Agroecologia, Agricultura Urbana e Familiar

Preço mínimo da sociobiodiversidade: como o extrativista recebe a diferença

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 02/11/2026

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Em poucas palavras

O governo fixa um preço mínimo para 17 produtos do extrativismo, como açaí, castanha-do-brasil, babaçu e pirarucu de manejo. Em 2026, quando o agricultor familiar extrativista vende abaixo desse preço, ele pode receber da Conab a diferença, chamada de subvenção, com limite por produto e de até R$ 18 mil por família no ano. O orçamento federal para isso em 2026 é de até R$ 45 milhões.

Preço mínimo da sociobiodiversidade: castanheira, a árvore da castanha-do-pará, alta contra o céu no Pará
Castanheira (Bertholletia excelsa), árvore da castanha-do-pará, no Pará, em outubro de 2025. Foto: Evandro Maia Neves, CC BY 4.0, via iNaturalist. Imagem recortada e redimensionada.
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O preço mínimo da sociobiodiversidade é o valor que o governo federal fixa, a cada ano, para produtos do extrativismo. Em 2026, são 17 produtos, do açaí ao pirarucu de manejo. Quando o agricultor familiar extrativista vende abaixo desse preço, ele pode receber a diferença em dinheiro, paga pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Conab chama esse conjunto de “Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo (Sociobio Mais)” (Conab, Sociobiodiversidade).

Uma parte da política de preços mínimos

O preço mínimo da sociobiodiversidade faz parte da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), de que trata o Decreto-Lei nº 79, de 1966, e que também ampara produtos agrícolas. Segundo a Conab, a PGPM serve para “diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima”. A Conab prepara a proposta de preços, que é discutida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Monetário Nacional (Conab, PGPM). Os preços de 2026 foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional em 27 de novembro de 2025 e publicados pela Portaria Mapa nº 868, de 1º de dezembro de 2025.

Os 17 produtos e os preços

ProdutoOnde vale2025 (R$/kg)2026 (R$/kg)
Açaí (fruto)Nordeste e Norte1,982,28
Andiroba (amêndoa)Nordeste e Norte2,862,86
Babaçu (amêndoa)Nordeste, Norte e MT6,357,00
Baru (amêndoa)Centro-Oeste, MG, SP e TO35,2935,29
Borracha natural (cernambi)Norte (exceto TO) e norte de MT7,417,96
Buriti (fruto)Norte2,633,79
Cacau (amêndoa)AC, AM, AP e PA11,5611,56
Castanha-do-brasil (em casca)Norte e MT3,663,67
Juçara (fruto)Sudeste / Sul4,04 / 2,475,40 / 5,40
Macaúba (fruto)Nordeste e Norte / Centro-Oeste e Sudeste0,54 / 0,590,57 / 0,62
Mangaba (fruto)Nordeste / Centro-Oeste e Sudeste1,98 / 3,262,06 / 4,47
Murumuru (fruto)Norte2,682,70
Pequi (fruto)Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste0,690,69
Piaçava (fibra)Norte e BA3,424,43
Pinhão (fruto)Sul / MG e SP4,45 / 2,944,63 / 3,33
Pirarucu (de manejo)AM9,3310,74
Umbu (fruto)Nordeste e MG1,351,70

Fonte: Portaria Mapa nº 868, de 1º de dezembro de 2025, Anexo, em cópia do Diário Oficial publicada pela Conab. Vigência: janeiro a dezembro de 2026. No Mato Grosso, a borracha vale só em 28 municípios listados na portaria.

A maior alta foi a da juçara no Sul, de 118,62%, segundo a própria portaria. Andiroba, baru, cacau e pequi ficaram com o mesmo preço de 2025.

Como se calcula o pagamento

A regra de 2026 está na Portaria Interministerial nº 13, de 14 de janeiro de 2026, assinada por cinco ministérios. Ela chama o pagamento de “subvenção econômica, na forma de equalização de preços”. Em palavras, a conta é:

subvenção = quantidade vendida × (preço mínimo − preço de venda)

A quantidade e o preço de venda são os da nota fiscal. A subvenção só existe quando o preço de venda fica abaixo do preço mínimo (Portaria Interministerial nº 13/2026, arts. 2º e 5º).

Exemplo de conta, com um preço de venda escolhido só para mostrar a fórmula: se um extrativista do Pará vender 500 kg de açaí a R$ 2,00/kg, abaixo do mínimo de R$ 2,28/kg, a subvenção seria 500 × (2,28 − 2,00) = R$ 140.

Para três produtos, a portaria também permite um valor fixo por quilo, desde que o preço de venda fique abaixo do mínimo: babaçu (R$ 3,00/kg), borracha natural (R$ 3,50/kg) e pirarucu de manejo (R$ 4,00/kg) (Anexo II).

As travas da regra

Regra de 2026O que diz a portaria
Orçamentoaté R$ 45 milhões no ano (art. 3º), conforme a disponibilidade orçamentária (art. 1º)
Limite por produtode R$ 1.500 (baru, pequi) a R$ 4.500 (borracha, pirarucu) por família no ano (Anexo I)
Limite por famíliaR$ 18 mil por ano, somando todos os produtos (art. 6º)
Limite pelo preço de mercadoa subvenção não passa de 85% do preço de mercado levantado pela Conab (art. 5º)
Controle pela produçãoa Conab suspende os pagamentos quando o volume vendido num município, microrregião ou estado passa da produção extrativa medida pelo IBGE (art. 14)
Prazopedidos até 20 de dezembro de 2026 (art. 15)

Quem recebe é o agricultor familiar extrativista, como definido pela Lei nº 11.326, de 2006, ou a cooperativa ou associação dele. O cadastro da agricultura familiar (CAF) precisa estar ativo, e o pedido é feito pelo sistema SociobioNet, da Conab. A portaria proíbe pagar subvenção na venda a outro extrativista ou a parentes até o segundo grau (art. 11). Ao pagar a subvenção, o governo deixa de ter a obrigação de comprar o produto, que é vendido no mercado privado (art. 2º).

Quem são os extrativistas e como é o trabalho na floresta está em Extrativistas: seringueiros, castanheiros e o ofício na floresta.

Um engano comum

“Com o preço mínimo, o governo compra a produção do extrativista.” Na regra de 2026, não. A portaria diz que a subvenção “exonera o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto extrativo”, que “deverá ser comercializado pelo setor privado”. O produto é vendido no mercado, e o extrativista recebe só a diferença.

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é o preço mínimo da sociobiodiversidade?

É o valor fixado pelo governo, a cada ano, para produtos do extrativismo. Quando a venda fica abaixo dele, o agricultor familiar extrativista pode receber a diferença da Conab.

Quais produtos têm preço mínimo em 2026?

Dezessete: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo e umbu.

Qual é o preço mínimo do açaí em 2026?

R$ 2,28 por quilo do fruto, no Norte e no Nordeste, segundo a Portaria Mapa nº 868/2025. Em 2025, era R$ 1,98.

Quanto um extrativista pode receber por ano?

Até R$ 18 mil por família em 2026, somando todos os produtos, e cada produto tem o seu próprio limite, de R$ 1.500 a R$ 4.500.

Fontes

O tema completo, reunido na vitrine Agropecuária Sustentável →

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/preco-minimo-da-sociobiodiversidade-como-o-extrativista-recebe-a-diferenca/ · Atualizado em 02/11/2026 · 123 Ecos

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