 11). Ao pagar a subvenção, o governo deixa de ter a obrigação de comprar o produto, que é vendido no mercado privado (art. 2º).
Quem são os extrativistas e como é o trabalho na floresta está em Extrativistas: seringueiros, castanheiros e o ofício na floresta.
Um engano comum
“Com o preço mínimo, o governo compra a produção do extrativista.” Na regra de 2026, não. A portaria diz que a subvenção “exonera o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto extrativo”, que “deverá ser comercializado pelo setor privado”. O produto é vendido no mercado, e o extrativista recebe só a diferença.
Resumo: principais perguntas e respostas
É o valor fixado pelo governo, a cada ano, para produtos do extrativismo. Quando a venda fica abaixo dele, o agricultor familiar extrativista pode receber a diferença da Conab.
Dezessete: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.
R$ 2,28 por quilo do fruto, no Norte e no Nordeste, segundo a Portaria Mapa nº 868/2025. Em 2025, era R$ 1,98.
Até R$ 18 mil por família em 2026, somando todos os produtos, e cada produto tem o seu próprio limite, de R$ 1.500 a R$ 4.500.
Fontes
- Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria Mapa nº 868, de 1º de dezembro de 2025. Preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2026. Diário Oficial da União, 2/12/2025, em cópia publicada pela Conab.
- MDA, Mapa, MF, MPO e MMA. Portaria Interministerial nº 13, de 14 de janeiro de 2026. Parâmetros da subvenção aos produtos extrativos em 2026. Diário Oficial da União, 15/1/2026, em cópia publicada pela Conab.
- Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Política de Garantia de Preços Mínimos e Sociobiodiversidade. Páginas consultadas em 2/11/2026.
O tema completo, reunido na vitrine Agropecuária Sustentável →
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