123 Ecos Redação
A equipe editorial da 123 Ecos produz os textos com apoio de inteligência artificial, seguindo rigorosamente regras editoriais definidas por pessoas e fontes oficiais citadas. Cada postagem passa por auditoria e checagem de fontes antes de ser publicada.
Atualizado em: 31/10/2026
Nesta página
Bioinsumos agrícolas são, pela Lei 15.070, de 23/12/2024, o “produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, incluído o oriundo de processo biotecnológico” que interfere no crescimento ou na resposta de plantas, animais, microrganismos ou do solo (art. 2º, II). A lei vale para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e as florestas, e para “todos os sistemas de cultivo, incluídos o convencional, o orgânico e o de base agroecológica” (art. 1º). Ela foi publicada no Diário Oficial em 24/12/2024 e passou a valer no mesmo dia.
Os tipos
A lei cita, entre os bioinsumos, quatro grupos (Lei 15.070/2024, art. 1º, § 2º):
- Agentes biológicos de controle: pela lei dos agrotóxicos e afins, um “organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética”, introduzido no ambiente para controlar outro organismo considerado nocivo (Lei 14.785/2023, art. 2º, IV). É o grupo dos biodefensivos.
- Inoculantes: produtos com microrganismos. Na soja, a bactéria Bradyrhizobium faz a fixação biológica do nitrogênio, que tira o nitrogênio do ar e o passa para a planta (Revista Cultivar, 19/11/2024). O tema está em ciclo do nitrogênio.
- Biofertilizantes, tratados em biofertilizantes.
- Condicionadores de solo.
Registro e produção na fazenda
Todo bioinsumo produzido ou importado para venda precisa de registro no órgão federal de defesa agropecuária, com algumas exceções previstas na lei (arts. 4º e 9º). Para os produtos novos de controle de pragas e doenças, os órgãos de saúde e de meio ambiente “deverão manifestar-se” no processo de registro (art. 8º). A lei também permite que o agricultor produza bioinsumos para uso próprio, numa unidade “de finalidade não comercial”, e proíbe vender o que sai dela (arts. 2º, XVI, e 10) (Lei 15.070/2024).
Antes da lei, o Decreto 10.375, de 26/5/2020, já tinha criado o Programa Nacional de Bioinsumos, “com a finalidade de ampliar e de fortalecer a utilização de bioinsumos no País”.
Quanto o uso cresceu
| O quê | Número | Fonte |
|---|---|---|
| Produtos de controle biológico registrados | de 26 em 2011 para 616 em 2023 | Embrapa, via Agência Gov, 26/2/2024 |
| Área tratada com controle biológico | 70 milhões de hectares em 2022 | Embrapa, via Agência Gov |
| Crescimento anual do mercado de biopesticidas, em cinco anos | 45%, contra 6% dos químicos | Embrapa, via Agência Gov |
| Bioinsumos registrados em 2025 | 162, o maior número já registrado num ano | Mapa, via Agrolink, 5/1/2026 |
O que se sabe medido
- O que o fabricante informa: cada produto registrado tem rótulo e bula, onde o fabricante diz para que cultura e para que praga, doença ou função ele serve, a dose e o modo de usar. O registro dos produtos pode ser consultado no Agrofit, o sistema oficial do Ministério da Agricultura (Revista Cultivar, 11/4/2016).
- O que foi medido por quem usa: o que existe publicado é a área tratada, 70 milhões de hectares em 2022 (Embrapa). Na consulta de 31/10/2026, não achei levantamento publicado por produtores sobre o resultado na lavoura.
- O que foi medido por pesquisa de fora: a Embrapa analisou bioinsumos feitos na fazenda. Em amostras da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt) produzidas em Mato Grosso e Goiás, a maioria não tinha Bt, e cresciam bactérias como Enterococcus faecalis e Acinetobacter baumannii, esta resistente a vários antibióticos. Em inoculantes feitos na fazenda em cinco estados, o Bradyrhizobium não estava em nenhuma amostra. No Vale do São Francisco, as 12 amostras de cinco propriedades estavam contaminadas, e 75% tinham Salmonella (Revista Cultivar, 19/11/2024).
