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Atualizado em: 01/11/2026
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Certificação e rastreamento de produtos florestais são duas formas de saber de onde vem a madeira, o carvão ou outro produto da floresta. A certificação é voluntária: um organismo independente atesta que a floresta segue as regras de um programa de manejo, como explicado em madeira certificada. O rastreamento oficial é obrigatório para os produtos de espécies nativas e é feito pelo poder público.
O que a lei exige
Pelo Código Florestal, o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos florestais inclui um sistema nacional que integra os dados dos diferentes entes da federação, coordenado pelo órgão federal do Sisnama, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (art. 35). O transporte e o armazenamento desses produtos, quando vêm de espécies nativas e têm fim comercial ou industrial, exigem licença (art. 36). Essa licença é o DOF, o Documento de Origem Florestal, que deve acompanhar o material até o beneficiamento final (art. 36, § 1º) (Câmara, Lei 12.651/2012, texto atualizado).
O DOF+ Rastreabilidade
A Instrução Normativa Ibama 16/2022 criou o DOF+ Rastreabilidade, sistema de emissão, gestão e monitoramento das licenças de transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas (art. 1º). A norma entrou em vigor em 5/12/2022 (art. 20) (IN Ibama 16/2022, cópia do governo de São Paulo).
Pelo Ibama, o sistema usa um código de rastreio formado pelo número da autorização de exploração florestal (Autex), gerado no Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) ou num sistema estadual integrado. Esse código acompanha o produto da origem até o destino final (Ibama, DOF+ Rastreabilidade, consultado em 1/11/2026).
A migração do sistema antigo
O sistema anterior, chamado DOF Legado, funciona desde 2006. Pela página do Ibama, os dois sistemas funcionam em paralelo: as autorizações emitidas no Sinaflor a partir de 5/12/2022 ficam no DOF+, e as anteriores seguem no DOF Legado (Ibama, DOF+ Rastreabilidade, consultado em 1/11/2026). Desde 30/6/2025, o Ibama migra todos os dias, de forma automática, os saldos ativos das autorizações e dos pátios que cumprem os critérios (Ibama, 27/6/2025).
Você sabia?
A norma de 2022 deu às unidades da federação que têm sistema próprio de controle até 30 de junho de 2023 para integrar os seus dados ao DOF+; os sistemas estaduais que não se integrassem passariam a ser considerados irregulares para o controle do fluxo de produtos (art. 17) (IN Ibama 16/2022). Ressalva: a data da migração completa do DOF Legado será fixada pelo Ibama (art. 5º, § 2º); nas fontes consultadas, ela não aparece até 1/11/2026.
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Resumo: principais perguntas e respostas
O Documento de Origem Florestal, a licença exigida para transportar e armazenar, com fim comercial ou industrial, produtos de espécies nativas.
O sistema do Ibama, em vigor desde 5/12/2022, que emite e acompanha essas licenças com um código de rastreio.
Não. A certificação é voluntária; o DOF é que é exigido por lei.
Fontes
- Brasil. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), arts. 35 e 36. Câmara dos Deputados, texto atualizado; consultado em 1/11/2026.
- Ibama. Instrução Normativa nº 16, de 25 de novembro de 2022. Cópia hospedada pelo governo de São Paulo; consultado em 1/11/2026.
- Ibama. DOF+ Rastreabilidade. Consultado em 1/11/2026.
- Ibama. Migração de saldos do sistema DOF Legado para DOF+. 27/6/2025.
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/certificacao-e-rastreamento-de-produtos-florestais/ · Atualizado em 01/11/2026 · 123 Ecos

