Gestão da Economia Circular e Logística Sustentável

Logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos (REEE)

Nível de leitura: Ensino Médio

123 Ecos Redação

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Atualizado em: 29/10/2026

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Em poucas palavras

A logística reversa de eletroeletrônicos de uso doméstico segue o Decreto 10.240/2020. A meta subiu de 1% para 17% do peso vendido em 2018, entre 2021 e 2025, com pontos de entrega em 400 municípios, e a mesma meta de 2025 vale para 2026. O consumidor deve entregar o aparelho desligado num ponto do sistema, sem receber pagamento.

logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos
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A logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos recolhe aparelhos de uso doméstico que não servem mais, como celulares, computadores, televisores e eletrodomésticos, e seus componentes. Os eletroeletrônicos estão no art. 33 da Lei 12.305/2010, e a regra da cadeia é o Decreto 10.240/2020 (Câmara dos Deputados, Decreto 10.240/2020). A sigla REEE quer dizer resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.

Ficha

NormaLei 12.305/2010, art. 33, VI; acordo setorial de 31/10/2019; Decreto 10.240/2020
Produtoseletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes
Entidades gestorasABREE e Green Eletron (MMA/SINIR)
Meta em 2025 e 202617% do peso dos produtos vendidos em 2018
Pontos400 municípios até 2025, com pelo menos 1 ponto a cada 25 mil habitantes
Relatóriospelo Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP)

As metas do decreto

O decreto dividiu a implantação em duas fases: a fase 1, de preparação, até 31/12/2020, e a fase 2, a partir de 1º/1/2021 (art. 8º). Na fase 2, o anexo II fixa (Câmara):

AnoMeta (peso sobre as vendas de 2018)Municípios atendidos
20211%24
20223%68
20236%186
202412%294
202517%400

Em cada município atendido, deve haver no mínimo “um ponto de recebimento a cada vinte e cinco mil habitantes” (art. 48, § 2º). A Portaria GM/MMA 1.560/2026, publicada em 5/1/2026, manteve para 2026 as mesmas metas de 2025, até um novo regulamento (Fiemg, janeiro de 2026).

Quem faz e quem paga o quê

QuemO que o decreto diz
Consumidordescartar os aparelhos “de forma adequada e desligados”, “nos pontos de recebimento específicos” (art. 31, III); os custos das “providências necessárias ao descarte”, como levar o aparelho ao ponto, ficam com o consumidor (art. 18)
Consumidor“não haverá remuneração, ressarcimento ou pagamento” pela entrega, salvo incentivo das empresas (art. 11)
Empresas e gestorasmontar e manter os pontos de recebimento, recolher e dar destino adequado

(Câmara, Decreto 10.240/2020)

Os resultados

  • Pela Abinee, a Green Eletron cumpriu a meta de 2024, de 12% da massa vendida em 2018, o equivalente a 8.066,17 toneladas, e tinha 1.611 pontos de entrega ativos em 366 municípios de 26 estados e do Distrito Federal (Abinee, 21/8/2025).
  • Em 2025, a Green Eletron informa ter recolhido mais de 12,5 mil toneladas, somando eletrônicos, pilhas e baterias (Green Eletron, 23/4/2026).
  • Os números da ABREE, a outra gestora, e o total do país de 2025 dependem dos relatórios entregues ao GAP até 30/7/2026 (MMA, Comunicado 001/2026).

Para comparar: pelo Global E-waste Monitor 2024, da ONU, o Brasil gerou cerca de 2,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2022, e o mundo, 62 milhões, das quais 22,3% foram coletadas e recicladas de forma registrada (Correio Braziliense, 21/3/2024).

Linha do tempo

DataFatoFonte
31/10/2019Acordo setorial dos eletroeletrônicosMMA/SINIR
12/2/2020Decreto 10.240/2020Câmara
1/1/2021Início da fase 2, com metas anuaisCâmara
2025Meta final do decreto: 17% e 400 municípiosCâmara
5/1/2026Portaria GM/MMA 1.560/2026 mantém a meta de 2025Fiemg

Você sabia?

Pelo Panorama 2024 do MMA, quase 90% dos brasileiros guardam em casa algum aparelho eletrônico sem uso, e 30% guardam há mais de um ano (MMA/SINIR, Panorama 2024).

Termos vizinhos

Resumo: principais perguntas e respostas

O que é logística reversa de eletroeletrônicos?

É o recolhimento de aparelhos de uso doméstico que não servem mais, e de seus componentes, para reciclagem ou destino adequado, pelo Decreto 10.240/2020.

Qual é a meta do Decreto 10.240/2020?

Recolher e destinar 17% do peso dos produtos vendidos em 2018, meta de 2025, mantida para 2026. A meta começou em 1% em 2021.

Onde descartar um eletrônico velho?

Num ponto de recebimento do sistema. Nos municípios atendidos, deve haver ao menos um ponto a cada 25 mil habitantes.

O consumidor recebe algo por entregar o aparelho?

Não. Pelo art. 11 do decreto, não há pagamento, salvo incentivo das empresas. Os custos de levar o aparelho ao ponto ficam com o consumidor.

A meta tem sido cumprida?

A Green Eletron cumpriu a de 2024, segundo a Abinee. O total do país em 2025 depende dos relatórios entregues até 30 de julho de 2026.

Fontes

Impresso de https://123ecos.com.br/docs/logistica-reversa-de-equipamentos-eletroeletronicos/ · Atualizado em 29/10/2026 · 123 Ecos

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