O que o registro não garante
O registro vale para o produto registrado, feito como foi aprovado. Ele não cobre o Bioinsumo feito na fazenda, que não passa por registro. Em audiência na Câmara em 2021, a Anvisa alertou que, sem controle de qualidade, a produção pode gerar espécies ineficientes, contaminação por agentes de doença e espécies que produzem toxinas; o Ibama alertou para a contaminação do solo e da água e para a entrada de espécies exóticas (Notícias Agrícolas, 8/10/2021).
Mito: bioinsumo não deixa resíduo nem tem carência
Não é assim. O produto registrado para controlar pragas tem rótulo e bula, e a lei dos agrotóxicos e afins manda que a bula traga o intervalo de segurança, o tempo entre a aplicação e a colheita, e as precauções para quem aplica (Lei 14.785/2023, art. 43). Quem diz qual é o intervalo é a bula de cada produto, e não a palavra “biológico”. A lei dos bioinsumos, de 2024, prevê um regulamento próprio; na consulta de 31/10/2026, a obrigação da bula estava nessa lei de 2023. E o produto feito na fazenda, sem registro, pode trazer outros microrganismos: a Embrapa achou bactérias de doença em amostras assim (Revista Cultivar, 19/11/2024).
Você sabia?
Pesquisadores da Embrapa Soja lembram que é “praticamente impossível eliminar microrganismos introduzidos no solo”: um microrganismo aplicado numa lavoura pode se espalhar para as áreas vizinhas (Revista Cultivar, 19/11/2024).
Termos vizinhos
- Biodefensivos (link).
- Biofertilizantes (link).
- Agricultura orgânica (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
Pela Lei 15.070/2024, são produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana que interferem no crescimento ou na resposta de plantas, animais, microrganismos ou do solo.
A lei cita agentes biológicos de controle, inoculantes, biofertilizantes e condicionadores de solo.
Sim, quando é produzido ou importado para venda, salvo as exceções da lei. O feito na fazenda para uso próprio não pode ser vendido.
Não por definição. A Embrapa achou contaminação por bactérias de doença em amostras feitas na fazenda, e o produto registrado tem bula com cuidados e intervalo de segurança.
Os produtos de controle biológico passaram de 26 em 2011 para 616 em 2023, segundo a Embrapa; em 2025 foram registrados 162 bioinsumos, segundo o Mapa.
Fontes
- Brasil. Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024. Dispõe sobre bioinsumos. Publicação original, Câmara dos Deputados. Consultado em 31/10/2026.
- Brasil. Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020. Programa Nacional de Bioinsumos. Senado Federal. Consultado em 31/10/2026.
- Brasil. Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023. Agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins. Consultado em 31/10/2026.
- Agência Gov. Biopesticidas biológicos cresceram 45% no Brasil nos últimos cinco anos. 26/2/2024. Dados da Embrapa.
- Agrolink. Mapa divulga balanço anual de registros de agrotóxicos e bioinsumos em 2025. 5/1/2026.
- Revista Cultivar. Produção de bioinsumos demanda boas práticas e segurança. 19/11/2024. Análise de Décio Gazzoni e Mariangela Hungria, Embrapa Soja.
- Revista Cultivar. Agrofit agora é o sistema oficial de cadastro de defensivos. 11/4/2016.
- Notícias Agrícolas. Especialistas alertam para riscos da produção de bioinsumos em fazendas. 8/10/2021.
O tema completo, reunido na vitrine Ciência, Tecnologia e Inovação →
Procure outro assunto na Ecopédia
Impresso de https://123ecos.com.br/docs/bioinsumos-agricolas/ · Atualizado em 31/10/2026 · 123 Ecos

