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Atualizado em: 31/10/2026
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Bioética é o estudo das questões éticas ligadas à vida e à saúde: o que é certo fazer na medicina, na pesquisa com pessoas e animais e no uso das ciências da vida. A palavra junta os termos gregos para “vida” e “costume” ou “caráter”. Segundo um artigo de Machado e Garrafa, o oncologista americano Van Rensselaer Potter usou o termo em 1971 (Machado e Garrafa, Saúde em Debate, 2020).
Os referenciais no Brasil
No Brasil, a pesquisa com seres humanos segue a Resolução 466, do Conselho Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2012. Ela manda incorporar “referenciais da bioética, tais como, autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, dentre outros” (CNS, Resolução 466/2012). Um referencial é um ponto de partida para avaliar uma decisão. Autonomia é o direito da pessoa de decidir sobre si; não maleficência, o dever de não causar dano; beneficência, o de buscar o bem de quem participa; justiça e equidade, a distribuição justa de riscos e benefícios. Esses referenciais não dão respostas prontas: quando entram em conflito, cada caso é avaliado, na pesquisa, por um comitê de ética.
A declaração da UNESCO
Em 19 de outubro de 2005, em Paris, a UNESCO adotou a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (UNESCO). Ela tem artigos sobre a proteção das gerações futuras (artigo 16) e sobre a proteção do meio ambiente, da biosfera e da biodiversidade (artigo 17). O lado ambiental está em bioética ambiental.
O fim da vida
Nenhuma lei brasileira autoriza a eutanásia, o ato de abreviar a vida de um paciente. O Código de Ética Médica proíbe o médico de abreviar a vida do paciente, mesmo a pedido dele ou de seu representante legal (CFM, Código de Ética Médica, Resolução 2.217/2018, art. 41). O que o Conselho Federal de Medicina regula é outra coisa, a ortotanásia: a Resolução CFM 1.805/2006 permite ao médico, com autorização expressa do paciente ou do representante legal, limitar ou suspender procedimentos que só prolongam a vida de quem tem doença grave e incurável em fase terminal. Em 1º de dezembro de 2010, a 14ª Vara Federal de Brasília validou a resolução (CFM, 6/12/2010).
Você sabia?
O mesmo artigo do Código de Ética Médica que proíbe abreviar a vida manda o médico, nos casos de doença incurável e terminal, oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, sem ações inúteis ou obstinadas e considerando a vontade expressa do paciente (CFM, Código de Ética Médica, Resolução 2.217/2018, art. 41). Ressalva: o código é uma norma do Conselho para os médicos, não uma lei do Congresso.
Termos vizinhos
- bioética ambiental (link).
- Engenharia genética (link).
- Transgênicos (link).
- Biotecnologia médica (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É o estudo das questões éticas ligadas à vida e à saúde.
O oncologista americano Van Rensselaer Potter, em 1971.
Na pesquisa com pessoas, a Resolução CNS 466/2012 cita autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade, entre outros.
Não. Nenhuma lei a autoriza, e o Código de Ética Médica proíbe o médico de abreviar a vida do paciente.
É limitar ou suspender, com autorização do paciente, procedimentos que só prolongam a vida na fase terminal de doença incurável.
Fontes
- Machado, I. L. de O.; Garrafa, V. Proteção ao meio ambiente e às gerações futuras: desdobramentos e reflexões bioéticas. Saúde em Debate, v. 44, n. 124, p. 263-274, 2020.
- Conselho Nacional de Saúde. Resolução 466, de 12 de dezembro de 2012. 2012.
- UNESCO. Universal Declaration on Bioethics and Human Rights. 19/10/2005.
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica, Resolução CFM 2.217, de 27 de setembro de 2018. 2018.
- Conselho Federal de Medicina. Justiça valida Resolução 1.805, que trata sobre ortotanásia. 6/12/2010.
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