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Atualizado em: 29/10/2026
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A logística reversa de medicamentos recolhe os remédios que sobram em casa, vencidos ou sem uso, e suas embalagens, e os leva para um destino que não contamine o ambiente. A regra é o Decreto 10.388/2020, que vale para “medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados” e suas embalagens (art. 1º) (Câmara dos Deputados, Decreto 10.388/2020).
Ficha
| Norma | Decreto 10.388, de 5/6/2020, que regulamenta o art. 33, § 1º, da Lei 12.305/2010 |
|---|---|
| O que entra | remédios domiciliares de uso humano, industrializados e manipulados, vencidos ou em desuso, e embalagens |
| O que fica de fora | remédios de clínicas e hospitais, de uso veterinário, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes (arts. 5º e 6º) |
| Pontos fixos | farmácias e drogarias, ao menos 1 a cada 10 mil habitantes, nos municípios com mais de 100 mil habitantes (art. 10) |
| Gestão | GAP Medicamentos (MMA/SINIR) |
O caminho do remédio
| Etapa | Quem faz e quem paga | Artigo |
|---|---|---|
| Descarte | o consumidor deposita o remédio no coletor, seguindo as instruções do ponto | art. 9º |
| Ponto fixo | farmácias e drogarias fornecem e mantêm os coletores, às suas custas | art. 10 |
| Primeiro transporte | distribuidores levam os resíduos do ponto ao armazenamento | art. 14 |
| Transporte final | fabricantes e importadores, que podem dividir o custo com operadores logísticos | art. 15 |
| Destino final | em instalação licenciada, nesta ordem: incinerador, coprocessamento, aterro de resíduos perigosos (classe I) | art. 7º, § 3º |
O cronograma
A fase 1, de organização, começou quando o decreto entrou em vigor, 180 dias depois da publicação. A fase 2 começou 120 dias depois do fim da fase 1: nos dois primeiros anos, os pontos fixos chegam às capitais e aos municípios com mais de 500 mil habitantes; do terceiro ao quinto ano, aos municípios com mais de 100 mil habitantes (art. 10, § 1º).
Os números
- 2022: 261.439,47 kg de remédios e embalagens recolhidos, em 5.149 pontos de 446 municípios, pelo Panorama 2024 do MMA (MMA/SINIR).
- Até fevereiro de 2024: mais de 600 toneladas desde 2021, estimadas pelo setor, com 6.800 pontos em 650 municípios, segundo o Conselho Federal de Farmácia (CFF, 11/3/2024).
Os relatórios de 2025 vão ao MMA pelo GAP até 30/7/2026 (MMA, Comunicado 001/2026).
Linha do tempo
| Data | Fato | Fonte |
|---|---|---|
| 5/6/2020 | Decreto 10.388/2020 | Câmara |
| 2021 | Início da coleta no sistema, pelo setor | CFF |
| 2022 | 261 t em 5.149 pontos de 446 municípios | MMA/SINIR |
| Fevereiro de 2024 | Mais de 600 t desde 2021, 6.800 pontos | CFF |
| 30/7/2026 | Prazo dos relatórios de 2025 | MMA |
Você sabia?
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, em fevereiro de 2024 os pontos de coleta do setor já alcançavam mais de 135 milhões de pessoas (CFF, 11/3/2024).
Termos vizinhos
- Logística reversa no Brasil (link).
- Tipos de logística reversa (link).
- PEVs, pontos de entrega voluntária (link).
Resumo: principais perguntas e respostas
É o recolhimento dos remédios domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, e de suas embalagens, para destino adequado, pelo Decreto 10.388/2020.
Nos coletores das farmácias e drogarias que são pontos fixos do sistema. Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, deve haver ao menos um ponto a cada 10 mil habitantes.
As farmácias pagam os coletores; os distribuidores, o primeiro transporte; fabricantes e importadores, o transporte final, que podem dividir com operadores logísticos, e o destino.
Para instalações licenciadas, nesta ordem de preferência: incinerador, coprocessamento e aterro de resíduos perigosos.
Não. O decreto deixa de fora os remédios de serviços de saúde, os de uso veterinário, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes.
Fontes
- Câmara dos Deputados. Decreto 10.388, de 5 de junho de 2020.
- Conselho Federal de Farmácia. Logística reversa recolheu mais de 600 toneladas de resíduos de medicamentos. 11/3/2024.
- Ministério do Meio Ambiente, SINIR. Comunicado LR DGR/MMA nº 001/2026 (PDF). 30/3/2026.
- Ministério do Meio Ambiente, SINIR. Panorama da Logística Reversa no Brasil 2024 (PDF).
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